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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 11 de novembro de 2015 - Página 2004

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TJSP 11/11/2015 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/11/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 11 de novembro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2005

2004

Finamore - banco bradesco sa - Manifestar-se o requerente sobre a contestação e documentos. - ADV: LARISSA PIRCHINER
DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 355943/SP), DENNIS LUIZ SOARES DE OLIVEIRA (OAB 221832/SP), MARCOS BEHN AGUIAR
MIGUEL (OAB 76308/SP)
Processo 1011773-52.2015.8.26.0405 - Exibição - Medida Cautelar - Rogerio Queiroz Silva - Banco Bradesco Cartões S.A.
- Vistos. Fls. 111/112: intime-se o autor para manifestação, pela derradeira vez. Após retornem os autos para julgamento. Int. ADV: MARINA FREITAS DE ALMEIDA (OAB 341552/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP)
Processo 1011819-41.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Supley Laboratório de Alimentos e
Suplementos Nutricionais - Max Titanium - Pro Nutry Suplementos Ltda Me - Ciência das pesquisas vindas do Bacen e Infojud.
- ADV: MARIA FERNANDA MORETTO (OAB 288353/SP), CAROLINA RIGOLI ROSSI (OAB 250378/SP), RAQUELINE TALITA
ALBERTO PEREIRA (OAB 317223/SP)
Processo 1011855-83.2015.8.26.0405 - Exibição - Liminar - Luciana Laube de Libero - BANCO BRADESCO SA - Recebo o
recurso interposto pelo réu no efeito devolutivo e suspensivo. Às contra-razões. Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça
de SP, anotando-se. Int. - ADV: MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE
OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1012066-22.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Malagueta de Minas
Gerais Restaurante Ltda Epp - BANCO BRADESCO SA - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificandoas, no prazo de 05 dias. Não obstante, considerando a semana nacional da conciliação prevista para os dias 23 a 27 de
novembro de 2015. Considerando ainda que neste feito se discutem direitos disponíveis de modo que pode haver interesse nos
autos em pôr fim ao litígio por meio de conciliação, concedo às partes o prazo de 10 dias para que efetuem tratativas de acordo
extrajudicial, devendo os patronos entrar em contato para que, nesse prazo, venham aos autos os seus termos para fins de
homologação, ou que tragam aos autos proposta de acordo com oferecimento oportuno para a parte contrária se manifestar. Em
caso negativo ou, no silêncio, tornem os autos conclusos para seguimento do feito. Int. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI
(OAB 73573/SP), ANDRE COELHO BOGGI (OAB 231359/SP), CARLOS HENRIQUE SOLIMANI (OAB 148080/SP), GLAUCIO
HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 1012146-83.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Lirian Aparecida Bernal
- Giga Br Distribuidora e Atacadista Ltda - Ciência às partes sobre a resposta dos ofícios (fls. 101/103 e 104/120). - ADV:
JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP), RAFAEL DE SOUZA LINO (OAB 237655/SP), PAULA MARQUES
RODRIGUES (OAB 301179/SP)
Processo 1012323-47.2015.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Everson Carlos Andrade - Deise Brancalião Providencie o exequente o recolhimento da diligência do oficial de justiça. - ADV: VLADIMIR AOKI PAULO (OAB 291829/SP)
Processo 1012338-16.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Aimar de Castilho Chagas
Filho - Aparecida Fátima de Jesus Fernandes - - Nunes Consultoria e Vendas de Imóveis Ltda - Vistos. Digam as partes, em
cinco dias, se têm interesse na designação de audiência prévia de conciliação nos termos do artigo 331 do CPC. Sem prejuízo
e, em igual prazo, indiquem as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as. Int. - ADV: ALEX AFONSO
LOPES RIBEIRO (OAB 150464/SP), GILMARIA DAS GRAÇAS DE ALMEIDA (OAB 322409/SP)
Processo 1012484-57.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Ana Regina da Costas - B V
FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Trata-se de ação revisional e declaratória de
nulidade de cláusula contratual movida por Ana Regina da Costas contra B V FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E
