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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 11 de novembro de 2015 - Página 2013

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TJSP 11/11/2015 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/11/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 11 de novembro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2005

2013

condenação no valor de R$ 4.321,63 (11/2015), que deverá ser devidamente atualizado. Em caso de não pagamento, o valor
será acrescido de multa de 10%, além dos honorários advocatícios que fixo em 10%. Em caso de pagamento parcial, fica
mantida a multa e os honorários advocatícios ora fixados sobre o restante do débito (art. 475-J “caput” e §4º do CPC). No
silêncio, diga o exequente acerca do prosseguimento do feito, em 05 dias e nada vindo, ao arquivo. Int. - ADV: FABIANA DE
JESUS EVANGELISTA (OAB 258700/SP)
Processo 1022554-36.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Patricia
Rodrigues de Almeida - banco bradesco sa - Procedo a intimação do(a) autor(a) para que manifeste-se sobre a contestação e
documentos, no prazo legal. - ADV: ANDERSON HERNANDES (OAB 170341/SP), DENNIS LUIZ SOARES DE OLIVEIRA (OAB
221832/SP), MARCOS BEHN AGUIAR MIGUEL (OAB 76308/SP)
Processo 1022571-72.2015.8.26.0405 - Cautelar Inominada - Liminar - Miguel Mendes Cobo - - Gabriela Mendes Machado
- B.S.S. - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 05 dias. Não obstante,
considerando a semana nacional da conciliação prevista para os dias 23 a 27 de novembro de 2015. Considerando ainda que
neste feito se discutem direitos disponíveis de modo que pode haver interesse nos autos em pôr fim ao litígio por meio de
conciliação, concedo às partes o prazo de 10 dias para que efetuem tratativas de acordo extrajudicial, devendo os patronos
entrar em contato para que, nesse prazo, venham aos autos os seus termos para fins de homologação, ou que tragam aos autos
proposta de acordo com oferecimento oportuno para a parte contrária se manifestar. Em caso negativo ou, no silêncio, tornem
os autos conclusos para seguimento do feito. Int. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), JULIANA
AMARAL FERREIRA (OAB 288299/SP)
Processo 1022740-59.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Corretagem - Lps Brasil - Consultoria de Imóveis S/a. CLEBER ALVES - Proceda a serventia a juntada da presente reconvenção aos autos principais. Recebo a reconvenção, posto
que tempestiva e intime-se o réu reconvinte para ofertar defesa no prazo legal. Int. - ADV: HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP),
CLAUSON REGIS ALVES (OAB 320417/SP)
Processo 1022740-59.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Corretagem - Lps Brasil - Consultoria de Imóveis S/a.
- CLEBER ALVES - Melhor revendo os autos, trata-se de reconvenção oposta por LPS Brasil - consultoria de imóveis SA
contra Cleber Alves. Muito embora, tratar-se de ação autônoma com distribuição, para melhor manuseio do processamento
dos autos com vistas ao bom andamento processual, proceda a serventia o traslado de todas as cópias destes autos aos
autos de n.1016191332015, anotando-se, e dando-se vistas à parte contrária, em 05 dias. Estes autos deverão ser cancelados
aguardando-se em fila própria. Int. - ADV: HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP), CLAUSON REGIS ALVES (OAB 320417/SP)
Processo 1022988-25.2015.8.26.0405 - Exibição - Liminar - Matilde Aparecida de Souza - BANCO BRADESCO SA - Procedo
a intimação do(a) autor(a) para que manifeste-se sobre a contestação, no prazo legal. - ADV: MATHEUS STARCK DE MORAES
(OAB 316256/SP), GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1023032-44.2015.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - W.R.D. R.S.S. - Vistos. Diante da petição de fls. 23, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus devidos e legais efeitos,
a desistência da ação e, por conseqüência, julgo EXTINTO o processo, o que faço com fundamento no art. 267, inc. VIII,
do C.P.C. Não tendo a autora no pedido de extinção da ação feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o
