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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 12 de novembro de 2015 - Página 2019

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TJSP 12/11/2015 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/11/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 12 de novembro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2006

2019

CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - IGOR ANDRE D AMARO - Providencie o autor o necessário para
cumprimento do mandado de citação, no prazo de trinta dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual (citação).
Intime-se. - ADV: SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP)
Processo 1003848-40.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - S.C.G.C. - S.B.S. - * FLS.
84/85: Manifeste-se a autora. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), EDISON VANDER PORCINO
DE OLIVEIRA (OAB 200420/SP)
Processo 1003918-91.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - MARCOS RAMOS REAL COMPANY CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ME - 1- Muito embora seja fácil extinguir o processo por falta
de interesse de agir (falta de assinatura do devedor e de testemunhas no título...), fato é que, em razão da cognição realizada
nos autos, em torno da validade do documento de dívida, possível que se dê prosseguimento a esta execução, evitando, assim,
novas demandas e maior custo, seja às partes seja ao Estado. Pois bem. De início, tem-se, de mais relevante, o fato de que o
executado não nega a existência da dívida em sua manifestação. Ou seja, não nega a confissão de dívida realizada. Suprida
sua manifestação de vontade. Outra: este Juízo, respeitada posição em contrário, entende que a necessidade de existência de
duas testemunhas na confissão de dívida passa a ser mera formalidade à substância da manifestação de vontade daquele que
confessa, se a própria substância, ou seja, o fato confessado, não é impugnado. Nesse sentido: “EXECUÇÃO - Instrumento
particular de confissão de dívida - Alegação de que o título não é apto a aparelhar a execução, em razão de vício formal.
Ausência da assinatura de uma testemunha. Afronta ao artigo 585, II, do CPC. Inadmissibilidade. Não há notícia de vício de
consentimento na formação do instrumento. A forma não deve ser privilegiada em detrimento do conteúdo. Deve prevalecer o
quanto pactuado livremente pelas partes. RECURSO NÃO PROVIDO” (Agravo de Instrumento nº 0500712- 84.2010.8.26.0000,
Rel. Des. RENATO RANGEL DESINANO, j. 03/02/2011 - grifei). Portanto, tem-se que como certa e líquida a obrigação. Quanto
à sua exigibilidade, não há fato impeditivo a tanto. De fato, não houve aperfeiçoamento do prazo de prescrição. Regido pelo art.
206, § 5º, I, do Código Civil, observa-se que um lustro não transcorreu entre a data da confissão (05/10/2010) e o ajuizamento
da demanda (26/05/2014), observado o § 1º do art. 219 do CPC. De resto, não houve prova de pagamento, ônus do excipiente,
por escrito, já com sua manifestação (CC, art. 320; CPC, arts. 326, 333, II, 396 c.c. 598). Rejeito a objeção de pré-executividade,
condenando o executado nas despesas do incidente (CPC, art. 20, § 1º - sem honorários). 2- Determino à parte executada,
na pessoa de seus Advogados, indique, no prazo de 05 dias, quais são e onde se encontram bens passíveis de penhora, nos
termos e efeitos dos arts. 652, § 3º, 656, § 1º e 600, IV, todos do Código de Processo Civil. 3- Intime(m)-se. - ADV: WALDENOR
ESTELLA CAETANO (OAB 300588/SP), SANDRA TEMPORINI SILVA (OAB 148936/SP), LUIZ EDUARDO DA SILVA (OAB
67425/SP)
Processo 1004236-74.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Espólio de Salvina Assis Neta - Credifibra
S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento e outros - * FLS. 245: O autor(a) deverá providenciar o depósito da diligência do
Oficial de Justiça, no valor necessário, para expedição do mandado. - ADV: JOYCE ELLEN DE CARVALHO TEIXEIRA SANCHES
(OAB 220568/SP), MAGDA MARIA DA COSTA (OAB 190271/SP), MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/
SP), OTAVIO YUJI ABE DINIZ (OAB 285454/SP)
Processo 1004258-35.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Margaret Soares Francischini do
