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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 16 de novembro de 2015 - Página 2022

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TJSP 16/11/2015 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/11/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 16 de novembro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2008

2022

o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por
cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Intime-se. - ADV: SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP)
Processo 1001793-25.2015.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Coopabril
Coop. Econ. e Créd. Mútuo dos Func. da Abril - Vistos. O contrato celebrado entre as partes elege na sua cláusula 14ª o foro
competente de São Paulo para dirimir as questões. Assim, redistribua-se a presente. Intime-se. - ADV: ADEMIR DE OLIVEIRA
COSTA JUNIOR (OAB 252047/SP)
Processo 1002267-52.2015.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Cheque - Gilberto Syuffi - Providencie o exequente a
impressão e comprovação do protocolo da carta precatória expedida às fls. 106 em 10 dias. - ADV: MONICA REGINA TEIXEIRA
(OAB 308739/SP)
Processo 1002717-29.2014.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - AMC SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA. GISLAINE BARROSO PEREIRA - Vistos. AMC SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA., qualificado(s) na inicial, ajuizou(aram) ação
de Monitória em face de GISLAINE BARROSO PEREIRA objetivando o recebimento dos valores que lhe seriam devidos, na
medida em que teria prestado os serviços de ensino a que se obrigou através de contrato e não teria recebido os pagamentos
correspondentes. Juntou os documentos de fls. 06/34. Citada a demandada por edital, sobreveio a defesa de fls. 151, ofertada por
Curador Especial, que contestou o feito por negativa geral. I É O RELATÓRIO DO NECESSÁRIO. II FUNDAMENTO. A pretensão
da autora é manifestamente procedente. Com efeito, se de um lado a autora embargada fez prova dos fatos constitutivos do
direito delineado na peça de fls. 02 e seguintes, na medida em que disponibilizou serviços educacionais contratados pela
embargante, de outro descuidou a embargante de fazer prova de fatos extintivos, modificativos ou impeditivos da pretensão que
lhe fora deduzida, a par da oportunidade conferida a tanto. É o quanto basta para o pronto decreto de procedência. III DECIDO.
Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À MONITÓRIA em que são partes aquelas inicialmente
nominadas e, conseqüência, CONSTITUO DE PLENO DIREITO O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, bem como determino o
prosseguimento da presente na forma prevista no Livro I, Título VIII, Capítulo X (cumprimento de sentença) do Código de
Processo Civil. O valor precisado às fls. 34 deverá ser corrigido monetariamente desde o mês de fevereiro do ano de 2.009 e
acrescido de juros de mora de 1,0% (um por cento) ao mês a contar da data da citação. Arcará a vencida com o pagamento das
custas e da verba honorária, ora fixada em 10% sobre o valor do débito. P.R.I. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
RS (OAB 999999/SP), PRISCILA ANTONUCCI FARIA (OAB 255348/SP), HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP)
Processo 1003029-68.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO VOLKSWAGEN
S/A - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/
intimação. *. - ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP)
Processo 1003371-16.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Maria Aparecida Moreira Alves ELIANA CRISTINA PASSARELI e outro - Vistos. Fls. 340: defiro. Expeça-se mandado de levantamento conforme requerido bem
como em relação,aos demais depósitos até o cumprimento do acordo. Intime-se. - ADV: MARLENE MARIA MARRA (OAB 67782/
SP), PATRICIA MOREIRA ALVES (OAB 331542/SP), FELIPE GUSTAVO HIPOLITO (OAB 333939/SP)
Processo 1004094-98.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Claufer Comercio Varejista de
