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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 27 de novembro de 2015 - Página 2807

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TJSP 27/11/2015 - Pág. 2807 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 27/11/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 27 de novembro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano IX - Edição 2016

2807

Momentum Emp. Imobiliarios - Vistos. Fls. 102: Primeiramente, intime-se a executada para pagamento. Após, tornem conclusos.
Int. - ADV: CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP)
Processo 0600259-73.2007.8.26.0624 (624.01.2007.600259) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Prefeitura Municipal de Quadra - Momentum Emp. Imobiliarios - Vistos, etc... 01)- Tendo em vista o pagamento integral do débito,
JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal, com fundamento no artigo 794 I, do Código de Processo Civil. 02)- Proceda-se o
levantamento da penhora, se houver. 03)- Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado. P.R.I.C. - ADV: CYLMAR PITELLI
TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP)
Processo 0600450-21.2007.8.26.0624 (624.01.2007.600450) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Momentum Emp. Imobiliarios - Vistos, etc... 01)- Tendo em vista o pagamento integral do débito, JULGO EXTINTA a presente
Execução Fiscal, com fundamento no artigo 794 I, do Código de Processo Civil. 02)- Proceda-se o levantamento da penhora,
se houver. 03)- Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado. P.R.I.C. - ADV: FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA
(OAB 132649/SP), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP)
Processo 0600463-20.2007.8.26.0624 (624.01.2007.600463) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Quadra - Momentum Empreendimentos Imobiliarios - Vistos. Fls. 65: Defiro a substituição da CDA de
fls. 03 pela de fls. 66, como requerido, procedendo-se as devidas anotações cartorárias, permanecendo no pólo passivo da ação
MOMENTUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS. Mantenho a penhora de fls. 15 a título de arresto. Intime-se o Procurador
da executada desta decisão. Após, expeça-se carta de citação. - ADV: CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP),
FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP)
Processo 0600464-05.2007.8.26.0624 (624.01.2007.600464) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Momentum Empreendimentos Imobiliarios - Vistos. Fls. 80: Primeiramente manifeste-se a executada. Int. - ADV: CYLMAR
PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP)
Processo 0600466-72.2007.8.26.0624 (624.01.2007.600466) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Quadra - Momentum Empreendimentos Imobiliarios LTDA - Vistos, etc... 01)- Tendo em vista o
pagamento integral do débito (fls. 80), JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal, com fundamento no artigo 794 I, do Código
de Processo Civil. 02)- Expeça-e mandado de levantamento judicial em favor da exequente da importância depositada a fls. 75.
03)- Proceda-se o levantamento da penhora, se houver. 04)- Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado. P.R.I.C. - ADV:
FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP), EDUARDO AUGUSTO FOGAÇA (OAB 259399/SP), CYLMAR
PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP)
Processo 0600475-34.2007.8.26.0624 (624.01.2007.600475) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Quadra - Momentum Empreendimentos Imobiliarios - Vistos. Fls. 118: Primeiramente manifeste-se a
executada. Int. - ADV: CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA
(OAB 132649/SP)
Processo 0600476-19.2007.8.26.0624 (624.01.2007.600476) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Quadra - Momentum Empreendimentos Imobiliarios LTDA - Vistos, etc... 01)- Tendo em vista o
pagamento integral do débito (fls. 80), JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal, com fundamento no artigo 794 I, do Código
de Processo Civil. 02)- Expeça-e mandado de levantamento judicial em favor da exequente da importância depositada a fls. 75.
03)- Proceda-se o levantamento da penhora, se houver. 04)- Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado. P.R.I.C. - ADV:
CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP)
Processo 0600484-93.2007.8.26.0624 (624.01.2007.600484) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Momentum Empreendimentos Imobiliarios - Vistos, etc... 01)- Tendo em vista o pagamento integral do débito (fls. 84), JULGO
EXTINTA a presente Execução Fiscal, com fundamento no artigo 794 I, do Código de Processo Civil. 02)- Expeça-se mandado
de levantamento judicial em favor da exequente do deposito de fls. 75. 03)- Proceda-se o levantamento da penhora, se houver.
04)- Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado. P.R.I.C. - ADV: FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB
132649/SP), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP)
Processo 0600489-18.2007.8.26.0624 (624.01.2007.600489) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Quadra - Vistos,
etc... 01)- Tendo em vista o pagamento integral do débito, JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal, com fundamento no
artigo 794 I, do Código de Processo Civil. 02)- Expeça-e mandado de levantamento normal em favor da exequente dos valores
depositados nos autos às fls. 69 e 84. 03)- Proceda-se o levantamento da penhora, se houver. 04)- Arquivem-se os autos após
o trânsito em julgado. P.R.I.C. - ADV: CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP)
Processo 0600551-58.2007.8.26.0624 (624.01.2007.600551) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Quadra - Vistos, etc... 01)- Tendo em vista o pagamento integral do débito (fls. 100/105), JULGO
EXTINTA a presente Execução Fiscal, com fundamento no artigo 794 I, do Código de Processo Civil. 02)- Expeça-e mandado
de levantamento normal em favor da exequente do valor depositado nos autos. 03)- Proceda-se o levantamento da penhora,
se houver. 04)- Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado. P.R.I.C. - ADV: CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB
107950/SP)
Processo 0600552-43.2007.8.26.0624 (624.01.2007.600552) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Prefeitura Municipal de Quadra - Momentum Empreendimentos Imobiliarios - Vistos. INDEFIRO o pedido formulado às fls. 92/94,
pois a simples propositura de ação anulatória não impede o prosseguimento da presente ação. Informe o credor se o depósito
judicial é suficiente para quitação do débito. Int. - ADV: CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), FERNANDA
ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP)
Processo 0600555-95.2007.8.26.0624 (624.01.2007.600555) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Quadra - Vistos.
Fls. 84: Primeiramente, intime-se o executado para pagamento do débito em 5 dias. No silencio, tornem conclusos. - ADV:
CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP)
Processo 0600565-42.2007.8.26.0624 (624.01.2007.600565) - Execução Fiscal - Momentum Empreendimentos Imobiliarios
- Vistos, etc... 01)- Tendo em vista o pagamento integral do débito (fls. 92), JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal,
com fundamento no artigo 794 I, do Código de Processo Civil. 02)- Expeça-se mandado de levantamento judicial em favor da
exequente do deposito de fls. 90. 03)- Proceda-se o levantamento da penhora, se houver. 04)- Arquivem-se os autos após o
trânsito em julgado. P.R.I.C. - ADV: FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA
FORTES (OAB 107950/SP)
Processo 0600575-86.2007.8.26.0624 (624.01.2007.600575) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Quadra Vistos, etc... 01)- Tendo em vista o pagamento integral do débito (fls. 114), JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal,
com fundamento no artigo 794 I, do Código de Processo Civil. 02)- Expeça-se mandado de levantamento judicial em favor da
exequente do deposito de fls. 97. 03)- Proceda-se o levantamento da penhora, se houver. 04)- Arquivem-se os autos após o
trânsito em julgado. P.R.I.C. - ADV: CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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