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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 23 de novembro de 2015 - Página 2017

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TJSP 23/11/2015 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/11/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 23 de novembro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2012

2017

RELAÇÃO Nº 0317/2015
Processo 0010890-81.2015.8.26.0451 (processo principal 1004546-67.2015.8.26) - Impugnação de Assistência Judiciária
- Propriedade Fiduciária - Banco Bradesco S.A. - Viação Piracicaba Limeira Ltda - Observo que no feito principal ainda
não foi apreciado o pedido de gratuidade realizado pela impugnada. Desse modo, defiro o depósito em cartório da mídia
contendo a declaração ano base 2014 para a oportuna análise do direito da impugnada à justiça gratuita. Com a juntada,
intime-se o embargante nos termos do art. 398 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: SIDNEI INFORCATO (OAB 66502/
SP), SIDNEI INFORÇATO JUNIOR (OAB 262757/SP), WELTON ALVES RIBEIRO (OAB 345636/SP), DENISE TEIXEIRA LEITE
LANDWEHRKAMP (OAB 129438/SP)
Processo 0016405-97.2015.8.26.0451 (processo principal 1008793-91.2015.8.26) - Impugnação de Assistência Judiciária
- Rescisão / Resolução - Fabiano Guido Guimarães - Irmandade da Santa Casa de Misericordia de Piracicaba - Vistos. Sobre
a impugnação, manifeste-se a impugnada no prazo de 10 dias. Int. - ADV: JAIR JOSE MARIANO FILHO (OAB 341026/SP),
CLAUDIO BINI (OAB 52887/SP), ANTONIO CARLOS DOS SANTOS (OAB 177582/SP)
Processo 1000125-34.2015.8.26.0451 - Monitória - Obrigações - CLQ COLÉGIO LUIZ DE QUEIROZ - Paulo Raimundo de
Toledo Alves - Vistos. Fls. 68/69: Defiro a emenda à inicial. Intime-se. - ADV: MAURO AUGUSTO MATAVELLI MERCI (OAB
91461/SP)
Processo 1000393-25.2014.8.26.0451 - Consignação em Pagamento - Rescisão / Resolução - Jose Valdir Goncalves BANCO DO BRASIL S/A - Jose Valdir Goncalves - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando a pertinência e relevância no prazo de 10 dias. Int. - ADV: JOSE VALDIR GONCALVES (OAB 97665/SP), NELSON
PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 1000668-71.2014.8.26.0451 - Dissolução e Liquidação de Sociedade - Dissolução - CRISTIANA APARECIDA
DOS SANTOS - SIMONE DE FÁTIMA SIQUEIRA SILVA - Vistas dos autos aos interessados para: ( X ) Decorrido o prazo de
sobrestamento do feito, nova vista às partes para que se manifestem. - ADV: CARLOS HENRIQUE RIBEIRO DE CASTRO LIMA
(OAB 290754/SP), MARIA CLAUDIA HANSEN PEREIRA (OAB 160940/SP), GUILHERME DE LIMA REZENDE (OAB 334556/
SP)
Processo 1000692-65.2015.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - CARLOS ALBERTO
SCHIEVANO - FLAGAS RODRIGUES LOPES - Vistos. Ao arquivo. Int. - ADV: FABIO COLOGNESI BRAGA (OAB 168911/SP)
Processo 1000699-57.2015.8.26.0451 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- VALMIR ARAÚJO CELESTINO - CONDOMÍNIO EDIFICIO ILHA DE BUZIOS - Vistos. Especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, justificando a pertinência e relevância no prazo de 10 dias. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO DE SOUZA DEL
PINO (OAB 263820/SP), FERNANDA REGINA DA CUNHA AMARAL (OAB 217690/SP)
Processo 1000801-79.2015.8.26.0451 - Monitória - Cheque - JULIANA APARECIDA ARAUJO DO AMARAL - EDSON DUARTE
LOPES - Vistos. Proposta ação monitória fundada em cheque no valor de R$185,00. Expedida carta de citação, devolvida a
correspondência em razão da inexistência do número do endereço informado (pg. 26). Intimada a autora a manifestar-se (pg.
29), quedou-se inerte (pg. 30). Expedida carta de intimação para dar andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de
extinção, devolvida a correspondência (pg. 33). Intimada a patrona a fornecer o endereço atual da requerente, sob pena de
validação da intimação de pg. 33, para fins de extinção (pg. 36), deixou fluir o prazo sem manifestação (pg. 37). A pg. 38/40
renunciou ao mandato. É o relatório. Decido. Impõe-se a extinção do processo. Dispõe o art. 238, parágrafo único, do CPC
que “presumem-se válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado na inicial,
contestação ou embargos, cumprindo às partes atualizar o respectivo endereço sempre que houver modificação temporária ou