Ferragens Ltda - Me - Providencie o autor o recolhimento da taxa para pesquisa junto ao Bacen, no prazo de 5 dias. - ADV:
ALINE CRISTINA DA SILVA PRADO (OAB 227256/SP)
Processo 1004094-98.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Claufer Comercio Varejista de
Ferragens Ltda - Me - Vistas dos autos ao autor para: CIÊNCIA BACEN JUD - ADV: ALINE CRISTINA DA SILVA PRADO (OAB
227256/SP)
Processo 1004330-84.2014.8.26.0405 - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Sistema Financeiro
da Habitação - ITAU UNIBANCO SA - Roseli Gomes da Silva - - Paulo Estevam Vieira dos Santos - CIÊNCIA OFÍCIO - ADV:
WILLIANS SERGIO MONTEIRO (OAB 262176/SP), ANDERSON GERALDO DA CRUZ (OAB 182369/SP)
Processo 1004330-84.2014.8.26.0405 - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Sistema Financeiro da
Habitação - ITAU UNIBANCO SA - Roseli Gomes da Silva - - Paulo Estevam Vieira dos Santos - CIÊNCIA OFÍCIO DE FLS. 244.
- ADV: WILLIANS SERGIO MONTEIRO (OAB 262176/SP), ANDERSON GERALDO DA CRUZ (OAB 182369/SP)
Processo 1004352-45.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - VICENTE STELLA - Eliany Soares
da Silva - III DECIDO. Em face do exposto, ANTECIPO A TUTELA e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL PARA OS
SEGUINTE FINS: a) determinar a expedição de ofício ao DETRAN/Fazenda Estadual, comunicando ao destinatário que o
veículo descrito na petição inicial não mais pertence ao autor desde a data de 01 de dezembro abril de 2007, razão pela qual
TODOS os tributos devidos a partir de então, assim como todas as responsabilidades por infração de trânsito cometidas, serão
de responsabilidade da ré; b) condená-la à obrigação de transferir o automóvel para o seu nome, ou de terceira pessoa, desde
que manifeste sua anuência com a transferência, no prazo de trinta dias, pena desta decisão valer como manifestação de
vontade hábil a regularizar a transferência junto ao órgão de trânsito; c) condená-la a pagar indenização por dano moral no
valor de R$ 2.000,00, que será corrigida monetariamente desde a data desta sentença e ainda acrescida de juros de mora de
um por cento ao mês, a contar da citação. Em consequência, RESOLVO O MÉRITO DA PRESENTE AÇÃO em que litigaram as
partes acima nominadas com fundamento no inciso I do artigo 269 do Código de Processo Civil. A vencida arcará, ainda, com
o pagamento das custas processuais e da verba honorária que fixo em R$ 1.000,00, por equidade. P. R. I. - ADV: ALINE DE
LIMA LOPES (OAB 266203/SP), DIEGO VALE DE MEDEIROS (OAB 6977/RN), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1005032-93.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Sebastião Carlos
Roque - Portoseg S/A Crédito Financiamento e Investimento - Processo Desarquivado - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB
241287/SP), EMIKO ENDO (OAB 321406/SP)
Processo 1005424-33.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA
- Vistos. Fls.87/88: indefiro o pedido de pesquisa (endereço ou imóvel) através do sistema ARISP uma vez que tal pesquisa
poderá ser feita pelo próprio advogado interessado através do site www.arisp.com.br, satisfeitos os respectivos emolumentos se
necessário (Prov. 6/2009, arts. 2º e 10º). Intime-se. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1005790-72.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Centro Educacional Nossa
Cidade Ltda - Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento. - ADV: MARCIA
APARECIDA DELFINO LAGROTTA (OAB 169147/SP)
Processo 1005827-02.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Assembléia - Alex Scarpel Alves - Condomínio Residencial
São Cristóvão - Vistos. Não é possível - ao menos no bojo da presente demanda - impedir o condomínio demandado de
realizar outras atividades na data agendada para a referida assembléia. Entretanto, esclarece o juízo que as dependências do
salão e demais espaços necessários à assembléia serão utilizados COM EXCLUSIVIDADE para tal fin e SOMENTE SERÃO
LIBERADOS PELO DR. MÁRIO CÉSAR BONFÁ para a realização de outras atividades APÓS O TÉRMINO DOS TRABALHOS E
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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