TJSP 13/11/2015 - Pág. 2572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2007
2572
Processo 0000239-10.2015.8.26.0218 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Petrina
Chagas Fiais - Banco do Brasil S/A - VISTOS. Recebo o recurso de apelação ofertado pelo(a) executado (fls. 127/159), em ambos
os efeitos, porque tempestivo. Vista à parte contrária, para oferecimento de contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os
autos à Egrégia Instância Superior, com as homenagens deste juízo, observando-se as formalidades legais. Int. Guararapes,
28 de outubro de 2015. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JOSE EDUARDO DE TOLEDO (OAB
111569/SP), VICTOR DELLA BARBA NETO (OAB 72578/SP)
Processo 0000272-97.2015.8.26.0218 (apensado ao processo 0000427-52.2005.8.26) - Embargos à Execução Fiscal Extinção do Crédito Tributário - Gap Guararapes Artefatos de Papel Ltda e outro - Vistos. Como é consabido, o parcelamento
ocorrido após o ajuizamento da execução fiscal é causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do artigo
151, inciso VI, do Código Tributário Nacional, que via de consequência, gera a suspensão da ação de execução. Isso porque
o pedido de parcelamento é considerado como um ato inequívoco de reconhecimento do débito pelo devedor. A suspensão
do crédito tributário veda a cobrança do respectivo montante do contribuinte, afastando a situação de inadimplência, devendo
o contribuinte ser considerado em situação regular. Assim, inviável o prosseguimento dos atos executórios, o que autoriza a
também suspensão dos presentes embargos à execução. Ante o exposto, tendo em vista a notícia de parcelamento do débito
em cobrança (fls. 47/56) e concordância expressa da Fazenda (fls. 250v/251), DEFIRO o pedido de fls. 47, destes e determino a
suspensão dos presentes embargos e da execução em apenso, trasladando-se cópia. Intime-se. Guararapes, 22 de outubro de
2015. - ADV: REGIS JOSE DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 130728/SP), SANDRA MARA ZAMONER (OAB 159816/SP)
Processo 0000312-50.2013.8.26.0218/01">0000312-50.2013.8.26.0218/01 (apensado ao processo 0000312-50.2013.8.26) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Amauri Jose Saran Denofre - Banco Santander Brasil Sa - Em caso de recurso, o
apelante deverá recolher custas de preparo no valor de R$ 106,25 , sendo que o recolhimento poderá ser feito pela guia DARESP - (documento de arrecadação de receitas estaduais-SP) - código 230-6; e porte de remessa e retorno de autos - R$ 32,70
por volume de autos, com recolhimento em favor do fundo especial de despesa do tribunal - FEDT - código 110-4 - ADV: ODAIR
BERNARDI (OAB 64240/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), JULES BERNARDI (OAB 324028/SP), RICARDO
NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 0000424-48.2015.8.26.0218 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.E.F.D. Intimar advogado(a) do(a) autor(a) a retirar o mandado de levantamento expedido, no prazo legal. - ADV: CLEVERSON
ZANERATTO BITTENCOURT (OAB 249367/SP)
Processo 0000438-66.2014.8.26.0218 (apensado ao processo 3001749-75.2013.8.26) (processo principal 300174975.2013.8.26) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco do Brasil S/A Severino Henrique Neto - VISTOS. Recebo o recurso de apelação ofertado pelo(a) executado (fls. 49/65), em ambos os efeitos,
porque tempestivo. Vista à parte contrária, para oferecimento de contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos à
Egrégia Instância Superior, com as homenagens deste juízo, observando-se as formalidades legais. Int. Guararapes, 28 de
outubro de 2015. - ADV: LUCIANO RAMOS DA SILVA (OAB 239339/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB
140055/SP)
Processo 0000487-73.2015.8.26.0218 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Carlos Justiniano de
Carvalho Transportes Me - Banco do Brasil S/A - VISTOS. Para viabilizar apreciação acerca de eventual julgamento antecipado
da lide, saneamento do feito, pontos controvertidos e provas necessárias, ESPECIFIQUEM as partes, se quiserem, as provas
que pretendem produzir, justificando de forma objetiva sua pertinência, com indicação do fato a ser demonstrado, no prazo de