direito de recorrer (art. 503, § único do mesmo “Codex”) e determino que publicada esta na imprensa certifique-se o trânsito
em julgado, e arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. Fica, desde já, deferido eventual pedido de expedição de
certidão de honorários aos patronos eventualmente habilitados nos autos por meio do convênio OAB/SP- Defensoria Pública,
correspondente aos atos praticados. P.R.I. - ADV: ISAILDO PIRES DE CALDAS (OAB 366891/SP)
Processo 1023139-88.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Sociedade Beneficente São
Camilo - Pompeia - Rosana Passos Alves - - Neide Luisa Bozelli - Vistos. Não atendida a determinação judicial de recolhimento
da diligência, indefiro a petição inicial, nos termos do art. 295, I c.c. art. 267, I e julgo extinto o processo sem julgamento do
mérito. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. P.R.I. (Preparo R$ 266,13) - ADV:
EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 1023207-38.2015.8.26.0405 - Exibição - Liminar - Gildecy Souza Santos - BANCO BRADESCO SA - Procedo a
intimação do(a) autor(a) para que manifeste-se sobre a contestação, no prazo legal. - ADV: EUSEBIO LUCAS MULLER (OAB
277999/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP)
Processo 1023384-02.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Residencial
Metrópoles - Denis Soares Dias - - Evellyn Trevisoli Dias - Providencie o (a) Nobre Advogado(a) do requerente a IMPRESSÃO
da carta precatória já digitalmente assinada, bem como comprovando sua distribuição no prazo de 5 (cinco) dias. (A precatória
poderá ser impresso diretamente pelo (a) Advogado(a) através do site do Tribunal de Justiça, na consulta processual). - ADV:
JULIANA KUSTOR (OAB 214342/SP)
Processo 1023624-88.2015.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Paulo Roberto de Moraes - Sidney Maranguelli Paes - Vistos. Diante da petição de fls.32, HOMOLOGO, por sentença, para que
produza os seus devidos e legais efeitos, a desistência da ação e, por conseqüência, julgo EXTINTO o processo, o que faço com
fundamento no art. 267, inc. VIII, do C.P.C. Não tendo a autora no pedido de extinção da ação feito qualquer ressalva, considero
tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 503, § único do mesmo “Codex”) e determino que publicada esta na imprensa
certifique-se o trânsito em julgado, e arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. Fica, desde já, deferido eventual
pedido de expedição de certidão de honorários aos patronos eventualmente habilitados nos autos por meio do convênio OAB/
SP- Defensoria Pública, correspondente aos atos praticados. Solicite-se a devolução do mandado independente de cumprimento
P.R.I. - ADV: MARIA ROSEMEIRE CRAID (OAB 130979/SP)
Processo 1023919-62.2014.8.26.0405 - Imissão na Posse - Posse - ELISABETH ZÉLIA DOS REIS NAVARRIAS - ANTONIO
DE ALMEIDA SOBRINHO - - IVETI DE OLIVEIRA ALMEIDA - Vistos. Diante da petição de fls. 99/100. julgo EXTINTA a presente
ação o que faço com fundamento no art. 794, inc. I, do C.P.C., diante do cumprimento da obrigação. Certifique-se o trânsito em
julgado de imediato, e arquivem-se os autos. Fica, desde já, deferido eventual pedido de expedição de certidão de honorários
aos patronos eventualmente habilitados nos autos por meio do convênio OAB/SP- Defensoria Pública, correspondente aos atos
praticados. P.R.I. - ADV: EDNA BATISTA SILVA EDUARDO (OAB 128567/SP)
Processo 1023926-20.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Condomínio
Residencial Pituaçú - Andrea Cavalheiro Berdun - Procedo a intimação do autor, para que, no prazo de 05 dias, proceda o
recolhimento de mais uma diligência do Oficial de Justiça (03 UFESPs). - ADV: DANILO DE FREITAS MOREIRA GREGORIO
(OAB 263847/SP)
Processo 1024070-91.2015.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Eduardo Quitiliano - Juercely de Oliveira Rocha - Providencie o (a) Nobre Advogado(a) do requerente a IMPRESSÃO da carta
precatória já digitalmente assinada, bem como comprovando sua distribuição no prazo de 5 (cinco) dias. (A precatória poderá
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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