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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 11 de novembro de 2015 - Página 1736

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TJSP 11/11/2015 - Pág. 1736 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/11/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 11 de novembro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2005

1736

- Vistos. 1. Proceda a serventia às devidas anotações no sistema informatizado e na autuação acerca da fase processual que
se encontra o presente feito (EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL), anotando-se inclusive na estatística (caso já não o tenha
feito). 2. Fls.169/170 e 173/175: a parte exequente providenciou o recolhimento da taxa judiciária devida (fls.174/175). Assim,
defiro o bloqueio pelo sistema BACENJUD. Proceda o Supervisor de Serviços à inclusão da minuta de bloqueio de valores da
parte executada, JOSÉ ROBERTO GONÇALVES, CPF 020.400.648-18, no sistema BACENJUD, nos moldes do Provimento
21/2006 da CGJ, até o limite desta execução (débito apontado em fls.170 R$ 58.744,13), para que sejam efetivados o bloqueio
e a transferência de eventuais valores para a agência nº 6625-7, do Banco do Brasil S/A de Monte Alto. Desnecessária a
formalidade de lavratura de termo de penhora, já que tal é substituído pela comunicação relativa à efetivação do bloqueio
(ATHOS GUSMÃO CARNEIRO, “Direito Civil e Processo Civil”, volume 20, p. 96, editora Magister.). 3. Comunicada a efetivação
do bloqueio, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) acerca da penhora em dinheiro realizada pelo sistema BACENJUD, através
de mandado (constando o valor do bloqueado), para que ofereça(m) impugnação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, com
fundamento no artigo 475-J, §1º, do CPC. 4. Feito isso, resultando positiva ou negativa a tentativa de penhora on line em nome
da parte executada, intime-se o exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do feito. Int. OBS: Manifeste-se
a parte exequente, diante da pesquisa BACENJUD, juntada as fls. 178/180, que resultou negativa - ADV: JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP), RAFAEL BARIONI (OAB 281098/SP), MARIA HELENA DE CARVALHO ROS (OAB 201076/SP),
FABIANA CRISTINA MENCARONI GIL (OAB 208092/SP), RUBENS ZAMPIERI FILARDI (OAB 212835/SP)
Processo 0002389-67.2013.8.26.0368 (036.82.0130.002389) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Jose Zerbinatti
Galvao - Helio Galvao - FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Fls. 161: concedo à Procuradoria do
Estado de São Paulo o prazo solicitado, de 30 dias, para ultimar as providências quanto à verificação da consistência dos
valores atribuídos aos bens descritos na declaração de ITCMD apresentada pela parte interessada nestes autos através de
procedimento administrativo. Int. - ADV: MARIA ELIZA PALA (OAB 106502/SP), PAULO HENRIQUE NEME (OAB 55341/SP),
CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP)
Processo 0002604-72.2015.8.26.0368 (apensado ao processo 3000771-36.2013.8.26) - Embargos à Execução - Valor da
Execução / Cálculo / Atualização - Fazenda do Estado de São Paulo - Marcia Terezinha Ivok Inacio - Wagner Penharbel - Vistos.
Fls. 64: não cabe mais discutir, nesse momento processual, acerca da necessidade ou não da perícia contábil nestes autos,
porquanto a decisão de fls. 49/v restou definitiva, porquanto não houve interposição de recurso pelas partes. Diante disso,
determino à parte Embargante, Fazenda do Estado de São Paulo, a providenciar o depósito judicial no valor ali deliberado (R$
484,00), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de preclusão da prova e consequente acolhimento do valor indicado pela parte
autora-exequente/embargada, até porque a sentença exarada no processo principal transitou em julgado e devem ser seguidos
os critério ali dispostos. Int. - ADV: PAULO CESAR PISSUTTI (OAB 125409/SP), EDUARDO BORDINI NOVATO (OAB 205989/
SP)
Processo 0002695-02.2014.8.26.0368 - Inventário - Inventário e Partilha - Igor Roberto Bassoli - Manoel Rodrigues de
Arruda - Cristiane Arruda da Silva - Vistos. 1) Proceda ao cadastro da herdeira CRISTIANE ARRUDA DA SILVA, como terceira
interessada nestes autos (autuação e rede informatizada), cadastrando, ainda, o respectivo advogado subscritor da petição
de fls. 123, caso já não o tenha feito. 2) Concedo à interessada supra os benefícios da assistência judiciária gratuita, como
