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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 2 de dezembro de 2015 - Página 2009

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TJSP 02/12/2015 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/12/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 2 de dezembro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2019

2009

Ordinário - Nulidade - Rio Verde Engenharia e Construções Ltda - Mult Reparo de Resende Ser Viços Especializados Ltda Me VALOR PREPARO: Guia Dare cód. 230-6, 2% sobre o valor de R$15.760,00, datado de 12/11/2015. Valor a recolher R$315,20.
Certifico e dou fé que para remessa e retorno dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, deverá ser recolhido o valor de R$32,70
por voluma e por apenso. - ADV: DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP), BRUNO SALLA (OAB 262007/SP),
NOEDY DE CASTRO MELLO (OAB 27500/SP), BRUNO CHAGAS BARBOSA (OAB 127688/RJ)
Processo 0021522-16.2011.8.26.0320 (320.01.2011.021522) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Mauro
Laurito - Tegen Engenharia Comércio e Construções Ltda - - Renato Antonio Gallo - - Maria de Lourdes Luchesi Gallo - Vistos.
Proceda a serventia a consulta junto ao sistema SAJ sobre o andamento da carta precatória expedida às fls. 165. Se infrutífera,
expeça-se ofício solicitando informações. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO CIRULLI (OAB 163887/SP), MARCO ANTONIO
COLENCI (OAB 150163/SP)
Processo 0023217-39.2010.8.26.0320 (320.01.2010.023217) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda Granucobre Distribuidora de Metais Ltda - A L M Metalurgica Ltda - Vistos. Fls. 245/246 - Defiro o pedido, tão somente porque a
guia anteriormente expedida está muito próxima do vencimento. Expeça-se nova guia de levantamento em nome da procuradora
indicada. Após, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MARCELO LAFERTE RAGAZZO (OAB 256591/SP), UBALDO JUVENIZ
DOS SANTOS JUNIOR (OAB 160493/SP)
Processo 0023217-39.2010.8.26.0320 (320.01.2010.023217) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda Granucobre Distribuidora de Metais Ltda - A L M Metalurgica Ltda - Providencie a exequente Granucobre, no prazo de 05 (cinco)
dias, a retirada da guia de levantamento disponível nos autos. - ADV: UBALDO JUVENIZ DOS SANTOS JUNIOR (OAB 160493/
SP), MARCELO LAFERTE RAGAZZO (OAB 256591/SP)
Processo 0023579-12.2008.8.26.0320 (320.01.2008.023579) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Claudio Zalaf
Advogados Associados - Vistos. Fls. 268/269: Defiro o pedido. Expeça-se nova certidão para averbação a fim de constar o nome
da pessoa física de Guilherme Reis Fumagalli, conforme requerido. Após, requeira o exequente o que de direito no prazo de
dez dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: DANIELA CAMPBELL MIRANDA (OAB 219802/SP),
HENRIQUE SCHMIDT ZALAF (OAB 197237/SP)
Processo 0023890-56.2015.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 1026367-94.2014.8.26.0053 - 6ª VARA
DE ACIDENTES DO TRABALHO FORO CENTRAL - FAZENDA PUBLICA/ACIDENTES COMARCA DE SÃO PAULO) - MONICA
BARBOSA DA SILVA - Vistos. Verifico que a presente carta precatória não veio instruída com a contrafé, bem como, não há
menção que se trata de beneficiária de justiça gratuita ou recolhimento das guias necessárias, devendo o autor, proceder
a regularização necessária, em dez dias. No silêncio, devolvam-se os autos ao Juízo de origem. Intime-se. - ADV: IZAIAS
MANOEL DOS SANTOS (OAB 173632/SP)
Processo 0024164-64.2008.8.26.0320 (apensado ao processo 0021033-81.2008.8.26) (320.01.2008.024164) - Embargos
à Execução - Extinção da Execução - Dilivesa Veículos Ltda e outro - Banco Bradesco Sa - Vistos. Deixo de apreciar o pedido
de fls. 251/252, ante a certidão expedida (fls. 247). Cientifique-se o perito e após, tornem os autos ao arquivo. Intime-se.
- ADV: ADEMAR BEZERRA DE MENEZES JUNIOR (OAB 126837/SP), RAFAELA FERNANDA PEREIRA (OAB 240223/SP),
CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), WILSON SANCHES MARCONI (OAB 85657/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/
SP)
Processo 0024763-61.2012.8.26.0320 (320.01.2012.024763) - Procedimento Ordinário - Seguro - João Luis Saura Junior
