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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de dezembro de 2015 - Página 2034

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TJSP 01/12/2015 - Pág. 2034 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/12/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de dezembro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2018

2034

ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NÍVEA MARIA PAES BRONZATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0706/2015
Processo 0026253-91.2011.8.26.0405/02 - Precatório - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Jose Rosivaldo da Silva Vistos. Deixo, por ora, de requisitar o precatório, na medida em que os “dados pessoais da parte” e “valores da parte” deixaram
de ser cadastrados, uma vez que somente a advogada tem acesso para tal fim. Deverá a patrona do autor observar o comunicado
SPI nº 64/2015, que orienta corretamente todos os itens de cadastramento. Assim, deverá efetuar novo peticionamento eletrônico
através do portal e-SAJ, observando corretamente seu preenchimento. Oportunamente, com o novo precatório, ao distribuidor
para cancelamento deste. Intime-se. - ADV: ANDREA DE LIMA MELCHIOR (OAB 149480/SP)
Processo 0027740-57.2015.8.26.0405 (processo principal 1018241-32.2015.8.26) - Exceção de Incompetência Interpretação / Revisão de Contrato - Eduardo Luiz Capra - FUNDAMENTO E DECIDO. Como bem obtemperado, porque não
consignar, espantosamente, pela própria excipiente, estamos a nos defrontar com demanda a rever liame, dito por eivado,
sob o pálio da da Lei 8.078/90. Pois bem, efetivamente, autoriza a regra especial e de ordem pública, inserta no Código de
Defesa do Consumidor, que a demanda pode ser ajuizada no foro do domicílio do correntista, como dispõe o artigo 101, inciso
I, isto com o nítido escopo de facilitar seu acesso ao Poder Judiciário. Neste ambiente, se o próprio demandante elegeu o foro
de Osasco a ver dirimida sua pretensão, resta, no mínimo evidente, que não o fez a causar embaraços à análise dos seus
reclamos, enquanto hipossuficiente, e a otimizar a defesa da demandada, apenas uma das maiores instituições financeiras do
país. Deveras, a prevalecer a tese esposada pelo banco, estaríamos, à toda evidência, a utilizar preceito concebido em prol do
consumidor, a pura e simplesmente prejudica-lo, o que não se concebe. É o quanto basta para a rejeição do presente, de todo
insubsistente, com a ressalva de que sua reiteração, em outras ações, renderá a aplicação da penalidade de litigante de máfé à instituição financeira. - ADV: CARLOS HENRIQUE SOLIMANI (OAB 148080/SP), ALEXANDRE ANTONIO DE LIMA (OAB
272237/SP), SIDNEY CARVALHO GADELHA (OAB 346068/SP)
Processo 0027816-81.2015.8.26.0405 (processo principal 1020133-73.2015.8.26) - Impugnação ao Valor da Causa - Legal Sueli Aparecida Lopes Merli - FUNDAMENTO E DECIDO. Nos termos do que disciplina o artigo 258 do Código de Processo Civil
a toda causa será atribuído um valor certo e que deverá corresponder, na medida do possível, ao conteúdo econômico imediato
da demanda. Pois bem. No caso sob exame, cuida-se de pleito acautelatório deduzido, a viabilizar o potencial recebimento, no
momento apropriado, da expressão que seria devida à impugnada por força do adimplemento de obrigações pelo demandado,
a par de despesas havidas para a recomposição do imóvel a ele locado, dito por pura e simplesmente abandonado. Neste
ambiente, considerando que a correção ou não do débito é matéria de mérito, a ser aferida em sede de cognição exauriente,
a par de que a importância precisada foi pormenorizadamente descrita, não se afigurando desarrazoada ictu oculi, inexistindo,
demais disso, qualquer prejuízo ao impugnante, pelo simples fato de que as custas afetas ao preparo de potencial recurso
tem por base o valor da condenação, indefiro a presente genérica impugnação. Sem condenação ao pagamento de honorários
