TJSP 13/11/2015 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2007
1330
que se encontram com o prazo da permanência da carga, que lhes fora deferida, ultrapassado, sob pena de busca e apreensão,
nos termos do contido no Cap. II do Provimento 50/89 (Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça). Não sendo
devolvidos no prazo informado, será expedida Carta Precatória e/ou Mandado de Busca e Apreensão para os processos. Int. ADV: ANTONIO CARLOS BUENO (OAB 49923/SP)
Processo 0000320-33.2001.8.26.0352 (352.01.2001.000320) - Procedimento Ordinário - Maria Jeronima da Silva Nazare
- Nota do Cartório: Providenciar, NO PRAZO DE 48 HORAS, a devolução dos processos que se encontram com o prazo da
permanência da carga, que lhes fora deferida, ultrapassado, sob pena de busca e apreensão, nos termos do contido no Cap.
II do Provimento 50/89 (Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça). Não sendo devolvidos no prazo informado, será
expedida Carta Precatória e/ou Mandado de Busca e Apreensão para os processos. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS BUENO
(OAB 49923/SP)
Processo 0000362-62.2013.8.26.0352 (035.22.0130.000362) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Itaú Unibanco
Sa - Nota do Cartório: Providenciar, NO PRAZO DE 48 HORAS, a devolução dos processos que se encontram com o prazo da
permanência da carga, que lhes fora deferida, ultrapassado, sob pena de busca e apreensão, nos termos do contido no Cap.
II do Provimento 50/89 (Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça). Não sendo devolvidos no prazo informado, será
expedida Carta Precatória e/ou Mandado de Busca e Apreensão para os processos. Int - ADV: JOSE EDUARDO MARQUES
BORDONAL (OAB 297264/SP)
Processo 0000423-59.2009.8.26.0352 (352.01.2009.000423) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Finasa Sa - Cícero Vieira de Souza - Nota do Cartório: Manifeste-se o requerente acerca do decurso do prazo
sem que o requerido pagasse o valor constante as fls. 167, apesar de devidamente intimado, requerendo o que de direito. Int ADV: DANIEL APRILE LEME (OAB 190169/SP), PATRICIA APRILE ISSA HALAH (OAB 82359/SP)
Processo 0000486-02.2000.8.26.0352 (352.01.2000.000486) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Joao da Silva Brito - Nota do Cartório: Providenciar, NO PRAZO DE 48 HORAS, a devolução dos processos que se
encontram com o prazo da permanência da carga, que lhes fora deferida, ultrapassado, sob pena de busca e apreensão,
nos termos do contido no Cap. II do Provimento 50/89 (Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça). Não sendo
devolvidos no prazo informado, será expedida Carta Precatória e/ou Mandado de Busca e Apreensão para os processos. Int. ADV: ANTONIO CARLOS BUENO (OAB 49923/SP)
Processo 0000693-10.2014.8.26.0352 (apensado ao processo 0000318-63.2001.8.26) - Embargos à Execução - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - maria augusta ferreira - Nota do Cartório: Providenciar, NO PRAZO DE 48 HORAS, a
devolução dos processos que se encontram com o prazo da permanência da carga, que lhes fora deferida, ultrapassado, sob
pena de busca e apreensão, nos termos do contido no Cap. II do Provimento 50/89 (Normas de Serviço da Corregedoria Geral
de Justiça). Não sendo devolvidos no prazo informado, será expedida Carta Precatória e/ou Mandado de Busca e Apreensão
para os processos. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS BUENO (OAB 49923/SP)
Processo 0000780-97.2013.8.26.0352 (035.22.0130.000780) - Consignação em Pagamento - Adimplemento e Extinção Eduardo Francisco dos Santos - Nota do Cartório: Providenciar, NO PRAZO DE 48 HORAS, a devolução dos processos que se
encontram com o prazo da permanência da carga, que lhes fora deferida, ultrapassado, sob pena de busca e apreensão, nos
termos do contido no Cap. II do Provimento 50/89 (Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça). Não sendo devolvidos
no prazo informado, será expedida Carta Precatória e/ou Mandado de Busca e Apreensão para os processos. Int - ADV: JOSE
EDUARDO MARQUES BORDONAL (OAB 297264/SP)
Processo 0000941-15.2010.8.26.0352 (352.01.2010.000941) - Monitória - Obrigações - Fundação Educacional de Ituverava
- Nota do Cartório: Providenciar, NO PRAZO DE 48 HORAS, a devolução dos processos que se encontram com o prazo da
permanência da carga, que lhes fora deferida, ultrapassado, sob pena de busca e apreensão, nos termos do contido no Cap.
