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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 24 de novembro de 2015 - Página 2009

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TJSP 24/11/2015 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/11/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 24 de novembro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2013

2009

e onze centavos) proveniente do valor eletronicamente penhorado (fl. 208), sem necessidade de lavratura de termo.(com a
presente intimação fica o executado intimado, na pessoa de seu advogado, da penhora on line realizada nos autos sobre a
quantia de R$ 477,11 ) Intime-se o executado da penhora. - ADV: ADRIANO TADEU BENACCI (OAB 293762/SP), PAULO
ROBERTO FRANCO (OAB 194130/SP)
Processo 0001979-77.2010.8.26.0347 (347.01.2010.001979) - Monitória - Duplicata - Marka Veiculos Ltda - Vistos. Aguardese da parte interessada provocação em arquivo. Int. - ADV: JULIO CESAR FIORINO VICENTE (OAB 132714/SP), ANTONIO
CÉSAR CAPELOZZA BOAVENTURA (OAB 158693/SP)
Processo 0002128-49.2005.8.26.0347 (347.01.2005.002128) - Procedimento Ordinário - Yorandino Silva - Instituto Nacional
do Seguro Social Inss - istos. Informe o autor sobre a implantação do benefício. Int. - ADV: ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/
SP)
Processo 0002218-76.2013.8.26.0347 (034.72.0130.002218) - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Marcos Vinicius Gondim de Azeredo - Santander Administradora de Consorcio Ltda - Isto posto e pelo mais que dos
autos consta, declaro o requerente carecedor da ação por falta de interesse de agir e, com fundamento no art. 267, inciso VI do
CPC julgo extinto, sem apreciação do mérito, este processo. Arcará o autor com o pagamento das custas, despesas processuais
e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado. P.R.I. (preparo: R$965,99, guia DARE,
código 230-6 e porte de remessa e retorno: R$32,70 , guia FEDT, código 110-4) - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB
221386/SP), LEANDRO LUIZ NOGUEIRA (OAB 275175/SP)
Processo 0003630-47.2010.8.26.0347 (347.01.2010.003630) - Monitória - Atacadao Mercafrios Ltda Me - Rosiel Batista
da Silva Me - Isto posto e pelo mais que dos autos consta, julgo improcedentes estes embargos opostos por Rosiel Batista
da Silva ME à ação monitória que lhe é movida por Atacadão Mercafrios Ltda ME e declaro constituído de pleno direito o
título executivo judicial no valor discriminado na inicial pela autora, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo.
Arcará a embargante com o pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios em favor do embargado no valor
equivalente a 20% (vinte por cento) do crédito cobrado nos autos. Por ser beneficiária da Assistência Judiciária, o que fica aqui
deferido, a cobrança das verbas de sucumbência ficará adstrita ao disposto nos arts. 11, § 2º e 12 da Lei nº. 1.060/50. Fixo
honorários ao Curador Especial nomeado à requerida no valor equivalente ao máximo da tabela própria constante no Convênio
de Assistência Judiciária celebrado entre Defensoria Pública do Estado de São Paulo e Seccional de São Paulo da Ordem
dos Advogados do Brasil, expedindo-se, oportunamente, a certidão respectiva. P.R.I. (preparo: R$266,50, guia DARE, código
230-6 e porte de remessa e retorno: R$32,70, guia FEDT, código 110-4) - ADV: ADRIANO TADEU BENACCI (OAB 293762/SP),
GUSTAVO CESAR GANDOLFI (OAB 258154/SP)
Processo 0003807-06.2013.8.26.0347 (034.72.0130.003807) - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Saletti e Saletti Seguranca Eletronica Comercial Ltda Me - Sindicato da Categoria Prof dos Empreg e de Trab
Em Vig Na Seg Priv Com e Sim Afins e Aqa - Isto posto e pelo mais que dos autos consta, julgo procedente esta ação para
confirmar a antecipação da tutela, declarar a inexistência do débito mencionado na inicial e condenar a ré a pagar a autora
indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), estes corrigidos monetariamente a partir desta data e
acrescidos de juros de mora a partir da citação. Arcará a ré com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios que fixo em 15% (quinze por cento) da condenação. P.R.I. (preparo: R$106,25, guia DARE, código 230-6 e porte de
