TJSP 18/11/2015 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 18 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2010
2014
o ilícito praticado pelo Requerido. Assim, é devido à Autora, pelo Requerido, indenização por danos morais, a qual, em face
das peculiaridades do caso em exame, fixo em R$ 5.000,00. Posto isto, JULGO PROCEDENTE a ação para o fim de declarar
inexigível da Autora o débito citado na inicial, e condenar o Requerido a pagar à Requerente R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a
título de indenização por danos morais, quantia esta que deverá ser corrigida legalmente e acrescida de juros legais a partir da
data desta decisão. Arcará o Requerido com as custas judiciais e honorários advocatícios, que fixo em 10%, (dez por cento),
sobre o valor da condenação. Transitada esta em julgada expeça-se ofício ao SCPC e Serasa para que excluam o nome da
Autora de seus cadastros por conta do débito nociado na inicial. P. R. I. - ADV: MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/
SP), GUSTAVO CHAGAS (OAB 343172/SP)
Processo 1020271-74.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Ercoli Distribuidora LTDA - Fica a
Exequente intimada para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, dando prosseguimento ao feito. - ADV: HENRIQUE
BARCELOS ERCOLI (OAB 256951/SP)
Processo 1020967-13.2014.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Representação comercial - RAIMUNDO LOPO DE SOUZA
REPRESENTAÇÃO - ME - Vistos. Recebo os embargos de declaração ofertados, posto que tempestivos. Todavia, não há
como acolhê-los, já que a matéria invocada envolve o mérito da decisão hostilizada, a qual só poderá ser alterada através de
recurso próprio, tendo em conta que os embargos declaratórios não desfrutam de natureza infringente. Observo, contudo, que a
correção dos débitos judiciais deve ser feita pelos índices da Tabela Prática para cálculo de Atualização Monetária dos Débitos
Judiciais. Posto isto, NEGO PROVIMENTO aos embargos, mantendo a decisão hostilizada nos termos em que prolatada. P. R.
I. - ADV: EDIVALDO TAVARES DOS SANTOS (OAB 104134/SP)
Processo 1021018-87.2015.8.26.0405 - Exibição - Liminar - Gildo Bezerra Correia da Silva - Vistos. Reformo a decisão
proferida às fls. 22 para o fim de processar a presente ação neste Juízo. Prestei as informações como seguem. Encaminhadas,
retorne o processo concluso. Int. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1021320-53.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - Milton Sanches - JOAQUIM
TOSHIKATO NAKAMURA - - MARCELO BORBOREMA - Fica a parte interessada, intimada para manifestar-se sobre a certidão
negativa do Oficial de Justiça, de fls.137. - ADV: DIOGO LEONARDO MACHADO DE MELO (OAB 206671/SP), FABRICIO
FAVERO (OAB 216177/SP), NEWTON VAZ (OAB 47945/SP), ROBERTO CARLOS NUNES SARAIVA (OAB 273700/SP)
Processo 1021584-70.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Manifeste-se o interessado, no prazo legal, sobre resposta pesquisa
Bacenjud. - ADV: ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP)
Processo 1022890-74.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - TÓKIO MARINE SEGURADORA
S/A - Decorrido o prazo para defesa, manifeste-se o Requerente, em cinco dias, em termos de prosseguimento do feito. - ADV:
RENAN HASS SOUZA SILVA (OAB 345874/SP), CELSO LUIZ HASS DA SILVA (OAB 196421/SP)
Processo 1023134-66.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Seguro - Bruno Emanuel Barbosa Alves e outro - Vistos.
Cite-se, com as advertências legais. Intime-se. - ADV: VICTOR LUIZ SANTOS (OAB 351694/SP)
Processo 1023980-83.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Marcelo
Duarte Baatsck - Vistos. Considerando que o objeto do processo que motivou a distribuição, por direcionamento, é diverso
daquele constante neste feito, redistribua-se este, livremente, procedendo-se as devidas anotações. Intime-se. - ADV: PEDRO
DE BEM JUNIOR (OAB 314407/SP)
Processo 1024751-61.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Alpha Strong Treinamento
e Educação Executiva Ltda e outro - Vistos. 1)Anote-se no sistema os nomes dos Advogados indicados na inicial, página 05.
