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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 2 de dezembro de 2015 - Página 2008

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TJSP 02/12/2015 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/12/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 2 de dezembro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2019

2008

em favor da ré/exequente, do valor depositado. Transitada em julgado a presente decisão e pagas as custas pela autora/
executada, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais, procedendo-se às anotações necessárias, inclusive no
sistema informatizado. P.R.I.C.. - ADV: RENATA LEV (OAB 131640/SP), MARCELO DE ROCAMORA (OAB 159470/SP), PAULO
RANGEL DO NASCIMENTO (OAB 26886/SP)
Processo 0015972-79.2007.8.26.0320">0015972-79.2007.8.26.0320 (320.01.2007.015972) - Cumprimento de sentença - Portinari Imóveis Ltda - Aparecida
Isabel Della Torre Batista - Vistos. Em melhor análise dos autos e considerando a ocorrência de erro material em relação ao
2º e 3º parágrafos da sentença de fls. 520, faz-se a retificação para que conste “... Guia de levantamento a favor da autora/
exequente, do valor depositado. Transitada em julgado a presente decisão e pagas as custas pela ré/executada ... .”, e não como
constou. Intime-se. - ADV: RENATA LEV (OAB 131640/SP), PAULO RANGEL DO NASCIMENTO (OAB 26886/SP), MARCELO
DE ROCAMORA (OAB 159470/SP)
Processo 0015972-79.2007.8.26.0320">0015972-79.2007.8.26.0320 (320.01.2007.015972) - Cumprimento de sentença - Portinari Imóveis Ltda - Aparecida
Isabel Della Torre Batista - 1. Cálculo de custas finais- pela ré executada Valor atualizado em 07/2007: R$ 4.662,21 ÷ 36,377711
× 36,377711 = R$ 4.662,21 Taxa judiciária de 1%: R$ 46,62 Total: R$ 106,25 - ADV: PAULO RANGEL DO NASCIMENTO (OAB
26886/SP), MARCELO DE ROCAMORA (OAB 159470/SP), RENATA LEV (OAB 131640/SP)
Processo 0015972-79.2007.8.26.0320">0015972-79.2007.8.26.0320 (320.01.2007.015972) - Cumprimento de sentença - Portinari Imóveis Ltda - Aparecida
Isabel Della Torre Batista - Vistos. Fls. 524/527 - Expeça-se com urgência nova guia em favor da requerida Aparecida, devendo
a serventia verificar junto a agência do Banco do Brasil, os dados corretos. Com relação ao equívoco na juntada das petições, já
foram regularizadas nos autos corretos, conforme pesquisa realizada. Nos termos do artigo 475-J do C.P.C., intime-se a autora/
executada Portinari, na pessoa de seu Advogado, através da imprensa oficial, para pagamento do débito no prazo de quinze (15)
dias, observada a fase executória do processo. Caso não se efetue o pagamento no prazo determinado, deverá o exequente
apresentar novo cálculo acrescido do percentual de 10%, ficando desde já frisado que o acréscimo da multa antes de decorrido
o prazo quinzenal para adimplemento espontâneo será desconsiderado. Intime-se. - ADV: PAULO RANGEL DO NASCIMENTO
(OAB 26886/SP), MARCELO DE ROCAMORA (OAB 159470/SP), RENATA LEV (OAB 131640/SP)
Processo 0015972-79.2007.8.26.0320">0015972-79.2007.8.26.0320 (320.01.2007.015972) - Cumprimento de sentença - Portinari Imóveis Ltda - Aparecida
Isabel Della Torre Batista - Vistos. Ante a certidão de fls. 529, intime-se a requerida/exequente Aparecida Isabel, para que
compareça na agência do Banco do Brasil PAB-Fórum, munida de seus documentos para proceder ao levantamento do valor
depositado. Publique-se a determinação de fls. 528. Intime-se. - ADV: PAULO RANGEL DO NASCIMENTO (OAB 26886/SP),
MARCELO DE ROCAMORA (OAB 159470/SP), RENATA LEV (OAB 131640/SP)
Processo 0018213-50.2012.8.26.0320 (320.01.2012.018213) - Procedimento Ordinário - Condomínio - Associação dos
Moradores da Estancia Beija Flor - Agnaldo Martins de Oliveira - Vistos. HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais
efeitos a composição celebrada entre as partes às fls. 132/133. Aguarde-se em arquivo as datas combinadas para pagamento,
devendo a autora informar seu efetivo cumprimento para fins de extinção do feito. Intime-se. - ADV: IZILDA CRISTINA AGUERA
(OAB 83509/SP), PATRICIA FAILLA CARNEIRO (OAB 233929/SP)
Processo 0018523-56.2012.8.26.0320 (320.01.2012.018523) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Julia Gomierato
Fonseca Souza e outro - Providencie a requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, a retirada do Formal de Partilha disponível nos
