TJSP 01/12/2015 - Pág. 1523 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de dezembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2018
1523
(OAB 122780/SP)
Processo 0001201-41.2014.8.26.0356 (apensado ao processo 0002638-20.2014.8.26) - Arrolamento de Bens - Inventário
e Partilha - Maria José Pereira da Silva - João Honório da Silva - Desp.fls. 63:Vistos. Feitas as anotações e comunicações de
praxe, remetam-se os autos ao arquivo geral e definitivo. Intimem-se. - ADV: MAERCIO LUIZ DE SILOS PEREIRA (OAB 45682/
SP), LUIS CARLOS MUCCI JUNIOR (OAB 167754/SP)
Processo 0001316-96.2013.8.26.0356 (035.62.0130.001316) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Banco
Bradesco Sa - Roberto Rosa - Desp.fls. 99: Vistos. Fls. 98 : Defiro a suspensão da presente execução judicial, pelo prazo de
01 (um) ano, nos termos do artigo 791, III, do C.P.C., conforme requerido pelo exequente. Decorrido o prazo acima, deverá o
exequente povidenciar o regular andamento do feito, requerendo o que entender de direito. No silêncio, aguarde-se provocação
da parte interessada no arquivo. Intimem-se. - ADV: ERIC DE LIMA (OAB 218995/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB
30820/RS), MARIANE CARDOSO MACAREVICH (OAB 203358/SP)
Processo 0001350-13.2009.8.26.0356 (356.01.2009.001350) - Procedimento Ordinário - Contribuições Previdenciárias Carlos Antonio da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Desp. fls. 78/79: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às
partes. Ante o teor do V. Acórdão, o qual deu parcial provimento à remessa oficial, para afastar a condenação do INSS à concessão
do benefício de aposentadoria por tempo de serviço ao autor, e negar seguimento à apelação do Instituto / requerido, restando
mantida a sentença no tocante do reconhecimento do período de tempo rural revogando a tutela antecipada anteriormente
concedida por este Juízo às fls. 49/53, determino seja comunicado de imediato ao Instituto / requerido, sobre referida decisão,
bem como para determinar ao Chefe do Posto de Benefícios do INSS em Araçatuba-SP., o integral cumprimento da sentença
de fls. 49/52 e reformada pelo V. Acórdão de fls. 68/77. Ressalte-se que o benefício havia sido concedido e implantado por
antecipação de tutela (cf. fls. 49/53 e 66-A), bem como determinada a sua suspensão, conforme comunicado eletronicamente
por e-mail, pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região em 15 de setembro de 2015, conforme se constata a fl. 75.
Atendida a requisição, tornem concluso os autos para novas deliberações. Intimem-se e cumpra-se com urgência. SERVIRÁ O
PRESENTE DESPACHO, POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. ADV: JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 241901/SP)
Processo 0001350-47.2008.8.26.0356 (356.01.2008.001350) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - J Albano &
Filhos - - Jandyra Thereza de Carvalho Albano e outro - Banco Santander Banespa Sa - Desp.fls. 507: Vistos. Cumpra-se o V.
Acórdão o qual negou provimento ao recurso de apelação interposto sobre a r. sentença que julgou improcedente o pedido da
parte autora. Ciência às partes. Feitas as comunicações e anotações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo geral e definitivo.