10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Frise-se que tal justificativa, se genérica, será considerada desmotivada, acarretará a
preclusão lógica e a perda da possibilidade de produção de provas, mesmo se houver protesto por provas na inicial/contestação,
pois tal omissão deve ser entendida como desinteresse na fase probatória. Isso porque o Juiz, ao apreciar o estado do processo,
levando em conta os fatos narrados na inicial e os fatos descritos na contestação, avaliará quais os fatos incontroversos e quais
as questões (pontos controvertidos), sendo que apenas estes últimos serão alvos de provas. Sendo requerida a produção de
prova oral, para melhor adequação da pauta, apresentem desde já o rol de testemunhas, devidamente qualificadas, informando
ainda se comparecerão independente de intimação ou se deverão ser intimadas para a audiência, sob pena de preclusão. Na
hipótese de requerimento de prova pericial, apresentem os quesitos que deverão ser respondidos pelo Sr. Perito, assim como
a indicação de assistente técnico. Ademais, digam se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação,
anotando-se que o silêncio será interpretado como desinteresse. Int. Guararapes, 28 de outubro de 2015. - ADV: MARINA
EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), ANA ELENA ALVES DE LIMA (OAB 105719/SP)
Processo 0000532-15.1994.8.26.0218 (218.01.1994.000532) - Procedimento Ordinário - Evicção ou Vicio Redibitório Francisco Carlos Borges - - Gilberto Borges - - Jorge Alberto Vieira Borges - Nesio Frigeli Goncalo - - Tereza Moreira Goncalo
- VISTOS. Em termos de prosseguimento, manifestem-se os exequentes, no prazo de 10 dias. Int. Guararapes, 29 de outubro de
2015. - ADV: CARLOS APARECIDO GONÇALVES (OAB 77184/SP), MARIA CECILIA SPADIN DA SILVA (OAB 88798/SP)
Processo 0000558-12.2014.8.26.0218/01 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Banco do Brasil S/A - Gabriel Roza
- VISTOS. Recebo o recurso de apelação ofertado pelo(a) executado (fls. 175/187), em ambos os efeitos, porque tempestivo.
Vista à parte contrária, para oferecimento de contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos à Egrégia Instância
Superior, com as homenagens deste juízo, observando-se as formalidades legais. Int. Guararapes, 03 de novembro de 2015. ADV: THIAGO LAZARIN MACHADO (OAB 301906/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0000560-65.2003.8.26.0218 (218.01.2003.000560) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Vera Regina de Souza
Fernandes e outros - Vistos. Nos termos das determinações contidas no convênio DPE/OAB, bem como dos Enunciados
elaborados pela Assessoria de Convênios da DPE e Comissão de Assistência Judiciária da OAB/SP, deverá o(a) advogado(a)
nomeado(a), Dr(a). Izabelle Dourado Buzzatto OAB 338183/SP, manifestar-se nos autos, defendendo os interesses de seu(a)
assistido(a), sob pena de comunicação do fato à Subsecção local da OAB/SP e à Defensoria Pública do Estado de São Paulo
para instauração de procedimento fiscalizatório. Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que o(a) patrono(a) se manifeste,
dando regular seguimento ao feito. Int. Guararapes, 28 de outubro de 2015. - ADV: IZABELLE DOURADO BUZZATTO (OAB
338183/SP), JULIO CESAR DA COSTA MEIRELLES (OAB 104857/RJ), ELISE MIRISOLA MAITAN (OAB 252129/SP), RENATO
BASSANI (OAB 182350/SP), LEANDRO MARTINS MENDONCA (OAB 147180/SP)
Processo 0000641-87.1998.8.26.0218 (218.01.1998.000641) - Execução de Título Extrajudicial - Cassio Rodrigo Sato - Bruno Issao Sato - Moacir Issao Sato - VISTOS. Fls. 280: intime-se o(a) Dr(a). Carlos Aparecido Gonçalves OAB 77.184/SP, de
que os autos encontram-se em cartório, à disposição para eventuais consultas. Aguarde-se manifestação pelo prazo 30 (trinta)
dias. Após, se nada for requerido, retornem os autos ao arquivo, com as formalidades legais. Int. Guararapes, 28 de outubro de
2015. - ADV: CARLOS APARECIDO GONÇALVES (OAB 77184/SP)
Processo 0000776-06.2015.8.26.0218 - Cumprimento de sentença - Correção Monetária - Dirce Meranca de Lima Silva e
outros - Banco do Brasil S/A - VISTOS. Recebo o recurso de apelação ofertado pelo(a) executado (fls. 123/127), em ambos os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º