autos. - ADV: ROGERIO FERRARI FERREIRA (OAB 241261/SP), FERNANDA DONAH BERNARDI (OAB 220104/SP), LUIZ
CARLOS MAGRI (OAB 100485/SP)
Processo 0019083-37.2008.8.26.0320 (320.01.2008.019083) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Condominio Residencial Villa do Sol - Vistos. Tendo em vista que já houve a expedição de certidão para a inscrição da dívida
(fls.152/153), determino o desentranhamento do documento de fls.154/155, ficando à disposição do executado para posterior
providência perante o Posto Fiscal para devolução do valor depositado e quitação do débito já inscrito. Após, arquivem-se os
autos. Intime-se. - ADV: IOLANDA CUNHA (OAB 131702/SP)
Processo 0019150-94.2011.8.26.0320 (320.01.2011.019150) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Ismael Evangelista Farias dos Santos - André Lalla Ferreira Me - Vistos. Fls. 176 e 180/181 : Expeça-se mandado de penhora
de tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, devendo o Sr. Oficial de Justiça descrever todos os bens que
guarnecem o local, conforme requerido. Intime-se. - ADV: LUCAS DE ANDRADE (OAB 306504/SP), HELIO BRITO PEDROSA
LYRA
Processo 0019601-32.2005.8.26.0320 (320.01.2005.019601) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Condomínio Residencial Porto Seguro - Cláudio Lourenço Franco - Vistos. Fls. 438/440: Designo o dia 10 de
dezembro de 2015 às 14:00 horas, para lavratura do termo de alienação, devendo comparecer em cartório o exequente, a
adquirente e o executado. Até a formalização do termo de alienação, caberá a remissão, na forma do artigo 651 do Código de
Processo Civil. Com a regularização do termo, expeça-se carta de alienação do imóvel para o registro imobiliário. Intime-se. ADV: DAISY RADESCHI CAVINATTTO (OAB 158536/SP), CLAUDIO LOURENCO FRANCO (OAB 145208/SP)
Processo 0019831-06.2007.8.26.0320 (apensado ao processo 0015972-79.2007.8.26) (320.01.2007.019831) - Cumprimento
de sentença - Portinari Imóveis Ltda - Aparecida Isabel Della Torre Batista - Vistos. Indefiro o pedido de fls. 259/260, vez que
não comprovado que a executada esteja desviando ou ocultando bens passíveis de penhora, mesmo porque, o seu silêncio
na indicação de bens não pode ser incluído na categoria de atos atentatórios à dignidade da justiça. Nesse sentido já se
decidiu: “A simples omissão do devedor quanto à indicação de bens à penhora não caracteriza, evidentemente, ato atentatório
á dignidade da justiça. A sanção é aplicável apenas às situações em que ele, de forma comissiva, procura esconder ou desviar
bens, visando frustrar a tutela satisfativa” (Lex JTA 170/55). Concedo a exequente o prazo de 05 dias, para que requeira o que
de direito, acerca do prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: MARCELO DE
ROCAMORA (OAB 159470/SP), RENATA LEV (OAB 131640/SP), PAULO RANGEL DO NASCIMENTO (OAB 26886/SP)
Processo 0020244-43.2012.8.26.0320 (apensado ao processo 0017177-70.2012.8.26) (320.01.2012.020244) - Procedimento
Ordinário - Nulidade - Rio Verde Engenharia e Construções Ltda - Mult Reparo de Resende Ser Viços Especializados Ltda Me
- Isto posto, julgo PROCEDENTE o pedido para se declarar inexigível o título indicado na inicial, condenando a ré a pagar a
favor da autora indenização por dano moral no valor de R$15.760,00 (quinze mil, setecentos e sessenta reais), atualizado
monetariamente desde o ajuizamento e acrescido de juros de mora de 12% ao ano, da citação, tornando definitiva a liminar
concedida e extinguindo-se o presente processo, bem como a cautelar em apenso, com resolução de mérito, nos termos do
artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a ré o pagamento de custas e honorários advocatícios, os quais
arbitro em 15% do valor da causa, nos termos do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário para a
baixa definitiva do protesto. Após, em nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.R.I.C. - ADV: DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP), NOEDY DE CASTRO MELLO (OAB 27500/SP),
BRUNO SALLA (OAB 262007/SP), BRUNO CHAGAS BARBOSA (OAB 127688/RJ)
Processo 0020244-43.2012.8.26.0320 (apensado ao processo 0017177-70.2012.8.26) (320.01.2012.020244) - Procedimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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