Intimem-se. - ADV: TERUO TAGUCHI MIYASHIRO (OAB 86111/SP), CHRISTIAN NEVES DE CASTILHO (OAB 146920/SP),
MARISA REGINA AMARO MIYASHIRO (OAB 121739/SP), MARCUS ANTONIO FERREIRA CABRERA (OAB 116400/SP)
Processo 0001356-25.2006.8.26.0356 (356.01.2006.001356) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Araçatuba Diesel
Sa - Carga Certa Logística e Transporte Ltda - Despacho de fl. 428: Vistos. Fls. 424/427 - considerando o disposto nos artigos
655, inciso I, e 655-A, ambos do Código de Processo Civil, DEFIRO o requerimento do credor para inclusão de penhora on-line
no sistema BACENJUD de depósito ou aplicação financeira em nome dos executados. Havendo bloqueio de valor irrisório, tal
será imediatamente liberado, por não garantir o juízo, bem como não justificar a movimentação do Poder Judiciário e eventuais
providências bancárias. Fica desde já definido como valor insignificante, para o caso, quantia inferior a R$ 50,00. Havendo
bloqueio de valor não irrisório, de imediato será ordenada a transferência para conta judicial. Desnecessária a lavratura de
termo de penhora (Comunicado SPI 19/2011). Ordenada a transferência, intimem-se os executados da penhora, na pessoa de
seu advogado ou pessoalmente (caso não possua defensor), para, querendo, apresentar oposição (prazo: 15 dias). Defiro ainda
a realização de pesquisas de veículos de propriedades dos executados, através do sistema RENAJUD, providenciando-se a
Serventia Judicial a elaboração das respectivas minutas. Após, com as juntadas das respectivas respostas, tanto positiva ou
negativa, manifeste-se a exequente, em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. Intimem-se. (Bloqueio
online via Bacenjud positivo no valor de R$ 147,21, somente em relação ao requerido Alfredo Lima de Castro. As pesquisas do
sistema Renajud encontraram vário veículos registrados em nome dos executados, sendo que todos têm restrição judicial). ADV: CRISTIAN DE SALES VON RONDOW (OAB 167512/SP), JOSE RENATO MONTANHANI (OAB 136790/SP)
Processo 0001361-81.2005.8.26.0356 (356.01.2005.001361) - Cumprimento de sentença - José da Silva Pires - Inss
Instituto Nacional do Seguro Social - Desp.fls. 702:Vistos. 1) Fls. 697/701 - ante a concordância do requerente com os cálculos
de liquidação da sentença apresentados pelo instituto/requerido às fls. 670/695, e o contrato de honorários de fls. 699, defiro as
expedições dos competentes ofícios requisitórios. 2) Após, aguarde-se por 120 (cento e vinte) dias, eventual comunicação de
depósito da quantia requisitada, pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 3) Comprovado nos autos o(s) respectivo(s)
depósito(s), expeça-se (o)s competente(s) Alvará(s) de Levantamento da(s) referida(s) quantia(s) em favor do(a) requerente, e
de seu(ua) Patrono(a), intimando-se a parte autora, comunicando-a de que o valor já foi depositado em Juízo, bem como o seu
valor. 4) Após, comprovado nos autos o(s) levantamento(s) acima deferido(s), venham os autos conclusos para a extinção da
execução. 5) Sem prejuízo, proceda-se a conversão do procedimento, ou seja, do procedimento da ação de conhecimento para
cumprimento de sentença (Execução Jjudicial). Intimem-se. - ADV: HENRIQUE BERALDO AFONSO (OAB 210916/SP)
Processo 0001397-36.1999.8.26.0356 (356.01.1999.001397) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Terezinha Kiyomi Nishimura e outros - Clarice Harumi Nishimura - - Mari Mitsuru Nishimura e outros - Desp.fls. 249: Vistos.
Manifeste-se a exequente, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, intime-se nos
termos do artigo 267, III, § 1º c.c. artigo 598 do CPC. Intimem-se. - ADV: JAIME MARQUES RODRIGUES (OAB 111990/SP),
GEANCLEBER PAULA E SILVA (OAB 209887/SP), ANA CAROLINA CHITERO (OAB 248815/SP)
Processo 0001579-60.2015.8.26.0356 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Jerolina Ribeiro da Silva da Cruz Carmelita Araújo da Silva - - Elizeu Ribeiro da Silva - Desp.fls.158: Vistos. Reduza-se a termo a renúncia manifestada pelos
herdeiros às fls. 05 e 16/33 dos autos. Intimem-se. - ADV: ANTONIO CANEVARI FILHO (OAB 254242/SP)
Processo 0001686-07.2015.8.26.0356 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo para Uso
Próprio - Leonildo Leitão Vieira - Luiz Besseli da Silva - Desp.fls. 112: .Vistos. Fls. 109 - defiro o levantamento da caução
prestada pelo autor às fls. 37/39 , depósito judicial de fls. 42, em favor do autor, expedindo-se o competente mandado de
levantamento. Em termos de prosseguimento do feito, aguarde-se manifestação do autor, relativamente ao cumprimento de
sentença, pelo prazo de seis (6) meses (artigo 475-J, § 5º , do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo, nada sendo
requerido, aguarde-se no arquivo eventual provocação da parte interessada. Intimem-se. - ADV: LAURO LUIS MUCCI (OAB
129330/SP), LUIS CARLOS MUCCI JUNIOR (OAB 167754/SP)
Processo 0001817-16.2014.8.26.0356 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Edite Gomes da Silva - Texto de fls. 81: Fica intimada a requerente por meio de
seu patrono para comparecer em cartório para retirada do mandado de levantamento, sob número de ordem 168/2015, referente
à quantia depositada à fls. 60/61. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º