advocatícios, na medida em que estamos diante de mero incidente processual. - ADV: ODETE BACCON (OAB 303914/SP),
EDUARDO CHULAM (OAB 257347/SP)
Processo 0031334-79.2015.8.26.0405 (apensado ao processo 1009681-38.2014.8.26) (processo principal 100968138.2014.8.26) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - ELZA COLINO - Vistos. Defiro o bloqueio dos ativos financeiros
em nome do devedor perante o BACENJUD, mediante o pagamento da taxa correspondente código da receita 434-1 “impressão
de Informações do Sistema BACENJUD”, guia FEDTJ no valor de R$ 12,20 (Provimento CSM n. 2195/2014). A pesquisa perante
o sistema Renajud já foi realizada às fls. 123 dos autos principais. Intime-se. - ADV: RENATO TARSIS MAKIYAMA ARAUJO
(OAB 236661/SP)
Processo 0031741-85.2015.8.26.0405 (processo principal 1024711-79.2015.8.26) - Impugnação ao Valor da Causa - Liminar
- Banco Bradesco Cartões S.A. - Vanessa Zurlo Generoso - Sobre a impugnação ao valor da causa (fls. 01/06), manifeste-se a
impugnada, no prazo de dez dias. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), KLAUS PHILIPP LODOLI (OAB
333457/SP)
Processo 1000302-39.2015.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Luciana Costa Muniz BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Vistos. Regularize a Serventia a evolução da classe processual para Cumprimento de
Sentença. Fls.143/144: Intime-se o devedor através de seu advogado e pela imprensa Oficial para, no prazo de 15 (quinze)
dias, cumprir a decisão final proferida nos autos, efetuando voluntariamente o pagamento do débito (R$ 15.751,90) conforme o
cálculo apresentado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) acrescida na condenação, a teor do disposto no
art. 475-J do Código de Processo Civil, de acordo com a redação que lhes deu a Lei 11.232 de 22/12/2005. Intime-se. - ADV:
HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN), CLAUSON REGIS
ALVES (OAB 320417/SP)
Processo 1000325-82.2015.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - H.B.B.M. - W.C.S. - Vistas dos
autos ao autor para: CIÊNCIA BACEN JUD - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), VIDALMA ANDRADE BATISTA DA
SILVA (OAB 288457/SP)
Processo 1000325-82.2015.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - H.B.B.M. - W.C.S. - Vistos. Defiro
a pesquisa perante a DRF. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), VIDALMA ANDRADE BATISTA DA
SILVA (OAB 288457/SP)
Processo 1000328-37.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - A.C.F.I. Recolha o autor diligência complementar uma vez que a fls. 102 foram informados dois endereços com zonas distintas para
cumprimento de mandado. - ADV: LUIS EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/SP)
Processo 1000728-51.2015.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - COOPERATIVA
ECONOMIA MUTUO DOS EMPREGADOS EMP. METAL. OSASCO CREDMETAL - Vistos. Contra réu revel, que não tenha
patrono nos autos, correm os prazos independentemente de intimação, a teor da expressa previsão legal contida no artigo 322
do diploma processual. Assim, proceda-se o bloqueio dos ativos financeiros perante o BacenJud, mediante o pagamento da taxa
correspondente. Intime-se. - ADV: RENATA MARTINEZ GALDAO DE ALBUQUERQUE (OAB 200274/SP), WEBER SANCHES
LACERDA (OAB 320218/SP)
Processo 1000845-42.2015.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento ROSILENE DE CÁSSIA ALMEIDA GARCIA - Vistos. Providencie a Serventia cópia e o cadastro da petição de fls. 92/94 como
cumprimento de sentença. A seguir, tornem conclusos o cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: ODETE NEUBAUER DE
ALMEIDA (OAB 82491/SP)
Processo 1001101-82.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade do Fornecedor - BERCHOLINA BORGES
TIAGO - Unimed Rio Cooperativa de Trabalho Medico do Rio de Janeiro Ltda - Providencie o(a) interessado(a) a retirada da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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