- Bradesco Vida e Previdencia Sa e outro - Vistos. Fls. 210: Defiro o levantamento do valor depositado às fls.208, em favor do
exequente. Expeça-se a competente guia. Após, requeira o autor o que de direito ao prosseguimento, sendo que seu silêncio
será interpretado como concordância tácita para a extinção do feito. Intime-se. - ADV: WALTER BERGSTROM (OAB 105185/
SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 0024763-61.2012.8.26.0320 (320.01.2012.024763) - Procedimento Ordinário - Seguro - João Luis Saura Junior
- Bradesco Vida e Previdencia Sa e outro - Providencie o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, a retirada da guia de
levantamento disponível nos autos. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), WALTER BERGSTROM
(OAB 105185/SP)
Processo 0026247-19.2009.8.26.0320 (320.01.2009.026247) - Procedimento Sumário - Drogaria Santa Bárbara Dr Trajano
Ltda - - Paulo César Cirulli - - Meire Aparecida Calderari Cirulli - - Márcio Calderari Cirulli - - Rafael Francisco Olavo - Banco
Bradesco Sa - Vistos. Deixo de apreciar o pedido de fls. 537/538, ante a certidão expedida (fls. 536). Cientifique-se o perito e
após, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: JOÃO RICARDO DE ALMEIDA PRADO (OAB 201409/SP), FLAVIO LUIZ
DAINEZI (OAB 292760/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 0026437-74.2012.8.26.0320 (320.01.2012.026437) - Procedimento Ordinário - Evicção ou Vicio Redibitório Claudio Cristiano - Antenor Zani e outro - Vistos. Reitere-se a intimação do perito, fixado o prazo de 10 dias para resposta,
sob pena de substituição por outro profissional. Intime-se. - ADV: PAULA MARCELA BERNARDO (OAB 261765/SP), JOSÉ
RICARDO DE MATTOS (OAB 294531/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0026857-79.2012.8.26.0320 (320.01.2012.026857) - Procedimento Ordinário - Seguro - Wanderlei Lourenço Costa
e outros - Vistos. Fls.675: Preliminarmente, regularize a C.E.F no prazo de cinco dias, a petição protocolada, apondo sua
assinatura. Após tornem. Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS SILVA (OAB 168472/SP), ROBERTA TEIXEIRA PINTO DE SAMPAIO
MOREIRA (OAB 246376/SP), ILZA REGINA DEFILIPPI (OAB 27215/SP), NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP),
CRISTIANO ZADROZNY GOUVÊA DA COSTA (OAB 321746/SP)
Processo 0027396-45.2012.8.26.0320 (320.01.2012.027396) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Valdeci
Soares - Isto posto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por Valdeci Soares processo nº 0027396-45.2012.8.26.0320 - para
se condenar o réu a pagar ao autor auxílio-acidente, na proporção de 50% do salário-benefício, a partir da cessação do auxíliodoença por acidente do trabalho, com direito inclusive a abonos anuais, extinguindo-se o presente processo com resolução de
mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. As prestações vencidas serão corrigidas monetariamente,
desde a data dos respectivos vencimentos, na forma da legislação específica. Devidos ainda juros de mora de 6% ao ano,
contados da citação para o benefício de auxílio-acidente. Sem condenação do réu em custas em face à isenção legal. Condeno
o réu ao pagamento dos honorários periciais e advocatícios, fixando estes últimos em 15% sobre o valor da condenação, nos
termos do artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil, tendo por base de cálculo a soma das prestações vencidas entre o termo
inicial do benefício e a data da presente sentença, conforme Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça, corrigida até o efetivo
pagamento. Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se ofício ao INSS, instruído com os devidos documentos, a fim
de serem adotadas as providências cabíveis para que seja implantado o benefício de imediato, no prazo de 20 dias, sob pena
de multa diária de R$100,00 (cem reais) tendo em vista a redação do “caput” do artigo 461, do Código de Processo Civil, ficando
antecipada a tutela neste sentido. Ao reexame necessário, em sendo o caso, considerando-se o valor da condenação. Eventual
recurso voluntário será recebido somente no efeito devolutivo na parte que determinou o cumprimento imediato da obrigação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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