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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de dezembro de 2015 - Página 2000

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TJSP 01/12/2015 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/12/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de dezembro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2018

2000

Processo 1026528-81.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Fabio Custodio da
Silva - Vistos. I Defiro ao autor os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. II - As orientações 2 e 4 do julgamento do
REsp nº 1.061.530 RS, do Superior Tribunal de Justiça estabelecem o seguinte, verbis: “ORIENTAÇÃO 2 CONFIGURAÇÃO
DA MORA: b) Não descaracteriza a mora o ajuizamento isolado de ação revisional, nem mesmo quando o reconhecimento
de abusividade incidir sobre os encargos inerentes ao período de inadimplemento contratual. “ORIENTAÇÃO 4 INSCRIÇÃO/
MANUTENÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. a) A abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes,
requerida em antecipação de tutela e/ou medida cautelar, somente será deferida se, cumulativamente: i) a ação for fundada em
questionamento integral ou parcial do débito; ii) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom
direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; iii) houver deposito da parcela incontroversa ou for prestada a caução
fixada conforme o prudente arbítrio do juiz; b) A inscrição/manutenção do nome do devedor em cadastro de inadimplentes
decidida na sentença ou no acórdão observará o que for decidido no mérito do processo. Caracterizada a mora, correta a
inscrição/manutenção. III- Como se vê, ausentes a verossimilhança das alegações, pois não está descaracterizada a mora e
a alegada cobrança indevida não se funda “na aparência do bom direito ou em jurisprudência consolidada do STF ou STJ”,
inclusive diante das Súmulas 596 do STF e 382 do STJ, indefiro a antecipação de tutela pretendida. IV Cite-se, por via postal,
com as advertências legais. Intime-se. - ADV: PRISCILA CORREA (OAB 214946/SP)
Processo 1026558-19.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO BRADESCO SA - Vistos.
Comprovada a mora, defiro a liminar de busca e apreensão do veículo, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº
911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no
prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04),
e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato
alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o
pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decretolei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1026601-53.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Seguro - Severino Antonio da Silva - Vistos. Defiro ao
autor os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Cite-se, por via postal, com as advertências legais. Intime-se. - ADV:
THAIS MANPRIN SILVA (OAB 298882/SP)
Processo 1026604-08.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar de busca e apreensão
do veículo, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida
pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar
(DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde
a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em
anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do
autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: WILTON JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB
273035/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1026630-06.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - N&w Global Vending Ltda. - Recolher
custas processuais, taxa previdenciária da OAB e o valor da taxa postal. - ADV: AFONSO CELSO GIANNONI LUCCHESI (OAB
172271/SP)
Processo 1026639-65.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - DIREITO DO CONSUMIDOR - José Paulo Pompilha Vistos. Cite-se, por via postal, com as advertências legais. Intime-se. - ADV: EDISON GOMES DOS SANTOS (OAB 340404/
SP)
Processo 4000398-71.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG BRASIL MULTICARTEIRA - Vistos. Fls. 77:
Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 30 ( trinta) dias. Int.. - ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP),
ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP)
Processo 4003139-84.2013.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Diego Joaquim do Nascimento
- Vistos. Digam se tem prova oral a produzir em audiência. O silêncio será reputado como desistência. Int.. - ADV: BENILDES
SOCORRO COELHO PICANCO ZULLI (OAB 91025/SP)
Processo 4010387-04.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Extinção - S.F.C. - F.S. - Manifeste-se a autora quanto
ao prosseguimento do feito. - ADV: FILIPPO BLANCATO (OAB 139251/SP), PRISCILA CORREA (OAB 214946/SP), ASCENIR
JORDAO (OAB 104150/SP)
Processo 4010387-04.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Extinção - S.F.C. - F.S. - Fls. 80: Manifeste-se a exequente.
Int. - ADV: ASCENIR JORDAO (OAB 104150/SP), FILIPPO BLANCATO (OAB 139251/SP), PRISCILA CORREA (OAB 214946/
SP)
Processo 4012267-31.2013.8.26.0405 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. - (xx) manifeste-se com
relação a devolução da carta precatória.- - ADV: RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), FLAVIO OLIMPIO
DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), ANTONIO FERNANDO DE MORAES BARREIRO (OAB 282980/SP)
Processo 4012267-31.2013.8.26.0405 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. - (xx) manifestar com relação
a pesquisa feita nos autos ás fls. 90/91. - ADV: RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), FLAVIO OLIMPIO
DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), ANTONIO FERNANDO DE MORAES BARREIRO (OAB 282980/SP)
Processo 4016584-72.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Banco J Safra S/A Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de
Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: Providenciar a impressão da carta
precatória expedida as fls.139/140, bem como das peças necessárias para instruí-la, comprovando nos autos a distribuição. ADV: MARIA RITA SOBRAL GUZZO (OAB 142246/SP), PAULO CESAR GUZZO (OAB 192487/SP)
Processo 4018015-44.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Livorno Fundo de
Investimentos em Direitos Cred. não padronizados - Vistas dos autos ao EXEQUENTEpara: ( X ) esclareça seu pedido, ante a
decisão de fls. 196. - ADV: PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS (OAB 252569/SP)

4ª Vara Cível

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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