TJSP 26/11/2015 - Pág. 1917 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 26 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2015
1917
indicação de assistente técnico e formulação de quesitos, no prazo legal. Int. - ADV: ALESSANDRA BAPTISTA DA SILVEIRA
ESPOSITO (OAB 211155/SP)
Processo 1001267-87.2015.8.26.0123 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Antonio Nunes de Lima
- Vistos. Concedo à(o) requerente os benefícios da Justiça gratuita. Anote-se. Cite-se o requerido para apresentar contestação
em 60 (sessenta) dias. Deverá, ainda, providenciar a juntada de CNIS em nome do(a) requerente e seu cônjuge/companheiro,
se necessário. Int. - ADV: JOSE LUIZ MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 83803/SP)
Processo 1001273-94.2015.8.26.0123 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Fabiana Aparecida de
Almeida Oliveira - Vistos. Defiro ao(à) requerente os benefícios da Justiça Gratuita. Trata-se de ação objetivando a concessão
do benefício de auxílio doença ao(a) trabalhador(a) rural, com pedido de antecipação da tutela. Para a antecipação da tutela
exige-se prova inequívoca do direito que deseja antecipar e verossimilhança da alegação, desde que haja fundado receio de
dano irreparável ou de difícil reparação (art. 273, inc. I, do CPC), inocorrente in casu. Deve-se apurar através de indispensável
perícia médica a existência e extensão da ventilada incapacidade, alvo de discussão, que dependem de provas outras (dilação
probatória), por não cabal a trazida aos autos, sendo necessária, ainda, a comprovação da condição de segurado(a) do(a)
requerente. Não se faz, portanto, legítima a antecipação pugnada na inicial nesta fase processual. Posto isto, ausentes os
requisitos legais mencionados linhas atrás, INDEFIRO, neste momento, o pedido de antecipação de tutela postulado pelo(a)
requerente Fabiana Aparecida de Almeida Oliveira. Cite-se o requerido para apresentar contestação em sessenta dias. Após a
juntada da contestação e, visando dar maior celeridade ao feito, nomeio o Dr. Carlos Eduardo Suardi Margarido, médico, para
proceder à perícia, nos termos da Resolução n. 541/07, do Conselho da Justiça Federal. Desde já formulo os seguintes quesitos:
1- Há incapacidade para o trabalho? 2- A incapacidade é total ou parcial? 3- A incapacidade é permanente ou não? 4- Tendo em
vista a idade e o nível educacional, o(a) requerente tem condições de exercer outras funções? 5- Quando se iniciou a doença e/
ou a incapacidade? Intime-se o perito para designar data para realização da perícia, através de email, o qual poderá retirar os
autos em carga pelo tempo necessário para a análise e confecção do laudo. Designada a data, intime-se o(a) requerente para
comparecimento, consignando-se que deverá apresentar todas as receitas, exames, declarações e outros documentos médicos
que possam interessar à perícia. Arbitro desde logo os honorários do médico nomeado em R$ 400,00, nos termos da Resolução
nº 541/2007, de 18/01/2007, do Conselho da Justiça Federal. Com a juntada do laudo expeça-se certidão. Facultada às partes
indicação de assistente técnico e formulação de quesitos, no prazo legal. Int. - ADV: HIROSI KACUTA JUNIOR (OAB 174420/
SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DIOGO CORRÊA DE MORAIS AGUIAR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ERALDO JOSÉ SANTANA FRANCO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0490/2015
Processo 0001550-30.2015.8.26.0123 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Claudinei
Ferreira - Vista obrigatória ao autor para manifestação sobre RELATÓRIO SOCIAL juntado aos autos. - ADV: RONALDO FREIRE
MARIM (OAB 133245/SP), ROSANA MARIA DO CARMO NITO (OAB 239277/SP)
Processo 0001660-29.2015.8.26.0123 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Silvio Cleber da
Silva - Vista obrigatória ao autor para manifestação sobre RELATÓRIO SOCIAL juntado aos autos. - ADV: GUSTAVO MARTIN
TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP)
Processo 0001706-18.2015.8.26.0123 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Floriza Gloria da
Costa Monteiro - Vista obrigatória ao autor para manifestação sobre RELATÓRIO SOCIAL juntado aos autos. - ADV: RONALDO
FREIRE MARIM (OAB 133245/SP), ROSANA MARIA DO CARMO NITO (OAB 239277/SP)
Processo 0001724-39.2015.8.26.0123 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - MARIA
SENHORINHA DE LIMA - Vista obrigatória ao autor para manifestação sobre RELATÓRIO SOCIAL juntado aos autos. - ADV:
RONALDO FREIRE MARIM (OAB 133245/SP), ROSANA MARIA DO CARMO NITO (OAB 239277/SP)
Processo 0001785-94.2015.8.26.0123 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Sidnei Venancio
- Vista obrigatória ao autor para manifestação sobre RELATÓRIO SOCIAL juntado aos autos. - ADV: GUSTAVO MARTIN
TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP)
Processo 0002126-23.2015.8.26.0123 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Jessica de
Almeida Souto - Vista obrigatória ao autor para manifestação sobre RELATÓRIO SOCIAL juntado aos autos. - ADV: ROSANA
MARIA DO CARMO NITO (OAB 239277/SP), RONALDO FREIRE MARIM (OAB 133245/SP)
Processo 0002305-54.2015.8.26.0123 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Benedito Antonio
de Proença - Vista obrigatória ao autor para manifestação sobre RELATÓRIO SOCIAL juntado aos autos. - ADV: RONALDO
FREIRE MARIM (OAB 133245/SP), ROSANA MARIA DO CARMO NITO (OAB 239277/SP)
Processo 0002308-09.2015.8.26.0123 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Airton Teixeira
da Cruz - Vista obrigatória ao autor para manifestação sobre RELATÓRIO SOCIAL juntado aos autos. - ADV: RONALDO FREIRE
MARIM (OAB 133245/SP), ROSANA MARIA DO CARMO NITO (OAB 239277/SP)
Processo 0002350-58.2015.8.26.0123 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - FLAVIO
DOMINGUES DA CRUZ - Vista obrigatória ao autor para manifestação sobre RELATÓRIO SOCIAL juntado aos autos. - ADV:
LUCI MARA CARLESSE (OAB 184411/SP)
Processo 0002537-66.2015.8.26.0123 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Marcelo Ramos
Ferraz da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vista obrigatória ao autor para manifestação sobre RELATÓRIO
SOCIAL juntado aos autos. - ADV: RONALDO FREIRE MARIM (OAB 133245/SP), ROSANA MARIA DO CARMO NITO (OAB
239277/SP)
Processo 0002539-36.2015.8.26.0123 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - APARECIDA
LOURDES DE OLIVEIRA - Vista obrigatória ao autor para manifestação sobre RELATÓRIO SOCIAL juntado aos autos. - ADV:
RONALDO FREIRE MARIM (OAB 133245/SP), ROSANA MARIA DO CARMO NITO (OAB 239277/SP)
Processo 0002599-09.2015.8.26.0123 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - CLARICE
MARIA MENDES - Vista obrigatória ao autor para manifestação sobre RELATÓRIO SOCIAL juntado aos autos. - ADV: LUCI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º