TJSP 24/11/2015 - Pág. 427 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2013
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262620052005CENTRAL ENERGETICA RIBEIRAO PRETO ACUCAR DNE9862SPFORD/CARGO 262620052005CENTRAL
ENERGETICA RIBEIRAO PRETO ACUCAR DAJ4162SPFORD/CARGO 262620052005CENTRAL ENERGETICA RIBEIRAO
PRETO ACUCAR DNK7643SPVW/GOL 1.020052005CENTRAL ENERGETICA RIBEIRAO PRETO ACUCAR DJR5562SPVW/
GOL 1.020052005CENTRAL ENERGETICA RIBEIRAO PRETO ACUCAR DJR5684SPVW/GOL 1.020052005CENTRAL
ENERGETICA RIBEIRAO PRETO ACUCAR DJR5683SPVW/GOL 1.020052005CENTRAL ENERGETICA RIBEIRAO PRETO
ACUCAR DJR5682SPVW/SAVEIRO 1.620052005CENTRAL ENERGETICA RIBEIRAO PRETO ACUCAR BSG7117SPVW
/14.15019951996CENTRAL ENERGETICA RIBEIRAO PRETO ACUCAR BWO7774SPREB/GOYDO19931993CENTRAL
ENERGETICA RIBEIRAO PRETO ACUCAR BKK6058SPREB/FACCHINI19921992CENTRAL ENERGETICA RIBEIRAO
PRETO
ACUCAR
BKK6062SPREB/FACCHINI19921992CENTRAL
ENERGETICA
RIBEIRAO
PRETO
ACUCAR
BKM6216SPREB/FNV - FRUEHAUF RCR19921992CENTRAL ENERGETICA RIBEIRAO PRETO ACUCAR BXI6795SPREB/
FACCHINI19911991CENTRAL ENERGETICA RIBEIRAO PRETO ACUCAR BKK6581SPREB/FACCHINI19911991CENTRAL
ENERGETICA RIBEIRAO PRETO ACUCAR BWN1164SPREB/FACCHINI19901990CENTRAL ENERGETICA RIBEIRAO PRETO
ACUCAR BIM0616SPREB/RODOVIARIA19881988CENTRAL ENERGETICA RIBEIRAO PRETO ACUCAR BWD8719SPREB/
RODOVIARIA19851985CENTRAL ENERGETICA RIBEIRAO PRETO ACUCAR BTR3531SPSR/IDEROL19811981CENTRAL
ENERGETICA RIBEIRAO PRETO ACUCAR Tudo conforme determinação anterior e cópia(s) que adiante segue(m). Nada Mais.
- ADV: RICARDO HENRIQUE MARQUES DOS SANTOS (OAB 306946/SP)
Processo 0002452-72.2014.8.26.0040 - Procedimento Ordinário - Alienação Parental - PAULO HENRIQUE REGASSO LILIANE MARIA DA SILVA LIMA - Manifeste-se o autor, no prazo de 05 dias, se tem interesse na designação de audiência de
tentativa de conciliação, conforme informado pela requerida, solução ideal para o presente caso, posto que a questão das
visitas ao filho deve ser regida sempre pelo bom senso. Assim, recomendo que as partes apresentem propostas concretas para
pôr fim à lide. Se positiva, deverá a serventia designar, com urgência, data junto ao Cejusc local e intimar as partes, através
de seus procuradores, pela imprensa oficial, por ato ordinatório. Os procuradores se encarregarão de informar seus assistidos
da data designada, se o caso. Se o autor não concordar ou não se manifestar, defiro a cota do Ministério Público de fls. 42.