2)No mais, cite-se o Executado para, no prazo de três dias, pagar o débito. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por
cento) sobre o valor atualizado da dívida, observando-se que no caso de pagamento integral no prazo estipulado, a verba
honorária será reduzida pela metade. Os embargos devem ser oferecidos em quinze dias, contados da juntada do mandado de
citação ao processo. Não efetuado o pagamento pelo devedor, o Oficial de Justiça procederá, de imediato, a penhora de bens
e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o Executado. Intime-se. - ADV:
MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP), JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP)
Processo 1024927-40.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Israel
Gonçalves dos Santos - Vistos. Defiro a gratuidade da Justiça. Anote-se e cite-se, com as advertências legais. Intime-se. - ADV:
EDSON RANDAL CARVALHO (OAB 190542/SP)
Processo 1024946-46.2015.8.26.0405 - Exibição - Medida Cautelar - Stella Oliveira Nunes Souza - Vistos. Esclareça a
Requerente, em dez dias, a distribuição do presente feito perante este Juízo, uma vez que é domiciliada na Cidade de São
Simão/SP. e a Requerida, a despeito do endereço mencionado na inicial, tem sede na Comarca de São Paulo/SP, não havendo
nos autos relação que justifique a distribuição neste Juízo. Pretendendo a redistribuição, desde já, defiro, anotando-se. Int. ADV: DIOGO FERREIRA NOVAIS (OAB 288717/SP)
Processo 1025007-04.2015.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Shirlene de Morais Soares - Vistos. Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em)
a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do
artigo 285 do Código de Processo Civil, ou efetuar(em) o pagamento, mediante depósito judicial, para o qual fixo os honorários
advocatícios em 20% sobre o valor do débito atualizado. Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes. Intime-se. - ADV:
GLAUCIA CANALE MANOEL (OAB 154473/SP)
Processo 1025031-32.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Bancários - Paloma Alves Fernandes - Vistos Defiro a
gratuidade da Justiça. Anote-se. Presentes que se encontram os requisitos autorizadores da concessão da tutela antecipada,
fica ela deferida, para o fim de determinar que se oficie o Serviço Central de Proteção ao Crédito e à SERASA, para que
procedam a retirada do nome da Autora de seus cadastros, por conta do débito noticiado na inicial, até segunda ordem deste
Juízo. No mais, cite-se, com as advertências legais. Intime-se. - ADV: WAGNER DE OLIVEIRA (OAB 259003/SP)
Processo 1025079-88.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Eliane de Jesus Dias Vistos. Defiro a justiça gratuita. Anote-se, bem assim, o nome do Advogado indicado na inicial, página 14. Presentes os requisitos
legais autorizadores da concessão da tutela antecipada pleiteada, consubstanciados na documentação acostada a inicial, fica
ela deferida para o fim de determinar que seja oficiado o SCPC e SERASA para exclusão do nome da Autora de seus cadastros,
no tocante ao débito objeto desta ação, até segunda ordem deste Juízo. Oficie-se. No mais, cite-se o Requerido para os termos
da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a resposta e intime-se-o desta decisão, bem
assim, para exibir os documentos visados na inicial, página 14, item “4.6”. Intime-se. - ADV: JOCIMAR FRANCISCO CHAVES
(OAB 256728/SP)
Processo 1025105-86.2015.8.26.0405 - Imissão na Posse - Imissão - Tayana Maria de Oliveira Almeida. - Vistos. Providencie
a Requerente, em cinco dias, a vinda ao processo da carta de arrematação. Intime-se. - ADV: DENIS BERENCHTEIN (OAB
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