remessa e retorno: R$32,70, guia FEDT, código 110-4) - ADV: HUMBERTO FERRARI NETO (OAB 161329/SP), VANESSA DEL
VECCHIO R RODRIGUES DA CUNHA (OAB 210347/SP), ARNALDO DE LIMA JUNIOR (OAB 53513/SP)
Processo 0004013-20.2013.8.26.0347 (034.72.0130.004013) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Katia Cristina Paganini - Aymore Financiamentos - Isto posto e pelo mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE esta
ação. Arcará a autora com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 15% (quinze
por cento) do valor atribuído à causa. P.R.I. (preparo: R$135,05, guia DARE, código 230-6 e porte de remessa e retorno:
R$32,70, guia FEDT, código 110-4) - ADV: ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN), HENRIQUE JOSÉ PARADA
SIMÃO (OAB 221386/SP), ROBERTO DUARTE BRASILINO (OAB 259274/SP)
Processo 0004290-12.2008.8.26.0347 (347.01.2008.004290) - Reintegração / Manutenção de Posse - Espécies de Contratos
- Cdhu Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de Sao Paulo - Gilberto Ferreira Costa - Isto posto e
pelo mais que dos autos consta julgo procedente esta ação de rescisão de contrato cumulada com reintegração de posse e, em
consequência, declaro rescindido o contrato celebrado entre as partes e discriminado na inicial, reintegrando a autora na posse
do imóvel respectivo. Arcarão os requeridos com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que
fixo, por equidade, em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa. Por serem beneficiários da Assistência Judiciária,
o que fica aqui deferido, a cobrança das verbas de sucumbência ficará adstrita ao disposto nos arts. 11, § 2º e 12 da Lei nº.
1.060/50. Fixo honorários aos Curadores Especiais nomeados aos requeridos no valor equivalente ao máximo da tabela própria
constante no Convênio de Assistência Judiciária celebrado entre Defensoria Pública do Estado de São Paulo e Seccional de
São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, expedindo-se, oportunamente, a certidão respectiva. Transitada esta em julgado,
expeça-se mandado de reintegração de posse. P.R.I. ( preparo: R$187,18, guia DARE, código 230-6 e porte de remessa e
retorno: R$32,70, guia FEDT, código 110-4) - ADV: EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO (OAB 146878/SP), JOSE CANDIDO
MEDINA (OAB 129121/SP), RENAN FERNANDES PEDROSO (OAB 250529/SP), IOLANDA DE ALMEIDA CRISPIM DOS
SANTOS (OAB 68708/SP)
Processo 0004775-36.2013.8.26.0347 (034.72.0130.004775) - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Vera Lucia
Milan - Supermercado Simoni - Isto posto e pelo mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE esta ação de indenização
movida por Vera Lucia Milan contra Supermercado Simoni. Arcará a autora com o pagamento das custas, despesas processuais
e honorários advocatícios que fixo, nos termos do art. 20, § 4º, em R$-700,00 (setecentos reais). Por ser beneficiária da
Assistência Judiciária, a cobrança das verbas de sucumbência ficará adstrita ao disposto nos arts. 11, § 2º e 12 da Lei nº.
1.060/50. P.R.I.(preparo: R$1605,51, guia DARE, código 230-6 e porte de remessa e retorno: R$65,40 sendo 02 volumes
e R$32,70 por volume, guia FEDT, código 110-4) - ADV: ENIVALDO APARECIDO DE PIETRE (OAB 79441/SP), MARCUS
VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA (OAB 274683/SP)
Processo 0005036-40.2009.8.26.0347 (347.01.2009.005036) - Monitória - Cheque - Diferraco Distribuidora de Ferro e Aço
Ltda - Luzipecas Ltda - - Hidroseals Industria e Comercio de Pecas Agricolas - Oreste Nestor de Souza Laspro - Oreste Nestor
de Souza Laspro e outro - Vistos. Aguarde-se da parte interessada provocação em arquivo. Int. - ADV: ORESTE NESTOR DE
SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), DAIANA RODRIGUES DOURADO (OAB 294773/SP), MARIA MADALENA BARBOSA (OAB
57445/SP)
Processo 0005052-23.2011.8.26.0347 (347.01.2011.005052) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Lagoa Dourada Sa Alcool e Derivados - - Riopedrense Sa Agro Pastoril - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Intimem-se as
executadas na pessoa de seus procuradores, para pagamento do débito no valor de R$52.001,29, no prazo de 15 (quinze) dias,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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