Nascimento - ME - Bandeirante Energia S/A - Vistos. Este processo foi escolhido por uma das partes e deferido pelo E. TJSP
para fazer parte da Semana Nacional da Conciliação. Sendo assim, designo audiência de conciliação para o dia 27 de novembro
de 2015, às 14:15 horas. Intimem-se as partes somente pela imprensa. Intime-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO
(OAB 186458/SP), KELSEN MARCONDES PORTO (OAB 298231/SP)
Processo 1004455-53.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Itaucard S/A Edleuza Maria dos Santos - Aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 1004593-20.2015.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Seguro - Audrey Aline Montoni de Oliveira - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Providencie a requerente a retirada da guia de levantamento expedida. - ADV:
GABRIELLA BARBOSA (OAB 287035/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 1004716-52.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Maria Cardoso da
Silva Representação e Assessoria Jurídica ME - Banco Mercantil do Brasil S/A - A petição de fls. 298/299 não contém pedido.
Ademais, a autora não obteve êxito no recurso que interpôs, portanto a matéria está preclusa. Mantenho a decisão de fls.254.
Cumpra-se-a in totum. Int. - ADV: EDILEUSA FERNANDES DE SOUZA (OAB 226111/SP)
Processo 1005053-07.2015.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - D.P.G. - A.F.G.J. A.F.G. - Expeça-se guia de levantamento em favor dos exequentes sobre o depósito de fls. 151. No mais, cumpra-se a sentença.
Intimem-se. - ADV: MARCELO GIORDANI MARINS (OAB 168937/SP), SIDNEI ANTONIO DE JESUS (OAB 143737/SP)
Processo 1005218-54.2015.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - R.S.C. - I.C.S.F. 1- Ante a ausência de contadoria vinculada à esta Comarca, traga a exequente planilha de débito atualizada. Após, conclusos.
2- Intime(m)-se. - ADV: MIGUEL JOSE DA SILVA (OAB 120449/SP), SILVIA MARIA COSTA (OAB 66217/SP)
Processo 1005324-50.2014.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - CELSO DOS PASSOS - MARILAINE
ALVES CORDEIRO - Reinaldo Ribeiro Gerth - 1- Fls. 143/144: Requisite-se honorários à Defensoria, alertando que se está diante
de procedimento de jurisdição voluntária, de modo que não é aplicado o art. mencionado no ofício (fls. 143/144), mas sim o
disposto no art. 24 que dispõe: Nos procedimentos de jurisdição voluntária, as despesas serão adiantadas pelo requerente, mas
rateadas entre os interessados. No caso, conforme decisão de fls. 106/107, os honorários seriam adiantados pelo requerente,
o que, de fato ocorreu, e repartidos ao final, de modo que, sendo a requerida beneficiária da gratuidade, deve a DPE adimplir
as despesas por ela suportadas, no caso, R$1.800,00 (fls. 118/117). Requisite-se, portanto, com cópia das folhas nesse item
mencionadas. 2- Fls. 179/180: esclareça o perito. 3- Anoto, desde já, que, não consolidado o domínio em nome das partes (em
razão do contrato de empréstimo havido com o banco), a alienação será dos direitos decorrentes do contrato, de modo que tal
deve ser objeto de advertência quando da alienação, seja por iniciativa popular ou estatal (constando do edital, nesse caso).
4- Intime(m)-se. - ADV: SANDRA CRISTINA FERNANDES COSTA M. DE MORAES (OAB 260430/SP), DEBORA POLIMENO
NANCI (OAB 245680/SP)
Processo 1005437-67.2015.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Willians Antonio Gonçalves
- Cooperativa Agrícola de Cotia - Fls. 192/194: manifeste-se a ré. - ADV: ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP),
JORDANA BOLDORI (OAB 13915OM/T)
Processo 1005683-97.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Ana Cristina Rezende da Silva - BV
Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - * FLS. 62/89: Á réplica. - ADV: ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO
(OAB 177274/SP), RENATO CORREIA DE LIMA (OAB 321182/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1005980-70.2015.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Geovane Pimentel Barreto Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Acolho o pedido do patrono do autor de fls. 42, portanto, INTIME-SE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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