TJSP 12/11/2015 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2006
2016
SP), JULIANA RAMOS SALVARANI (OAB 226146/SP)
Processo 0016270-06.2011.8.26.0361 (361.01.2011.016270) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Magali Aparecida de Sousa Lemos - Cral Cobrança e Recuperação D Ativos Ltda - Fls. 171: Ciência à autora (Ofício do Registro
Civil das Pessoas Jurídicas informando endereço da requerida e de seus sócios). - ADV: DANIELA CAMPOS ZAMORANO (OAB
237485/SP), OTAVIO AUGUSTO MONTEIRO PINTO ALDAY (OAB 305874/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0016401-44.2012.8.26.0361 (361.01.2012.016401) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Lenice Almeida de
Morais - Lotesa Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Luis Carlos de Moura - Nancy Alves de Moura - - Benedicto Antonio
Filho - - Antônio Ezequiel Serri - Ante o trânsito em julgado, certificado às fls. 279, deverá o autor indicar as principais peças
processuais para fins de instruir o Mandado de Registro de Sentença a ser expedido. - ADV: FÍLIPE LUIZ NOGUEIRA (OAB
293550/SP), ITAMAR SAID (OAB 204939/SP), THIAGO VAZ FERREIRA FLORIANO (OAB 341667/SP), BRUNO SANT ANA
(OAB 296382/SP)
Processo 0016417-37.2008.8.26.0361 (361.01.2008.016417) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Banco Finasa S/A - Tatiana Aparecida Botelho - Ante a certidão do Sr. Oficial de Justiça que da conta do não
cumprimento do mandado, por não ter sido fornecido os meios necessários pela parte, manifeste-se o autor em termos de
prosseguimento do feito. - ADV: ANTONIO CEZAR RIBEIRO (OAB 69807/SP)
Processo 0016990-07.2010.8.26.0361 (361.01.2010.016990) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade Elisabete Sabino Germano - Vladimir Castelhano - - Michele Cristina Rodrigues Castelhano - - Jose Ademir Castelhano e outros
- A D. Patrona da autora, Dra. Isabel de Carvalho Sanchez deverá providenciar a impressão da certidão de honorários. - ADV:
MARIA DA PENHA SOARES PALANDI (OAB 179417/SP), ISABEL DE CARVALHO SANCHEZ (OAB 110913/SP), FRANCISCO
ROMANO (OAB 162746/SP)
Processo 0017296-10.2009.8.26.0361 (361.01.2009.017296) - Execução de Título Extrajudicial - Coisas - Spal Indústria
Brasileira de Bebidas S/A - Alessandro Lupetti Barros e outro - 1-) Determino ao órgão de trânsito abaixo mencionado providências
para informar a este Juízo sobre eventual existência de veículo(s) registrado(s) em nome de Alessandro Lupetti Barros e Lupetti
Filhos Comércio de Alimentos e Bebidas Ltda Epp, CPF: 132.004.248-18, RNE: 181119870, CNPJ: 07.471.007/0001-30. Servirá
o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, que deverá ser encaminhado pela exequente. 2-) Ciência à exequente
de que nada consta acerca de declaração de renda nos anos de 2014 e 2015, para o executado Alessandro (fls. 309 e 310). 3-)
Intimem-se. - ADV: CRISTIANO ZECCHETO SAEZ RAMIREZ (OAB 188439/SP)
Processo 0017339-39.2012.8.26.0361 (361.01.2012.017339) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Maria Eduarda Lourenço Secario - Igor Donato de Paula Secario - Fls. 111: Defiro. Expeça-se edital com prazo de
vinte dias. Intimem-se. - ADV: ODAIR FERNANDES DOS SANTOS (OAB 141804/SP)
Processo 0017390-89.2008.8.26.0361/01">0017390-89.2008.8.26.0361/01 (apensado ao processo 0017390-89.2008.8.26) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Antonio Rodrigo Sant’ana - Giuliano Giordano Pães Natural Ltda Epp - 1 - Tendo em vista o pagamento
noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil.
2 - Expeça-se Guia de levantamento ao patrono da requerida, conforme pleiteado às fls. 198/199, sobre o depósito de fls.
191/193. 3 - Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato,
declaro o trânsito em julgado para ser lançada a movimentação pertinente no sistema SAJ, arquivando-se os autos. 4- Requeira
a requerida em termos de prosseguimento, em razão do decurso de prazo para pagamento do valor salientado no item ‘3’ da
decisão de fls. 188. 5 - P.R.I.C. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), ROMULO GUSMÃO DE MESQUITA
SANTOS (OAB 170523/SP)
Processo 0017558-57.2009.8.26.0361 (361.01.2009.017558) - Execução de Alimentos - Alimentos - J.L.C.C. - R.L.C. Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), DANIEL HENRIQUE CHAVES AUERBACH (OAB 314482/SP), THIAGO SEI WAISER (OAB
310268/SP)
Processo 0017699-71.2012.8.26.0361 (361.01.2012.017699) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA - Ricardo
Alves da Silva - Fls. 140/141: Recebo a petição mencionada como emenda à petição inicial, de modo que determino a retificação
nos registros e autuação do feito, para que conste a atual natureza da ação, qual seja: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Defiro as prerrogativas do art. 172, §2º, DO CPC. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução
forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3
(três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º),
com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado
(CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais
embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado
(CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de
Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos
à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e
avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre
bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias,
indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo
668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20%
(vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do
devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado
da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC,
art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre
o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em
execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja
admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de
1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Intimem-se. - ADV: FLÁVIO DE MATOS LEITÃO (OAB 276304/SP), DANTE VILLA
CLE (OAB 349820/SP)
Processo 0017699-71.2012.8.26.0361 (361.01.2012.017699) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA - Ricardo
Alves da Silva - Fls. 146: O exequente deverá comprovar nos autos o recolhimento das despesas do Sr. Oficial de Justiça. ADV: FLÁVIO DE MATOS LEITÃO (OAB 276304/SP), DANTE VILLA CLE (OAB 349820/SP)
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