Laudo em 30 dias, intimando-se as partes para se manifestarem, em 05 dias, bem como para apresentar alegações finais no
mesmo prazo. Após, dê-se vista ao Ministério Público para se manifestar sobre o laudo e apresentar alegações finais. Em
seguida tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: FRANCISCO MARIANO SANT ANA (OAB 58606/SP), PATRICIA DE
FREITAS DARCOLITTO (OAB 233783/SP)
Processo 0002466-90.2013.8.26.0040 (004.02.0130.002466) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação Maria Inês de Castro - Ante a certidão supra, de que o Advogado foi intimado pela imprensa oficial e não se manifestou (fls. 114),
presume-se que a pretensão foi satisfeita. Posto isso, JULGO EXTINTA a ação, fazendo-o com fundamento no artigo 794, I, do
Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento dos documentos, se requerido. Intime-se o executado a recolher a taxa
judiciária em aberto, no importe 1% (um por cento) do valor pago ou o mínimo de 05 UFESPs, se aquele for menor que este,
no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição do débito. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: MARCIA
APARECIDA OVEJANEDA LIA (OAB 102282/SP), DANIELA CRISTINA SEGALA BOESSO (OAB 151283/SP), MARCELO NIGRO
(OAB 284378/SP)
Processo 0002483-92.2014.8.26.0040 - Procedimento Sumário - Obrigações - Raimundo Donizete Pereira e outro PETRONILIO ALVES DE BRITO e outro - Os autos encontram-se a disposição para fins de extração de cópias, como requerido.
Assim como a certidão de honorários esta a disposição no Sitio do Tribunal. - ADV: CYNTHIA MARIA DA CAMARA MOREIRA
(OAB 106479/SP)
Processo 0002490-50.2015.8.26.0040 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.S. - Depreque-se a citação da ré. Caso o(a) réu
não tenha condições de constituir Advogado, deverá solicitar à OAB a nomeação gratuita. Cientifique-se a ré, que querendo,
poderá apresentar contestação no prazo de 15 dias. As partes deverão manter atualizados seus endereços, sob pena de
presumirem-se válidas as comunicações processuais dirigidas aos endereços constantes dos autos (artigo 238, parágrafo único,
do CPC). Com a resposta, se a(o) requerida(o) apresentar novos documentos, manifeste-se o requerente em réplica, no prazo
de 10 dias. Em não havendo o(a) requerido(a) juntado novos documentos, tornem conclusos urgente para sentença. Intimem-se.
- ADV: DIRCEU RIBEIRO DOS REIS JUNIOR (OAB 249709/SP), MARLY LUZIA HELD PAVAO (OAB 97914/SP)
Processo 0002964-55.2014.8.26.0040 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - C.G.S. e outro - Vistos.
INTIME-SE o(a) requerente, Caio Gabriel Siqueira, Repres.p/Mãe Maria Aparecida de Paula, para que no PRAZO de 48 horas
dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 267, § 1º, do Código de Processo Civil. (Deverá
procurar seu advogado). Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como carta de intimação com A.R.. - ADV: LUCIANO
DA SILVA (OAB 194413/SP)
Processo 0003054-63.2014.8.26.0040 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - JURANDIR APARECIDO FRANCISCO - Promova o autor o andamento do feito. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI
JUNIOR (OAB 308730/SP), GUILHERME PEREIRA ORTEGA BOSCHI (OAB 270535/SP)
Processo 0003220-95.2014.8.26.0040 - Monitória - Cheque - REDE RECAPEX PNEUS LTDA - Vistos. Pessoalmente
citado(a) a saldar o débito ou oferecer embargos, permaneceu inerte o(a) devedor(a), dando ensejo com seu comportamento, à
aplicação do disposto no art. 1102c. do Código de Processo Civil. Posto isso, converto o procedimento monitório em executivo.
Providencie o cartório a evolução de classe e a emissão de nova etiqueta. Providencie o credor a juntada da memória de
cálculo atualizado do débito e a antecipação do valor da diligência. Oportunamente, intime-se o devedor a pagar, em 15 dias,
o débito apontado (art. 475-J do CPC). Decorrido o prazo sem o pagamento, o débito será acrescido de multa no percentual
de 10% e para tanto, deverá o credor apresentar memória atualizada. Outrossim, se requerida, defiro pesquisas de endereços
e valores nos sistemas informatizados, se presentes os requisitos necessários, eis que de acordo com o Enunciado 147 do
FONAJE, segundo o qual, a constrição eletrônica de bens e valores poderá ser determinada de ofício pelo Juiz, devendo o autor
comprovar o recolhimento dos valores da taxa de impressão antecipadamente. Em caso de ser informado novo endereço, anotese no sistema SAJ e cumpram-se as determinações acima. Em caso de pedido de bloqueio de bens ou valores pelos sistemas
informatizados, desde já defiro, devendo o autor comprovar o recolhimento dos valores da taxa de impressão antecipadamente.
Se positiva a pesquisa de valores, intime-se o executado, através de seu procurador pela imprensa oficial, ou pessoalmente, se
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