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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 24 de novembro de 2015 - Página 2783

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TJSP 24/11/2015 - Pág. 2783 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/11/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 24 de novembro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2013

2783

(fls.04/08 e 321/323). Proceda a Secretaria Judicial às necessárias anotações. Encerrada a fase de arrecadação e nomeação do
acervo hereditário, considerando que houve remoção do inventariante (incidente em apenso), concedo o prazo de 20 dias para
a arrolante apresentar o esboço da partilha. Após, abra-se vista ao viúvo-meeiro para que se manifeste no prazo de 10 dias.
Faculto às partes a apresentação conjunta de plano de partilha amigável para homologação. Int. - ADV: EDILSON CESAR DE
NADAI (OAB 149109/SP), EDSON RODRIGO NEVES (OAB 235792/SP)
Processo 0002775-79.2005.8.26.0400/01 - Cumprimento de sentença - Antonio Delomodarme - Willian A Zanolli - Vistos.
Constatei na secretaria judicial desta 2ª Vara Cível, a existência de 01(uma) mídia (fita de vídeo-cassete), depositado(a/s)
nestes autos, o(a/s) qual(is) acompanhou(aram) a contestação, conforme certidão de fl.53 (1º volume). Considerando que já
houve trânsito em julgado da sentença proferida e não havendo espaço físico suficiente na secretaria judicial para manutenção
do referido objeto, determino que a parte interessada (requerida) ou seu(s) procurador(es) o(s) retire no prazo de 30(trinta) dias,
mediante recibo nos autos, sob pena de destruição, conforme determina o Provimento CGJ nº 08/2009 que alterou as Normas
de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, conforme segue: “Art. 174. Transitada em julgado a sentença, os objetos anexados
às manifestações processuais serão devolvidos às partes ou seus procuradores, mediante solicitação ou intimação para retirada
em até 30 (trinta) dias, sob pena de destruição.”. Sem prejuízo, deverá a parte exequente apresentar o demonstrativo atualizado
da dívida, nos moldes do artigo 475-B, do Código de Processo Civil, já com a incidência da multa prevista no artigo 475-J do
referido Código, tendo em vista o decurso do prazo sem que o executado comprovasse o pagamento do débito. Int. - ADV:
MARCIO EUGENIO DINIZ (OAB 130278/SP), OSCAR ALBERGARIA PRADO (OAB 126309/SP)
Processo 0003133-59.1996.8.26.0400 (400.01.1996.003133) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npli - Erol Construcoes de Redes e Instalacoes Ltda - Gilberto Tonelli Cunha - Vistos. Arquivem-se os autos conforme já determinado. Int. - ADV: RAFAEL MIGLIO (OAB 285791/
SP), ANAMARIA SANCHES DOS SANTOS BACCHETTI (OAB 136050/SP), ORESTES BACCHETTI JUNIOR (OAB 139203/SP),
PEDRO ANTONIO DINIZ (OAB 92386/SP)
Processo 0003163-98.2013.8.26.0400 (040.02.0130.003163) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Antonio Berto
- Pelo exposto, HOMOLOGO por sentença, a partilha amigável dos bens dos Espólios de Luiz Berto, Herminda Maria Berto,
Diniz Jose Berto e João Berto, elaborada as fls. 72/75, 76/79, 80/82 e 83/85, para que produza os necessários efeitos de
direito, ressalvados eventuais erros ou omissões. Decorrido o prazo legal, expeça-se formal de partilha, independentemente do
recolhimento da taxa devida e do fornecimento das cópias reprográficas necessárias, por ser a arrolante beneficiária da justiça
gratuita. P.R.I.C. Após as cautelas de praxe, arquivem-se. PREPARO DA APELAÇÃO E DO RECURSO ADESIVO - Ao Estado:
valor singelo R$232,51; Ao Estado: valor corrigido R$278,62*(Guia Dare - Código 230-6); Ao F.E.D.T.J.: Porte de remessa e
do retorno dos autos R$32,70 (01) volume(s) (Guia F.E.D.T.J - Código 110-4). - ADV: SANDRA CRISTINA ALEXANDRE (OAB
124430/SP)
Processo 0003189-14.2004.8.26.0400 (400.01.2004.003189) - Ação Civil Pública - Município de Olímpia - Jose Carlos
Moreira - - Nereu Nadruz - Vistos. Conforme certificado à fl.1372, os autos foram digitalizados para remessa ao Superior Tribunal
de Justiça e devolvidos a esta Comarca, onde deverão aguardar intactos o julgamento definitivo do(s) recurso(s) pendente(s) de
julgamento. Com a comunicação do julgamento, prossiga-se. Int. - ADV: GALIB JORGE TANNURI (OAB 24289/SP), RODRIGO
RAFAEL CABRELLI SILVA (OAB 230257/SP), CARMEN SILVIA COSTA RAMOS TANNURI (OAB 35352/SP), JAMES DE PAULA
