TJSP 24/11/2015 - Pág. 426 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2013
426
da prática da intimação via publicação no Diário da Justiça Eletrônico como instrumento de desburocratização e celeridade da
justiça, ressaltando que tal procedimento já está sendo adotado em outras Comarcas deste Estado, com resultados positivos.
Cientifique-se o réu que não havendo acordo na audiência designada, deverá apresentar contestação na mesma audiência,
sob pena de revelia. Defiro a aplicação do artigo 172 e §§ do Código de Processo Civil. As partes deverão manter atualizados
seus endereços, sob pena de presumirem-se válidas as comunicações processuais dirigidas aos endereços constantes dos
autos (artigo 238, parágrafo único, do CPC). Com a resposta, se o requerido apresentar novos documentos, manifeste-se a
autora em réplica no prazo de 10 diaz. Em não havendo o requerido juntado novos documentos, tornem conclusos urgente para
sentença. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. ADV: EDUARDO BIFFI NETO (OAB 124655/SP)
Processo 0002158-83.2015.8.26.0040 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Antonio Izidoro da
Silva - MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE - - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Aponha-se, com
urgência, a tarja identificadora da prioridade na tramitação do feito com fundamento no Estatuto do Idoso. Atente a serventia
para a correta identificação das tarjas nos processos. Por presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o agravo interposto
na forma retida, porém mantenho a decisão atacada pelos fundamentos ali expostos. Anote-se o recurso na capa do processo.
Como a Fazenda do Estado apresentou contestação (fls. 34/40), aguarde-se a resposta do Município de Américo Brasiliense ou
o decurso de prazo de 60 dias, após a juntada do mandado efetivamente cumprido (fls. 19). Tendo decorrido o prazo para que
os requeridos cumprissem a tutela antecipada concedida, informe o autor se os medicamentos estão sendo fornecidos na forma
determinada. Intime-se. - ADV: CLAUDINEI DE LIMA (OAB 317742/SP)
Processo 0002175-27.2012.8.26.0040 (020.01.2012.002175) - Execução de Título Extrajudicial - Rural - Agrícola/Pecuário
- Banco do Brasil Sa - Homologo para que produza efeitos jurídicos o acordo de fls.148/153 e com base no artigo 792 § único
do CPC suspendo a execução até o final do cumprimento do acordo. Ao final do cumprimento, informem as partes houve
cumprimento de seus termos. O silêncio será havido como satisfação da pretensão com a consequente extinção da ação
e arquivamento dos autos. Defiro o pedido de fls. 152, para que seja expedido mandado de levantamento judicial do valor
bloqueado nos autos, qual seja R$ 513,71, em favor do Banco exequente. A guia deverá ser expedida em nome do advogado
Arnor Serafim Júnior OAB/SP 79.797. Intime-se. - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), LUCIO CRESTANA (OAB
87572/SP)
Processo 0002310-68.2014.8.26.0040 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Fernando
Davi de Oliveira - BANCO DO BRASIL S/A - Ante o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO, determinando que o cumprimento de
sentença prossiga pelo valor apresentado pela parte impugnada. Condeno a instituição financeira ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre os valores declarados como devidos, nos termos do artigo
20, §4º, do CPC. Intimem-se. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0002424-46.2010.8.26.0040 (020.01.2010.002424) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Jt Fabricação de Equipamentos Industriais Ltda Me - Certifico e dou fé que na presente data realizei pesquisa
eletrônica: via BACENJUD: NÃO FORAM ENCONTRADOS VALORES PARA BLOQUEIO. Via renajud: Lista de Veículos
- Total: 64 EDJ4666SPI/FORD FUSION20072008CENTRAL ENERGETICA RIBEIRAO PRETO ACUCAR DZV6791SPSR/
RODOLINEA SRPR 3E20072007CENTRAL ENERGETICA RIBEIRAO PRETO ACUCAR DXR7740SPFORD/CARGO 2932
E20072007CENTRAL ENERGETICA RIBEIRAO PRETO ACUCAR DXR7735SPFORD/CARGO 2932 E20072007CENTRAL
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DXR7741SPFORD/CARGO 2932 E20072007CENTRAL ENERGETICA RIBEIRAO PRETO ACUCAR DXR7739SPFORD/CARGO
2932 E20072007CENTRAL ENERGETICA RIBEIRAO PRETO ACUCAR DXR7738SPFORD/CARGO 2932 E20072007CENTRAL
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GOL 1.020072008CENTRAL ENERGETICA RIBEIRAO PRETO ACUCAR DXR3831SPVW/GOL 1.020072008CENTRAL
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RIBEIRAO PRETO ACUCAR DTH2844SPSUNDOWN/HUNTER 125 SE20062006CENTRAL ENERGETICA RIBEIRAO
PRETO ACUCARSim DQX1723SPR/FACCHINI RF CA20052005CENTRAL ENERGETICA RIBEIRAO PRETO ACUCAR
DNK8622SPR/FACCHINI RF CA20052005CENTRAL ENERGETICA RIBEIRAO PRETO ACUCAR DNK9387SPR/FACCHINI
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CA20052005CENTRAL ENERGETICA RIBEIRAO PRETO ACUCAR DQX0163SPVW/KOMBI20052005CENTRAL ENERGETICA
RIBEIRAO PRETO ACUCAR DNE9861SPFORD/CARGO 262620052005CENTRAL ENERGETICA RIBEIRAO PRETO ACUCAR
DNE9863SPFORD/CARGO 262620052005CENTRAL ENERGETICA RIBEIRAO PRETO ACUCAR DNE9864SPFORD/CARGO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º