TJSP 18/11/2015 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 18 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2010
2012
Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Fica o Autor, intimado para réplica, no prazo legal. - ADV: LUCIMAR JOSÉ DE ARAUJO
(OAB 319911/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 1011803-87.2015.8.26.0405 - Exibição - Liminar - Injetronix Four Wheel’s Centro Automotivo LTDA. EPP. - BANCO
BRADESCO SA - Vistos. Trata-se de MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS requerida por INJETRONIX FOUR
WHEEL’S CENTRO AUTOMOTIVO contra BANCO BRADESCO S.A., onde visa a Autora, em sede liminar, a exibição, pelo
Requerido do contrato mencionado na inicial e, a final, a procedência da ação, com a confirmação da liminar e a condenação
do Requerido ao pagamento das custas e honorários advocatícios. Citado, o Requerido peticionou nos autos, alegando, em
síntese, que: desnecessidade da propositura da ação, pois, bastaria a Autora o comparecimento em uma de suas agências
bancária, para obtenção do documento visado, o que não ocorreu; não houve pedido administrativo; não pretende contestar ou
dar seguimento à ação. Pugna, após a apresentação dos documentos ou a justificativa de sua inexistência, a extinção da ação,
sem fixação das verbas sucumbenciais. Houve réplica. Instadas as Partes a esclarecerem as provas que pretendiam produzir
e o interesse na designação de audiência, postularam o julgamento do feito. É O RELATÓRIO. DECIDO. O feito comporta
julgamento com base no artigo 330, I, do Código de Processo Civil. A petição apresentada pelo Requerido não trouxe nenhum
elemento que modificasse o direito da Autora, posto que tentou esta, por meio de notificação, obter os documentos visados,
sem êxito, trazendo aos autos, inclusive, os documentos de fls. 20/21, para dar sustentação à afirmativa, documentos estes não
impugnados. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, para o fim de determinar ao Requerido que apresente,
no prazo de trinta dias, os documentos explicitados na petição inicial, sob pena de busca e apreensão. Arcará o Requerido,
com as custas judiciais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, corrigidos desde o seu
ajuizamento. P.R. I. (em caso de apelação o custo de preparo é de 2% do valor da condenação, caso líquido, não havendo,
sobre o valor da causa - salientando que, se beneficiário da gratuidade processual, está isento das referidas custas) - ADV:
MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP)
Processo 1012053-23.2015.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - José
Ferreira dos Santos - Vistos. Cite-se o Requerido, cientificando-se eventuais ocupantes. Em caso de purga da mora requerida
dentro do prazo de contestação, deverá o Requerido efetuar o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo
e mediante depósito judicial, incluindo os aluguéis e acessórios que se vencerem até a sua efetivação. Fixo os honorários do
Patrono do locador em 10% (dez por cento) sobre o montante devido. Intime-se. - ADV: FERNANDO CAVALLI (OAB 254520/
SP)
Processo 1013037-07.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Edimário Honório
Cerqueira Junior - Benedito Vieira e outro - Manifeste-se o Requerente, no prazo legal, sobre a contestação apresentada. ADV: TÂNIA DE SÁ AGUIAR BONFIM (OAB 197196/SP), ROGERIO BORGES (OAB 97335/SP), RODRIGO AMARAL COSTA
BORGES (OAB 257809/SP)
Processo 1013114-50.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Pagamento - GIL MARCOS NUNES - NILSON BERNARDO
ROCHA - - SFERAENG ENGENHARIA LTDA - Recolha o Requerido Nilson, no prazo legal, a diligência do Oficial de Justiça
para intimação da testemunha arrolada às fls. 124. - ADV: ELIANA CERVÁDIO (OAB 162594/SP), ROBERTA SOARES DA SILVA
(OAB 102331/SP), VALDEMAR TOMAZELLA (OAB 37852/SP), ARIÁDNE GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 223923/SP), EDSON
