TJSP 13/11/2015 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2007
2018
despacho de fls. 33, juntando aos autos seus três últimos comprovantes de pagamento ou outros documentos de que se possam
inferir a situação de hipossuficiência. Int. - ADV: MARCELA COSTA RIBEIRO (OAB 283772/SP)
Processo 0003771-77.2015.8.26.0416 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.H.M.A. - Manifeste-se o patrono
do autor acerca do andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias. Inerte intime-se pessoalmente o autor para em 48h. dar
andamento útil ao feito, sob pena de extinção do processo por abandono. - ADV: JOSE BATISTA PATUTO (OAB 24065/SP)
Processo 0003778-69.2015.8.26.0416 (processo principal 0003243-77.2014.8.26) - Cumprimento Provisório de Sentença Condomínio - Dracena Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Associação dos Proprietario de Imoveis do Residencial Portal das
Aguas Appa - Ciência ao autor acerca de ofício do Banco do Brasil às fls. 33, acerca de depósito do valor executado. - ADV:
GILBERTO MARTINS RESINA JUNIOR (OAB 149039/SP), MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO (OAB 94669/SP)
Processo 0003789-98.2015.8.26.0416 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.A.S. - Vistos. Diante do termo da audiência
realizada (fls. 21), noticiando que as partes voltaram a residir juntos e não têm mais interesse no divórcio, observo a existência
de carência superveniente e, em consequência, julgo extinta por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a
presente Ação de Divórcio que RIVALDO ALVES DA SILVA move em face de MARCIA MARIA SANCHES SILVA, com fundamento
no artigo 267, inciso VI, última figura, do Código de Processo Civil. Fixo os honorários do advogado indicado a fls. 05 em 100%
da tabela DPE/OAB, tudo para fins do convênio. Com o trânsito em julgado, expeça-se a certidão de honorários e arquivem-se
estes autos com as cautelas e anotações de praxe. P.R.I. - ADV: DANILO FRANCISCO HILARIO VALEZI (OAB 243885/SP)
Processo 0003802-97.2015.8.26.0416 - Procedimento Ordinário - Servidão - Maria Aparecida dos Santos Caparroz - Nomeio
o advogado indicado às fls. 06 para defender os interesses da autora. Ante o documento de fls. 07, defiro às autora os benefícios
da Justiça Gratuita. Anote-se. Analisando os documentos apresentados com a exordial, verifico que não é possível se extrair
verossimilhança nas alegações trazidas pela autora. Nesta fase de cognição sumária, é necessária prova robusta e convincente
da aparência do bom direito e do perigo pela demora. Entendo, pois, que é caso de instauração do contraditório. Posto isto,
indefiro o pedido liminar. Cite-se o réu com as advertências legais, para querendo, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze)
dias. Int. - ADV: DANILO FRANCISCO HILARIO VALEZI (OAB 243885/SP)
Processo 0003820-21.2015.8.26.0416 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - L.A.S. - Vistos. Anote-se a
não intervenção do Ministério Público nestes autos (fls. 14). Manifeste o procurador do autor, no prazo de 05 dias, em termos
de prosseguimento do feito, visto a requerida não ter sido citada (fls. 28). Int. - ADV: EDUARDO MEIRELLES SIQUEIRA (OAB
238037/SP)
Processo 0003935-76.2014.8.26.0416 - Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Elda Barbosa
- Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido do autor, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do CPC.
Isento de custas e honorários sucumbenciais. Fixo os honorários do curador especial nomeado a fls. 104 em 100% da tabela
DPE/OAB, tudo para fins do convênio. Com o trânsito em julgado, expeça-se a certidão de honorários e arquivem-se estes autos
com as cautelas e anotações de praxe. Fixo os honorários do defensor nomeado no teto do convênio OAB/DPE. P.R.I. - ADV:
RODRIGO FERREIRA DELGADO (OAB 185988/SP)
Processo 0003980-80.2014.8.26.0416 - Monitória - Espécies de Contratos - Banco Itaucard SA - Manifeste-se o patrono
do autor acerca do andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias. Inerte intime-se pessoalmente o autor para em 48h. dar
andamento útil ao feito, sob pena de extinção do processo por abandono. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB
206339/SP), WANDER BERNARDES DA SILVEIRA (OAB 239821/SP)
Criminal
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAEL SALOMÃO OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOÃO PERPÉTUO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0101/2015
Processo 0001245-40.2015.8.26.0416 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso - I.A. - Vistos. Foi
imposta ao réu Isaías Alves, as penas restritivas de direito e pecuniária no valor de 10 dias multa, por infração ao artigo 304 do
Código Penal. Conforme comprovante juntado à fl. 133, a pena pecuniária foi cumprida. Assim sendo, JULGO EXTINTA, com
fulcro no artigo 66, II da LEP, a pena de multa imposta à Isaías Alves, RG. nº 1839556, CPF 069.599.488-35, filho de Júlio Alves
e Maria da Conceição Alves. Comunique-se à Procuradoria do Estado de São Paulo, para que seja cancelada a certidão copiada
à fl. 128. No mais, proceda-se as anotações e comunicações de praxe. Após, arquivem-se os autos, com as as cautelas de
estilo. PRIC. - ADV: WENDERSON PIGOSSI (OAB 158230/SP)
Processo 0002287-61.2014.8.26.0416 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - L.F.A.P. e outros - Vistos. Fls.
361/363: Expeça-se carta precatória para a Comarca de Sertãozinho-sp, para oitiva da testemunha de acusação Valdir de
Moura, com prazo de 30 dias para cumprimento. Int. - ADV: JOSE HENRIQUE DE CARVALHO PIRES (OAB 95880/SP), RAYRES
DOS SANTOS CARVALHO PIRES (OAB 317224/SP), EVANDRO APARECIDO PAIAO DE SOUZA (OAB 322765/SP), LUCIANA
CRISTINA CORREA DA SILVA (OAB 359068/SP)
Processo 0002440-60.2015.8.26.0416 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - R.P.M. - “. . . vista às
partes para apresentação de memoriais, no prazo legal. Regularizados os autos, tornem conclusos para sentença”- - ADV:
LINCOLN FERNANDO BOCCHI (OAB 231235/SP)
Processo 0003887-83.2015.8.26.0416 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - F.G.S. - - R.S.R.O. - Vistos.
Recebo a denúncia de fls. 01-D/03-D, ante a prova suficiente da materialidade e indícios de autoria. Cite(m)-se o(s) réu(s) para
responder(em) à acusação por escrito, no prazo de dez (10) dias art. 396- CPP. Providenciem-se as Folhas de Antecedentes e
certidões do que nelas constarem. Transcorrido o prazo legal sem apresentação da defesa, oficie-se à OAB local para indicação
de defensor(es) ao(s) acusado(s) que, desde já, fica(m) nomeado(s), posssibilitando-lhe(s) vista dos autos para apresentação
da defesa no prazo de dez (10) dias. Consigno que não deverão ser arroladas “testemunhas de antecedentes”, as quais não
influem no deslinde do mérito, sob pena de indeferimento CPP, artigo 400, § 1º. Todavia, autorizo a juntada de eventuais
declarações, em homenagem ao princípio da ampla defesa. Intime-se. ( Deverá o advogado juntar a devida procuração nos
autos).- - ADV: MARCOS FILINTO MULLER (OAB 118410/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º