definitiva”. Portanto, cabia a requerente informar ao juízo a sua alteração de endereço, presumindo-se válida a sua intimação
no endereço que informou em sua petição inicial na ausência dessa informação. A demandante não pode se beneficiar da sua
própria desídia em manter atualizadas as suas informações perante o juízo em que tramita a ação por ela ajuizada, sob pena
de violação do princípio da boa-fé processual. Ademais, intimada a procuradora da autora para fornecer o endereço atual de
sua constituinte, sob pena de extinção do processo, renunciou (pg.38). Tal quadro evidencia a falta de interesse da demandante
no prosseguimento do processo. A respeito já decidido: “Ação de reintegração de posse. Arrendamento mercantil. Réu não
encontrado. Extinção nos termos do art.267, III, § 1º do Código de Processo Civil. Tentativa de intimação pessoal frustrada.
Não comunicada mudança de endereço. Recurso não provido” (Apelação nº 1.085.750-0/0, 33ª Câmara de Direito Privado do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, rel. Eros Piceli, j. 03.08.2009). “Alienação fiduciária. Ação de busca e apreensão.
Liminar deferida. Inércia do autor quanto aos atos processuais. Intimação por carta. Mudança de endereço. Extinção do feito
por abandono do processo. Recurso improvido. Ressalte-se que o autor mudou-se de endereço. Nesse caso, caberia a ele
atualizá-lo, em consonância com o art.238, parágrafo único, do CPC. Porém, não o fez. Até que comunique qualquer alteração,
tem-se que seu domicílio é o último informado, tornado válida qualquer intimação para este remetida” (Apelação com Revisão
nº 990.10.539480-9, 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, rel. Adilson de Araújo, j.
15.02.2011). “Nos termos do artigo 39, parágrafo único, do Código de Processo Civil, “in fine”, não havendo comunicação, no
processo, de qualquer mudança de endereço, considera-se cumprida a carta de intimação com aviso de recebimento enviada
para o endereço constante dos autos. Por essa razão, regularmente intimado o autor a dar andamento ao feito no prazo de 48
horas, sob pena de extinção, quedando-se inerte, de rigor a declaração de extinção do processo, sem julgamento do mérito”
(Apelação sem Revisão nº 992.06.055464-8, 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
rel. Norival Oliva, j. 06.07.2010). “PROCESSUAL CIVIL EXTINÇÃO DO PROCESSO. INTIMAÇÃO PESSOAL. Cientificadas
as partes no sentido de que após a fluência do prazo de suspensão do processo, cumpria-se-lhes manifestar nos autos para
noticiar acerca do cumprimento do acordo em virtude do qual requereram o sobrestamento, o não atendimento da determinação
judicial dá azo à extinção, seja por perda superveniente do interesse de agir, seja por desistência tácita da ação, dispensando,
por conseguinte, a intimação pessoal prevista no art. 267, par. 1º. Do CPC” (Apelação Cível n.º 200001 10799669, 2ª Turma
Cível, TJDFT, rel. Getúlio Moraes Oliveira, j.16.09.2002). “PROCESSUAL CIVIL. 1- Não tendo o Apelante promovido no prazo
legal o andamento do feito, mostra-se correta e extinção da ação com fulcro no art. 267, III, CPC” (Apelação Cível n.º 4603897,
1ª Turma Cível, TJDFT, rel. Edmundo Minervino, j, 20.10.1997). Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem julgamento de
mérito, com fundamento no art. 267, inciso III e § 1.º do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, comunique-se e
arquivem-se. Custas ex lege. P.R.I. (EM CASO DE RECURSO, RECOLHER: R$ 106,25 a título de preparo, por meio da guia
DARE, cod. 230-6). - ADV: JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA (OAB 299398/SP)
Processo 1000803-49.2015.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Maria Quitéria da Silva CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - - Arpino Agência de Viagens e Turismo Ltda - - Gol Linhas Aéreas Inteligentes
S/A - Vistos. MARIA QUITÉRIA DA SILVA move a presente ação de reparação de danos materiais c/c indenização por danos
morais em face de CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS, ARPINO - AGÊNCIADE VIAGENS E TURISMO LTDA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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