TOLEDO (OAB 108466/SP), ANDRÉ LUIZ NAKAMURA (OAB 158167/SP), JANAINA CLAUDIA DE MAGALHÃES (OAB 165309/
SP)
Processo 0003453-79.2014.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - REMASA Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Vistos. Trata-se de “execução de título extrajudicial”. Houve decisão suspendendo o curso da execução
em razão de acordo noticiado pelas partes. A parte exequente informou que houve o adimplemento do acordo por parte da
executada. É o relatório do essencial. FUNDAMENTO E DECIDO. Considerando a informação acerca do adimplemento do
acordo, DECLARO extinta a execução, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de PREPARO DA APELAÇÃO E DO
RECURSO ADESIVO - Ao Estado: valor singelo R$1127,22; Ao Estado: valor corrigido R$*1269,24 (Guia Dare - Código 230-6);
Ao F.E.D.T.J.: Porte de remessa e do retorno dos autos R$32,70 (01) volume(s) (Guia F.E.D.T.J - Código 110-4).Processo Civil.
P.R.I.C. Após as cautelas de praxe, arquivem-se. - ADV: MATHEUS DE JORGE SCARPELLI (OAB 225809/SP)
Processo 0004760-73.2011.8.26.0400 (400.01.2011.004760) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Douglas dos
Santos Souza e outro - Vistos. Considerando o requerimento do representante da Fazenda Estadual de fls.157, com a publicação
desta decisão, fica a parte autora intimada a cumprir, no prazo de 15 dias, os termos da notificação de fls.158, retificando as
DITCMD apresentadas - nºs 41572198 e 24700698, comprovando-se nos autos. Decorrido o prazo acima e não comprovado nos
autos o atendimento da referida notificação, independentemente de nova intimação, retornem os autos ao arquivo aguardando a
provocação de parte interessada. Int. - ADV: DANILO DIONISIO VIETTI (OAB 223336/SP)
Processo 0005108-09.2002.8.26.0400 (400.01.2002.005108) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Nossa Caixa S A
- Osvaldo de Nadai Junior e outros - Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial. A parte exequente se manifestou
informando que houve a quitação da dívida cobrada nestes autos e requereu a liberação das constrições nos imóveis de
propriedade dos executados (fls.250/251). É o relatório do essencial. FUNDAMENTO E DECIDO.Considerando que houve a
quitação da dívida cobrada, DECLARO extinta a execução, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.
Declaro o levantamento da penhora do imóvel matriculado sob nº 9.937 do CRI local (parte ideal de 50%), ficando a executada
Edna Maria Victorasso de Nadai desobrigada do encargo de fiel depositária. Expeça-se mandado para cancelamento do registro
da penhora na matrícula imobiliária nº 9.937 (R.18.M.9.937), mediante o recolhimento das custas e emolumentos necessários.
Ressalto que este feito tramitava sob o número de ordem 1755/2002. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado
para cancelamento do registro da penhora e ofício ao CRI local. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. P.R.I.C. Após as
cautelas de praxe, arquivem-se.PREPARO DA APELAÇÃO E DO RECURSO ADESIVO - Ao Estado: valor singelo R$533,03; Ao
Estado: valor corrigido R$*1254,25 (Guia Dare - Código 230-6); Ao F.E.D.T.J.: Porte de remessa e do retorno dos autos R$65,04
(02) volume(s) (Guia F.E.D.T.J - Código 110-4). - ADV: REGINALDO RAIMUNDO DE QUEIROZ JR (OAB 118123/SP), JOAO
LUIZ STELLARI (OAB 125044/SP), CARLOS ALBERTO BOSCO (OAB 86346/SP)
Processo 0005201-49.2014.8.26.0400 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Tereza Batista de Almeida Vistos. Os presentes autos encontravam-se no arquivo em razão da inércia da arrolante em atender ao determinado nos autos,
apesar de intimada em várias oportunidades. Nesse sentido, considerando que se trata-se de ação voluntária, que a parte
arrolante tinha sido intimada anteriormente para dar andamento ao feito e não o fez, por ora, indefiro a intimação requerida
pelo representante da Fazenda Estadual (fls.47/48), retornem os presentes ao arquivo aguardando a provocação de parte
interessada. Int. - ADV: MILTON ROBERTO CAMPOS (OAB 68860/SP)
Processo 0005245-88.2002.8.26.0400 (400.01.2002.005245) - Separação Consensual - Dissolução - E.J.O. - - C.K.O.
- G.M.P. - Gustavo Matias Perroni - 1. Recebo a petição de fls.66/72 como aditamento da inicial para constar a completa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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