INVESTIMENTO, alegando, em resumo, que firmou contrato de financiamento mediante proposta inicial com o requerido para
aquisição de veículo. Aduz que mesmo face às inúmeras ilegalidades embutidas na cobrança dos valores praticados pelo banco
réu, conseguiu com dificuldades adimplir as primeiras parcelas do contrato, sendo que posteriormente, ao ser imputado ônus em
desacordo com o disposto na legislação válida, passou o réu a afirmar ser o autor devedor da quantia descrita na inicial. Alega
ainda que não possui condições em arcar com o pagamento dos alegados valores, em virtude da elevada taxa de juros, demais
encargos e a prática de anatocismo com o conseqüente enriquecimento ilícito do banco réu. Postula revisão das cláusulas
dos contratos, notadamente quanto à declaração de nulidade das cláusulas abusivas; proibição da capitalização mensal dos
juros e restituição das diferenças cobradas a maior, com a conseqüente compensação dos valores. Com a inicial de fls. 01/28
vieram os documentos de fls. 29/47. O requerido foi citado e ofertou contestação às fls. 63/87. Alegou, preliminarmente, inépcia
da inicial, impossibilidade jurídica do pedido e, no mérito, agir em perfeito exercício regular de direito com base no contrato
firmado entre as partes e sendo instituição financeira, não incide a limitação de juros ante a lei de usura. Manifestação do
autor às fls. 73/81. O requerido manifestou o seu desinteresse na realização de audiência de tentativa de conciliação, motivo
pelo qual passo a sanear o processo. Rejeito a preliminar de inépcia da inicial, vez que presentes os requisitos dos artigos 282
e 283 do CPC. Afasto a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido vez que se confunde com o mérito da ação e está a
depender de provas. Partes legítimas e bem representadas, presentes as condições da ação, dou o feito por saneado. Como
pontos controvertidos restam a cobrança dos juros acima do limite legal, eventual prática de anatocismo, capitalização mensal
dos juros a eventual diferença cobrada a maior com a consequente compensação dos valores. Vislumbro a possibilidade de
inversão do ônus da prova tal como previsto no Código de Defesa do consumidor, tendo em vista tratar-se de contrato bancário
de financiamento e crédito onde está configurada a relação de consumo, conforme previsão do artigo 3º, parágrafo segundo
daquele Código. Além da relação de consumo também é evidenciada a hipossuficiência do autor perante a instituição financeira
que se utiliza de contrato de adesão para a realização de operações de crédito. Portanto, imperiosa a aplicação do C.D.C motivo
pelo qual deverá o réu providenciar o adiantamento de seu depósito em cinco dias para que o experto dê início aos trabalhos.
Laudo em 30 dias. Para solução destes, defiro a produção de prova pericial, para a qual nomeio a Sra. Aline Gorrão , arbitrando
seus honorários periciais definitivos em R$ 1.500,00. Intime-se a ré a efetuar em 05 dias o depósito dos honorários do Perito
para que ele possa dar início aos trabalhos. Se a ré não efetuá-lo, a prova pericial ficará preclusa, com a inversão do ônus de
prova já assinalada acima. Defiro ainda a produção de prova documental, desde que novos os documentos. As partes poderão
ofertar quesitos e indicar assistente técnico em 05 dias. Intimem-se. - ADV: FERNANDO RODRIGUEZ FERNANDEZ (OAB
155897/SP), ERIC EMERSON ARRUDA (OAB 260124/SP)
Processo 1012709-14.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
SA - ROMMANEIS INDUSTRIA E COMERCIO DE PEÇAS E ANEIS LTDA ME - - ROMEU JACOBY SILVEIRA FILHO - - NILZA
MARIA P SILVEIRA - Fls. 135: Aguarde-se, conforme determinado a fls. 133. Int. - ADV: MARIANA MELLO MONZANI BORGES
(OAB 321140/SP), PAULO DE TARSO MONZANI (OAB 321165/SP), ZOZIMAR VITOR RAMONDA CABRAL (OAB 313169/SP),
EDUARDO SCARABELO ESTEVES (OAB 297604/SP), SABRINA MELO SOUZA ESTEVES (OAB 268498/SP)
Processo 1012723-61.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Wellington Alves dos
Santos - Skynet Rastreadores Ltda - Me - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo
de 05 dias. Não obstante, considerando a semana nacional da conciliação prevista para os dias 23 a 27 de novembro de 2015.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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