TJSP 25/11/2015 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 25 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2014
2022
desde o seu ajuizamento. P.R. I. (em caso de apelação o custo de preparo é de 2% do valor da condenação, caso líquido, não
havendo, sobre o valor da causa - salientando que, se beneficiário da gratuidade processual, está isento das referidas custas) ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), TIAGO LAZARINI FERNANDES (OAB 273412/SP)
Processo 1015189-62.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - SUELY RICCE MENDES - Vistos. Para
avaliação do imóvel, nomeio Fernando Flávio de Arruda SImões, fixando-lhe os salários provisórios em R$1.500,00. Providencie
a Exequente, em cinco dias, o respectivo depósito. Feito isto, intime-se o Perito. Int. - ADV: DANILO FERRAZ MARTINS VEIGA
(OAB 39758/SP)
Processo 1015252-53.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO VOLKSWAGEN S/A - Fica
o Autor intimado para manifestar-se sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, dando prosseguimento ao feito. - ADV:
MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP)
Processo 1015376-36.2015.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Agostinho Pereira da Silva e outro - Vistos.
Proceda-se as retificações necessárias, para constar a correta denominação da ação como sendo de Usucapião Extraordinário.
No mais, dê-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: ANTONIO MARCOS SILVERIO (OAB 112153/SP)
Processo 1015376-36.2015.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Agostinho Pereira da Silva e outro - Vistos.
Cite-se os Requeridos e os Confinantes, bem assim expeça-se edital para citação dos requeridos ausentes, incertos e não
sabidos e intime-se as Fazendas Estadual, Municipal e Federal para que manifestem eventual interesse na causa. Intime-se. ADV: ANTONIO MARCOS SILVERIO (OAB 112153/SP)
Processo 1015897-78.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA Manifeste-se o Exequente, em cinco dia, em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista a certidão da Oficiala de Justiça
de fls. 26. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1016065-17.2014.8.26.0405 - Monitória - Nota Promissória - 1000 Marcas Ltda - Vistos A Requerida foi regularmente
citada e advertida das conseqüências de seu silêncio. Todavia, permaneceu inerte, constituindo-se, de pleno direito, o título
executivo judicial, por disposição legal(art. 1102, c, CPC). Converto o mandado inicial em executivo.Anote-se. Intime-se a
Devedora para, no prazo legal, pagar o débito. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da dívida. Intime-se. ADV: IGOR HENRY BICUDO (OAB 222546/SP)
Processo 1016517-27.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco J Safra S/A - Fica o Autor
intimado para manifestar-se sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, dando prosseguimento ao feito - ADV: CELSO
MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 1016525-67.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A - Vistos.
Adite-se o mandado, para integral cumprimento, podendo o Oficial de Justiça se valer das prerrogativas do artigo 172, parágrafo
2º do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 1016827-96.2015.8.26.0405 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Joaquim Augusto Figaro Roque e outros
- Nesta cidade e Comarca de Osasco, Estado de São Paulo, onde presente se encontrava o Doutor Paulo Campos Filho,
MM. Juiz Titular da 4ª Vara Cível, comigo, Escrevente de seu cargo, no final assinado. Apregoadas as Partes, presentes os
Coautores Joaquim e Sérgio e seu Patrono, DR. MESSIAS DA CONCEIÇÃO MENDES; e o Requerido e seu Patrono, DR.
JOSÉ GOMES CARNAÍBA. Ausentes os Coautores Wagner e Heloisa, os quais compareceriam a este ato independente de
intimação, (fls. 86). Pelo MM. Juiz foi dito que concedia ao Patrono do Requerido o prazo de cinco dias para regularizar sua
representação processual, posto que na procuração juntada ao processo não consta a finalidade para representar o Requerido
nesta lide. Iniciados os trabalhos, pelo MM. Juiz foi feita proposta de conciliação, a qual restou FRUTÍFERA NOS SEGUINTES
TERMOS: o Requerido se compromete a desocupar o imóvel objeto da ação, deixando-o livre de pessoas e coisas, no prazo
de 90 (noventa) dias, a contar desta data, sob pena de desocupação coercitiva; as Partes arcarão com os honorários de seus
respetivos Patronos e as custas eventualmente em aberto serão suportadas pelos Autores. A seguir, pelo MM. Juiz foi proferida
a seguinte sentença: VISTOS. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o ACORDO de vontade das
Partes, e, em conseqüência, JULGO EXTINTA a ação, com conhecimento do mérito, fazendo-o com base no artigo 269, III, do
Código de Processo Civil. Custas e honorários de acordo com o pactuado. Dou por publicada a presente sentença em audiência,
saindo os presentes devidamente intimados. Registre-se. Pela ordem, pediram a palavra as Partes para o fim de noticiarem a
desistência do prazo recursal a que têm direito. Pelo MM. Juiz foi dito: Homologo a desistência do prazo recursal referente à
sentença acima prolatada, e determino que, certificado o trânsito em julgado, aguarde-se o cumprimento do acordo no arquivo,
com as formalidades legais. Nada mais. Lido e achado conforme, vai devidamente assinado. - ADV: MESSIAS DA CONCEICAO
MENDES (OAB 40044/SP)
Processo 1016845-20.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Leonardo Antonio Pitteri
Sorrentino - Nextel Telecomunicações LTDA - Vistos. Esclareça o Autor, em cinco dias, se tem interesse no prosseguimento do
feito. Int. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), WELLINGTON FRANÇA DE LIMA RAMOS DA SILVA (OAB
300873/SP)
Processo 1016917-41.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - HENRIQUE DOS
SANTOS - Manifeste-se o Requerente, no prazo legal, em termos de prosseguimento diante do aviso de recebimento de fls. 57
com a anotação de “mudou-se”. - ADV: MARYKELLER DE MELLO (OAB 336677/SP)
Processo 1017089-80.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A - Decorrido o
prazo para a defesa, manifeste-se o Requerente, em cinco dias, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: FELIPE ANDRES
ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1017262-70.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco GMAC
S/A - Vistos. Providencie o Autor, em cinco dias, o recolhimento do valor da diligência do Oficial de Justiça. Feito isto, adite-se o
mandado, para integral cumprimento, como pleiteado às fls. 30. Int. - ADV: HIRAN LEÃO DUARTE (OAB 325330/SP)
Processo 1017278-24.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Marlene
Souza Rodrigues Miranda - Vistos. Defiro a gratuidade da Justiça. Anote-se. Cite-se, com as advertências legais. Int. - ADV:
CYRILO LUCIANO GOMES (OAB 36125/SP)
Processo 1017491-30.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Condomínio Residencial Terra Nova - Vistos. Diante do exposto na certidão de fls. 35, cancele-se a distribuição do feito,
procedendo-se as anotações pertinentes. Int. - ADV: WESLEY JESUS DA SILVA (OAB 261835/SP)
Processo 1017565-84.2015.8.26.0405 - Exibição - Medida Cautelar - Debora Regina Ounap - Vistos. Diante do exposto na
certidão de fls. 13 indefiro a justiça gratuita e tendo em vista o não recolhimento das custas judiciais, cancele-se a distribuição
do feito, procedendo-se as anotações pertinentes. Int. - ADV: FERNANDA PEREIRA DONATO (OAB 191208/SP)
Processo 1018287-21.2015.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Renata Aparecida de Souza
- Manifeste-se a Requerente, no prazo legal, sobre a contestação apresentada, bem como, do ofício de fls. 164/169. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º