TJSP 16/11/2015 - Pág. 1593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2008
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194172/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0003246-30.2014.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - DALVA FERREIRA DOS
PASSOS - MUNICÍPIO DE MIGUELÓPOLIS - Tendo em vista o trânsito em julgado da r. sentença, não sendo requerida a
execução no prazo de seis meses, os autos serão arquivados (art. 475-J, § 5º, do CPC).Ato contínuo, os autos serão destruídos,
após anotação no sistema informatizado, conforme autorizam as normas de serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça ADV: ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP), FATIMA CRISTINA SILVA MENDONÇA (OAB 282576/SP)
Processo 0003268-88.2014.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - L. B. PAIVA PEÇAS ME Providencie o requerente, no prazo de dez dias, a juntada aos autos do endereço atual do executado, tendo em vista a devolução
da carta de intimação - AR - com a informação de ausência. - ADV: GILBERTO SILVA PAIVA JUNIOR (OAB 329074/SP)
Processo 0003292-19.2014.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - MITUO ARAKI
- BANCO DO BRASIL S/A - Considerando o ofício de folhas 159 informando que foi proferido o v. acórdão nos autos do Agravo
de Instrumento nº 0100118.81.2015.8.26.9047, informe o exequente, em dez dias, se há noticias sobre o trânsito em julgado
do referido acórdão, de tudo comprovando nos autos, manifestando-se em termos de prosseguimento. - ADV: MARINA EMILIA
BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), TIAGO MIGUEL DE FARIA (OAB 260264/SP), MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA
CRUZ (OAB 276109/SP)
Processo 0003638-67.2014.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - DANIEL FERREIRA DE
SOUSA - MUNICÍPIO DE MIGUELÓPOLIS - Vistos. Citada, a requerida não ofereceu contestação. Não obstante, não se
operam os efeitos da revelia, a teor do disposto no art. 320, II, do CPC. Assim, faculto à parte autora, no prazo de cinco dias,
juntar documento que comprove os vencimentos informados na inicial. Após, tornem conclusos para sentença. Dilig. Int. - ADV:
RODRIGO DOROTHEU (OAB 272751/SP), ELIZABETH BUENO GUIMARÃES (OAB 213659/SP)
Processo 0003639-52.2014.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - MÁRCIA GONÇALVES
MTSUGUMA - MUNICÍPIO DE MIGUELÓPOLIS - Ao abrigo disso tudo é que entendo por julgar procedente em parte pedido inicial,
com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil, para condenar o Município de Miguelópolis ao
pagamento das verbas discriminadas a fls. 14, itens “1” a “4” , devidamente corrigidas desde o vencimento segundo os critérios
do art. 1º-F, da Lei nº 9.494/97, conforme redação que lhe deu a Lei nº 11.960/2009, até o dia 25/03/2015, a partir de quando
será adotado o IPCA-E como índice de correção, bem como dos juros moratórios a partir da citação, nos termos do art. 1º-F, da
Lei nº 9.494/97, conforme redação que lhe deu a Lei nº 11.960/2009, até o dia 25/03/2015, a partir de quando se aplicará o índice
da caderneta de poupança, tudo em conformidade com o que restou decidido pelo o Supremo Tribunal Federal no julgamento da
ADI nº 4.357/DF e da ADI nº 4.425/DF, cuja modulação ocorrera em 25/03/2015. Assim, repita-se, em relação à Municipalidade
deve ser aplicada Lei nº 11.960/09 desde sua vigência até 25/03/2015, aplicando-se, após, a correção monetária pelo IPCA-E e
juros de 0,5% ao mês, nos moldes da lei nº 9.494/97. O pedido de indenização por danos morais é improcedente. É bom frisar
que o quantum debeatur pode ser facilmente apurado mediante simples menção a todas as verbas que compõem a importância
devida ao autor, sendo certo que a integração do julgado por meio de meros cálculos aritméticos não tem o condão de por si
só representar a iliquidez da sentença (Ricardo Cunha Chimenti. Teoria e Prática dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais e
Federais. 9ª ed., 2007). Sem ônus sucumbencial. Ao trânsito, arquivem-se. P.R.I. - ADV: RODRIGO DOROTHEU (OAB 272751/
SP), ELIZABETH BUENO GUIMARÃES (OAB 213659/SP)
Processo 0003640-37.2014.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - EURIPEDES PERARO MUNICÍPIO DE MIGUELÓPOLIS - Vistos. Citada, a requerida não ofereceu contestação. Não obstante, não se operam os efeitos
da revelia, a teor do disposto no art. 320, II, do CPC. Assim, faculto à parte autora, no prazo de cinco dias, juntar documento que
comprove os vencimentos informados na inicial. Após, tornem conclusos para sentença. Dilig. Int. - ADV: RODRIGO DOROTHEU
(OAB 272751/SP), ELIZABETH BUENO GUIMARÃES (OAB 213659/SP)
Processo 0003679-34.2014.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - FÁBIO AUGUSTO PAULINO
DE CARVALHO - MUNICÍPIO DE MIGUELÓPOLIS - Vistos. Citada, a requerida não ofereceu contestação. Não obstante, não
se operam os efeitos da revelia, a teor do disposto no art. 320, II, do CPC. Assim, faculto à parte autora, no prazo de cinco dias,
juntar documento que comprove os vencimentos informados na inicial. Após, tornem conclusos para sentença. Dilig. Int. - ADV:
RODRIGO DOROTHEU (OAB 272751/SP), ELIZABETH BUENO GUIMARÃES (OAB 213659/SP)
Processo 0003725-23.2014.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - RAPHAEL CARLOS
PEREIRA - MUNICÍPIO DE MIGUELÓPOLIS - Vistos. Citada, a requerida não ofereceu contestação. Não obstante, não se
operam os efeitos da revelia, a teor do disposto no art. 320, II, do CPC. Tendo em vista que a matéria enseja produção de prova
em audiência no que diz respeito aos pontos controvertidos, designo o dia 26 de novembro de 2015, às 11:00h, para realização
da audiência de instrução e julgamento. Intime-se a parte autora para comparecer à audiência supra, sob pena pena de extinção
(art. 51, I, da Lei nº 9.099/95). Intime-se a parte requerida para comparecimento sob pena de revelia (art. 20, da Lei nº 9.099/95).
Ficam as partes intimadas do disposto no art. 34 e §1º, da Lei 9.099/95: “Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para
cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente
de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido. § 1º O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado
à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento.” Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Dilig. Int. - ADV: ELIZABETH BUENO GUIMARÃES (OAB 213659/SP),
RODRIGO DOROTHEU (OAB 272751/SP)
Processo 0003726-08.2014.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - RODRIGO DOROTHEU MUNICÍPIO DE MIGUELÓPOLIS - Vistos. Citada, a requerida não ofereceu contestação. Não obstante, não se operam os efeitos
da revelia, a teor do disposto no art. 320, II, do CPC. Assim, faculto à parte autora, no prazo de cinco dias, juntar documento que
comprove os vencimentos informados na inicial. Após, tornem conclusos para sentença. Dilig. Int. - ADV: RODRIGO DOROTHEU
(OAB 272751/SP), ELIZABETH BUENO GUIMARÃES (OAB 213659/SP)
MIRACATU
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º