CARVALHO DOS SANTOS (OAB 38193/SP), DEBORAH SABRINA VITORETTI (OAB 267110/SP)
Processo 1013738-65.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Rodrigo Alejandro Morales
Saldias - Vistos. Ausentes os requisitos legais autorizadores da concessão da tutela antecipada, uma vez que os fundamentos
dos pleitos formulados demandam provas, até o momento inexistentes nos autos, fica ela indeferida. Cite-se o Requerido para
os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a resposta, bem assim, intime-se-o
para exibir os documentos visados pelo Autor, página 21, item “6”. Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO DE FARIA (OAB 173183/
SP)
Processo 1013878-02.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Claudio Monteiro (Rep. por Dilma
Batista Monteiro) - AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S/A - CNPJ 29.309.127/0001-79 - Sobre a contestação e
documentos ofertados, diga o Requerente, no prazo legal - ADV: MARIA CRISTINA ALVES (OAB 50664/SP), CLAUDINEIA
MONTEIRO (OAB 244589/SP), SORAYA PARASCHIN MASO COUCEIRO (OAB 191511/SP)
Processo 1014347-48.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - DIREITO DO CONSUMIDOR - Cátia Patrícia Peixoto
Amaral Leite - Vistos. Diante do exposto na certidão de fls. 36, cancele-se a distribuição do feito, procedendo-se as anotações
pertinentes. Int. - ADV: MEIRE MEIRELES MOREIRA FERREIRA (OAB 321995/SP), FÁBIO GOULART FERREIRA (OAB 171123/
SP)
Processo 1015782-91.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - A.C.F.I. - Providencie a Requerente,
o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, para o fim de possibilitar o aditamento e/ou expedição de mandado no
endereço informado a fls. 74 - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1016261-84.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - João Correia Neto 1)Recebo a renúncia apresentada às fls.76. Anote-se, inclusive o nome da advogada indicada. 2)A decisão segue adiante. Int.
- ADV: ISABELLA MARIANA ROSA GODOY (OAB 331027/SP)
Processo 1016261-84.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - João Correia Neto Vistos. Recebo os embargos de declaração ofertados às fls.73/75, posto que tempestivos. Todavia, não há como acolhê-los, já
que a matéria invocada envolve o mérito da decisão hostilizada, a qual só poderá ser alterada através de recurso próprio, tendo
em conta que os embargos declaratórios não desfrutam de natureza infringente. Posto isto, nego provimento aos embargos,
mantendo a decisão hostilizada nos termos em que prolatada. P. R. I. - ADV: ISABELLA MARIANA ROSA GODOY (OAB 331027/
SP)
Processo 1016563-79.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - Edvaldo Gama Evangelista Vistos. Cite-se a Requerida para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a
resposta. Intime-se. - ADV: ADRIANO AUGUSTO MARTINS (OAB 142185/SP)
Processo 1017023-66.2015.8.26.0405 - Embargos de Terceiro - Esbulho / Turbação / Ameaça - Leonildo Delgado e
outro - Wilson Junior Ribeiro de Souza - Vistos. 1) Fica suspensa a determinação de penhora do bem citado na execução.
2) Para audiência de justificação designo o dia 28/01/2016, às 14:00 horas. O advogado dos Embargantes providenciará o
comparecimento de seus constituintes, independentemente de intimação. Fica o Embargado citado, na pessoa de seu Advogado
constituído, cujo nome deverá ser anotado no sistema, pela Serventia, para os termos da ação em epígrafe, e intimado para
comparecer à audiência acima designada. Intime-se. - ADV: EDSON MARINS DA SILVA (OAB 26291/GO), MARIO ALVES DO
NASCIMENTO (OAB 338242/SP)
Processo 1017262-07.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Neuza
Maria dos Reis Oliveira - Eletropaulo Metropolitana - Sobre a contestação e documentos ofertados, diga a Requerente, no prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º