requerido. Anote-se (autuação e rede). 3) Manifeste-se a terceira interessada supra, CRISTIANE ARRUDA DA SILVA, ainda,
sobre o novo plano de partilha de fls. 132/133, no prazo de 10(dez) dias, sendo que o silêncio implicará em concordância
tácita. Fica concedida vista dos autos ao advogado da terceira interessada, mediante carga em livro próprio. 4) Sem prejuízo
do disposto supra, traga o inventariante, no mais, certidões negativas de débitos, municipal, estadual e federal, bem como,
providencie o comprovante de requerimento administrativo perante o posto fiscal estadual, com relação ao recolhimento
do imposto “causa mortis”. Prazo: 30(trinta) dias. Int. - ADV: ADEMIR DIZERO (OAB 61976/SP), ANDRÉ LUIZ BONSEGNO
MORGADO DE FERRARINI FOLADOR (OAB 298532/SP)
Processo 0002950-23.2015.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S/A - MM Comercio e Transportes Ltda ME - - Aparecido de Jesus Senigaglia - - Maria de Lourdes Rodrigues Senegaglia Vistos. Fls. 56/59: defiro, salientando-se que a parte exequente providenciou o prévio recolhimento da taxa judiciária (fls. 58/59).
Assim, proceda o Supervisor de Serviços ao bloqueio da transferência e do licenciamento de veículo(s) pelo sistema RENAJUD,
pertencentes aos EXECUTADOS descritos a fls. 47, subitens “a” a “c”. Após, manifeste-se o exequente para requerer o que
entender de direito quanto ao prosseguimento do feito, providenciando, se o caso, o prévio depósito para as diligências do(a)
Oficial(a) de Justiça, a viabilizar a penhora respectiva. No silêncio da parte exequente, aguarde-se provocação em arquivo. Int.
OBS: Pesquisas RENAJUD juntadas as fls. 61/64. - ADV: LUIZ JOAQUIM BUENO TRINDADE (OAB 81762/SP), LUIZ ROBERTO
BUENO TRINDADE (OAB 358260/SP), WILSON FERRAZ DOS SANTOS NETO (OAB 308740/SP)
Processo 0003121-53.2010.8.26.0368 (368.01.2010.003121) - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Jose Lopes de Faria - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Fls. 284/285 e 286: ante o disposto em referidas
petições: a) proceda ao imediato cancelamento, tornando-os sem efeito, dos alvarás anteriormente expedidos e copiados a
fls. 279/280 (no sistema informatizado); b) expeçam-se outros alvarás nos moldes como antes expedidos, constando como
advogado, porém, o nome e dados do Dr. Bruno Tercini no lugar da Dra. Sabrina Danielle Cabral, conforme requerido. A seguir,
prossiga-se nos termos da sentença de fls. 278/v. Int. OBS: ALVARÁS PARA RETIRAR. - ADV: SABRINA DANIELLE CABRAL
(OAB 264035/SP), BRUNO TERCINI (OAB 290748/SP)
Processo 0003170-21.2015.8.26.0368 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Izabel Borges Aranha INTIME(M) o(a)(s) REQUERENTE (S) supra, para dar(em) regular andamento ao feito descrito acima, no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 267, inciso III, c.c. §1º, ambos do CPC). Int.
- ADV: MARIA DO CARMO IROCHI COELHO (OAB 146914/SP)
Processo 0003258-59.2015.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Jose Eustaquio Barcelos - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Deixo de designar audiência de conciliação, por não
vislumbrar na hipótese a possibilidade de acordo entre as partes, dada a natureza da questão controvertida. Passo a sanear o
feito. Partes legítimas, bem representadas. Presentes as demais condições da ação e pressupostos processuais de constituição
e desenvolvimento válido do processo, ausentes preliminares, dou o feito por saneado. Necessária dilação probatória, com oitiva
de testemunhas. Para tanto, designo audiência de instrução e julgamento para a data de 28 de JANEIRO p.f., às 15:30 horas.
A parte autora já arrolou testemunhas (fls. 20). A parte requerida poderá arrolar as suas, indicando nome, profissão, residência
e o local de trabalho, no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação da presente decisão, sob pena de preclusão (artigo
407, caput, CPC). Ficam as partes advertidas de que o prazo para apresentação do rol deve ser observado mesmo quando as
testemunhas comparecerem independentemente de intimação, pois o seu objetivo é, sobretudo, ensejar às partes ciência das
pessoas que irão depor. Intimem-se o INSS através do Correio (carta com A.R.), na pessoa do(a) Procurador(a) Federal, bem
como as testemunhas tempestivamente arroladas, POR MANDADO, para comparecerem à audiência acima especificada, bem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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