II do Provimento 50/89 (Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça). Não sendo devolvidos no prazo informado,
será expedida Carta Precatória e/ou Mandado de Busca e Apreensão para os processos. Int - ADV: MARCELO MARTINS DE
CASTRO PERES (OAB 228239/SP)
Processo 0000982-06.2015.8.26.0352 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - I.H.S.G. - D.M.G. - NOTA
DE CARTÓRIO: Manifeste-se o executado, na pessoa de seu procurador, a respeito da manifestação de fls.88. - ADV: LUCIANO
BARBOSA MASSI (OAB 251624/SP)
Processo 0000991-07.2011.8.26.0352 (352.01.2011.000991) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Maxi Nutrição Animal Indústria e Comércio Ltda - Lucier Josefa Ribeiro Guimarães Mendonça - recolher diligencias para
cumprimento do mandado de avaliação já expedido. - ADV: DANIELA MIGUEL (OAB 175559/SP), ANDERSON CARREGARI
CAPALBO (OAB 221923/SP), JULIANO FRASCARI COSTA (OAB 253331/SP)
Processo 0001048-54.2013.8.26.0352 (035.22.0130.001048) - Ação Civil Pública - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Márcio Nazareno Ferreira Mattos - Ao abrigo disso tudo e forte no princípio da razoabilidade, defiro a penhora sobre
10% (dez por cento) dos rendimentos líquidos do executado até a satisfação do crédito no valor de R$ 5.325,00 (cinco mil,
trezentos e vinte e cinco reais), devendo ser oficiado à prefeitura municipal a fim de que sejam realizados os descontos que
deverão ser depositados mensalmente em conta judicial. Por fim, defiro o item “1” de fls. 223, intimando-se. Cumpra-se com
brevidade. - ADV: WAGNER MARCELO SARTI (OAB 21107/SP)
Processo 0001076-90.2011.8.26.0352 (352.01.2011.001076) - Execução de Alimentos - Alimentos - O.O.A.S. - Nota do
Cartório: Providenciar, NO PRAZO DE 48 HORAS, a devolução dos processos que se encontram com o prazo da permanência
da carga, que lhes fora deferida, ultrapassado, sob pena de busca e apreensão, nos termos do contido no Cap. II do Provimento
50/89 (Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça). Não sendo devolvidos no prazo informado, será expedida Carta
Precatória e/ou Mandado de Busca e Apreensão para os processos. Int - ADV: FABIANA CRISTINA MACHADO ABELO (OAB
265851/SP)
Processo 0001105-29.2000.8.26.0352 (352.01.2000.001105) - Procedimento Ordinário - Pedro de Paula Sobrinho - Nota do
Cartório: Providenciar, NO PRAZO DE 48 HORAS, a devolução dos processos que se encontram com o prazo da permanência
da carga, que lhes fora deferida, ultrapassado, sob pena de busca e apreensão, nos termos do contido no Cap. II do Provimento
50/89 (Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça). Não sendo devolvidos no prazo informado, será expedida Carta
Precatória e/ou Mandado de Busca e Apreensão para os processos. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS BUENO (OAB 49923/SP)
Processo 0001136-58.2014.8.26.0352 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Geraldo Chirosi Kazeoka - NIVALDO
TOCHINE KAZEOKA - - LUIS HENRIQUE KAZEOKA - Nota do Cartório: Manifestem-se, as partes, acerca da possibilidade de
conciliação, nos termos do art. 331 do CPC. Nesse ínterim, especifiquem as provas que pretendem ver produzidas no prazo de
05(cinco) dias, justificando sua pertinência sob pena de preclusão. Int. - ADV: ADILSON HUMBERTO SANTOS (OAB 71838/MG),
MARCELO FABIANAO GABRIEL (OAB 119707/MG), MARCELO FABIANO GABRIEL (OAB 119707/MG), ADILSON HUMBERTO
SANTOS (OAB 71838/MG), FLÁVIO LÚCIO LOPES (OAB 68044/MG), JOSÉ EDUARDO DE MOURA (OAB 254995/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º