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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 24 de novembro de 2015 - Página 2318

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TJSP 24/11/2015 - Pág. 2318 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/11/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 24 de novembro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2013

2318

Processo 1009826-95.2015.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Arlindo Galdino Gomes - - Maria Paula de
Andrade Gomes - Ruy Mendes Reis - - Gildora Nóbrega dos Reis - Vistos. Citem-se com as advertências legais, observandose as emendas a fls. 89/90 e fls. 105. O edital previsto no art. 942 do CPC será expedido oportunamente, para que, além
dos eventuais interessados, dele conste o nome de eventuais réus e confrontantes não localizados pelo oficial de justiça.
Cientifiquem-se as Fazendas Públicas da União, dos Estados e do Município, via postal, na forma do artigo 943 do CPC. Abra-se
vista dos autos ao MP. Intime-se. - ADV: ROSIMERI DE JESUS SANTOS (OAB 168380/SP)
Processo 1009903-75.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - E. A.
DA SILVA COMÉRCIO DE LIVROS ME - - EDIVALDO ALEXANDRE DA SILVA - Vistos. Cumpra o exequente a decisão de fls.
93. Na inércia, arquivem-se. Intime-se. - ADV: MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), LUZIANE DE OLIVEIRA
LOPES (OAB 244651/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), VICTOR MISCIASCI BERNARDONI (OAB
314904/SP)
Processo 1010067-69.2015.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - P.H.L.N. - P.C.N.
- Fls. 124/125- ciência às partes - ADV: ELIANE MACAGGI GARCIA (OAB 174521/SP), MARIO MARTINS DE SOUZA (OAB
147319/SP), MARCIA REGINA SHIZUE DE SOUZA (OAB 83315/SP)
Processo 1010116-13.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Luiz Carlos dos Santos - Bradesco
Saúde S/A - Diante do exposto, confirmo a liminar e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a ré a manter as mesmas
condições do plano de saúde de que o autor era beneficiário, enquanto empregado da empresa Aços Villares S/A, preservada a
cobertura própria ao padrão que mantinha, por prazo indeterminado, condicionada a manutenção ao pagamento pelo autor das
prestações integrais (que incluem a parcela de contribuição do empregador). Ponho fim ao processo, com resolução do mérito,
nos termos do art. 269, I, do CPC. Condeno a ré em custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios que
fixo em 20% do valor conferido à causa, tendo em vista a ordinária complexidade da causa, porém diante do singelo valor de
base. Eventual apelação terá efeito apenas devolutivo (CPC, art. 520, VII). - ADV: THOMAZ JEFFERSON CARDOSO ALVES
(OAB 324069/SP), PAULO HENRIQUE KURASHIMA (OAB 305617/SP), LIDIA MARIA CAVALCANTE MONTEIRO (OAB 350147/
SP)
Processo 1010116-13.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Luiz Carlos dos Santos - Bradesco
Saúde S/A - Certifico e dou fé que para o caso de Apelação o valor do preparo é de R$ 106,25 (05 UFESPs), devendo ser
recolhido mediante Guia de Arrecadação DARE-SP, Código 230-6, salvo se dispensado do recolhimento - art. 511 e § 1º, do
C.P.C. Nada Mais. - ADV: THOMAZ JEFFERSON CARDOSO ALVES (OAB 324069/SP), PAULO HENRIQUE KURASHIMA (OAB
305617/SP), LIDIA MARIA CAVALCANTE MONTEIRO (OAB 350147/SP)
Processo 1010243-48.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Associação Mogiana de
Educadores S/s Ltda - Flávia Rocha Barros de Siqueira - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo
legal. - ADV: RENE FREDERICO DE ALMEIDA E MELO (OAB 350199/SP), LAUREN SOARES MELO (OAB 345511/SP), ANNA
CAROLINE KAWAKAMI (OAB 354804/SP)
Processo 1010283-30.2015.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Hwang Lee
Kuei Siang - Ezequiel Pompeu dos Reis - Comprove a autora corretamente (fls. 34) o recolhimento das custas e despesas
processuais, assim como da taxa da carteira da previdência dos advogados, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento.
Intimem-se. - ADV: MARIANA ALVES PEREIRA DA CRUZ (OAB 282353/SP)
Processo 1010341-33.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Mineko Nakasato Mori - Manifeste-se
a parte sobre o AR e a Carta Devolvida com Negativa, no prazo legal. - ADV: AMIR MOURA BORGES (OAB 153003/SP), ANA
PAULA CARDOSO FRANCO GUIMARÃES (OAB 290179/SP)
Processo 1010561-31.2015.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.C.R.C. - W.C.R.S. - HOMOLOGO,
por sentença, o acordo a que chegaram as partes (fls. 55/57), que conta com o respeitávell parecer Ministerial favorável (fls. 62),
para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, Resolvo o Mérito do processo nos termos do artigo 269,
III, do CPC. Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato,
declaro o trânsito em julgado para ser lançada a movimentação pertinente no sistema SAJ, arquivando-se os autos. P.R.I.C. ADV: JOSE RAIMUNDO ARAUJO DINIZ (OAB 60608/SP), SERGIO HENRIQUE ROMANO GARCIA RUIZ (OAB 339531/SP)
Processo 1010831-89.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Guarda - M.S.S.A. - M.A.S. - A.P.S. - Manifeste-se a parte
sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP), SANDRA APARECIDA MONTEIRO (OAB 217419/SP)
Processo 1011654-29.2015.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Jorge Luiz Gonçalves e outro - Autor - Retirar a guia. - ADV: JONATHAS CAMPOS PALMEIRA (OAB 298050/SP)
Processo 1012285-70.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Exoneração - S.S.S. - L.P.S. - Vistos. 1- Fls. 32/37: Ciente.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2- Não havendo notícias de efeito suspensivo em 15 dias,
cumpra-se fls.29. 3- Intime(m)-se. - ADV: SIMONE SOUZA FONTES (OAB 255564/SP)
Processo 1012436-36.2015.8.26.0361 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Fernando Pereira de Arruda - Mineração Rosicler Ltda - Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução
do mérito, nos termos do art. 267, VI (ilegitimidade), do Código de Processo Civil. Condeno a parte embargante no pagamento
de custas e despesas processuais, corrigidos a partir do desembolso, bem como no pagamento de honorários advocatícios, os
quais fixo em 20% do valor dado à causa, tendo em vista a ordinária complexidade da demanda, porém diante do singelo valor
de base (A isenção a que alude o artigo 208, §2°, do Decreto-Lei 7661/45 se refere tão somente ao processo falimentar). Anotese nos autos principais. - ADV: LUCIANE KARIN DE SOUZA EID (OAB 122908/SP), ELIEZEL FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB
128354/SP), REINALDO CLAUDIO DE SOUZA (OAB 67578/SP)
Processo 1012436-36.2015.8.26.0361 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Fernando Pereira de Arruda - Mineração Rosicler Ltda - Em caso de recurso, ficam as partes intimadas de que o valor do
preparo é de R$ 106,25 (valor mínimo do preparo correspondente a 5 UFESP’s). - ADV: REINALDO CLAUDIO DE SOUZA (OAB
67578/SP), LUCIANE KARIN DE SOUZA EID (OAB 122908/SP), ELIEZEL FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 128354/SP)
Processo 1012470-11.2015.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Edileuza Dias Mota - Paulo
Shizuto Umezaki - - Zilda Mitiko Umezaki - - Cooperativa Habitacional do Trabalhador - Defiro pedido de dilação de prazo, por
dez dias. Cumpra-se, no mais, a decisão retro. Int. - ADV: ANTONIO MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 120843/SP)
Processo 1013000-15.2015.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Ricielly Alvarenga - Homologo o pedido de desistência da ação, e,
em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do artigo 267, inciso VIII, do Código de
Processo Civil. Revogo a liminar concedida (fls. 45). Custas pelo autor. Defiro, desde já, o desbloqueio do veículo indicado
na inicial, caso tenha ocorrido o bloqueio por determinação deste Juízo. Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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