Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 2 de dezembro de 2015 - Página 2014

  1. Página inicial  > 
« 2014 »
TJSP 02/12/2015 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/12/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 2 de dezembro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2019

2014

deverá ser identificado também o nome do periciando e o número da pasta IMESC, quando possível. Feito isso, oficie-se ao
IMESC requisitando a designação de data para a realização do exame médico, instruindo-o com as cópias das principais peças
dos autos, bem como com a cópia do comprovante de depósito bancário. Aprovo os quesitos formulados pelo requerido às fls.
67/68, dando-se, oportunamente, ciência ao perito. As partes, querendo, poderão indicar Assistentes Técnicos e o autor formular
quesitos, em 05 (cinco) dias, ficando consignado que os pareceres dos assistentes serão ofertados no prazo comum de dez (10)
dias após a intimação das partes acerca do laudo pericial. As partes serão intimadas da designação de local, da data e da hora
do exame médico, devendo o autor comparecer munido de documento de identidade. A audiência de instrução e julgamento, se
necessária, será designada oportunamente. Intime-se. - ADV: PRISCILA APARECIDA TOMAZ BORTOLOTTE
Processo 1012427-03.2015.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Mauricio Ciriaco de Freitas
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Ante os documentos acostados à inicial, concedo ao requerente os
benefícios da justiça gratuita. Cite-se o requerido, através de carta precatória, para os termos da ação proposta, cientificando-o
de que o prazo para apresentação de defesa é de sessenta (60) dias. Int. - ADV: DIEGO INHESTA HILARIO (OAB 286973/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIO SÉRGIO MENEZES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSÂNGELA REGINA TURQUETTI GONÇALO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0684/2015
Processo 1001270-33.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Gustavo Miranda Pontes Neusa dos Santos - Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado. ADV: SILVANA MAYANE ELIAS ALVES DA SILVA PEREIRA (OAB 322572/SP)
Processo 1002708-31.2014.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Adjudicação Compulsória - PAULO SÉRGIO DIOTTO e
outro - VIRINÉYA TEJEDA CAMPOS e outros - Vistos. Dou os requeridos Virinéya Tejeda Campos, Ézio José de Campos Filho e
Karina Tejeda Campos de Cillo por citados, nos termos do parágrafo 1º do artigo 214 do Código de Processo Civil. Regularizese a representação processual de Katie Tejeda Campos Pérgola e, sem prejuízo, recolha a taxa de mandato referente os
instrumentos de mandato juntados aos autos. Cite-se os demais requeridos para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se
do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a resposta. Intime-se. - ADV: ELISEU DANIEL DOS SANTOS (OAB 139373/SP),
RAFAEL DE BARROS CAMARGO (OAB 175808/SP)
Processo 1002832-77.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marisa
Araujo Sampaio Barros - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Conheço dos embargos, porque na sua interposição foi observado o
disposto no art. 536 do Código de Processo Civil. Marisa Araujo Sampaio Barros ofertou os presentes embargos declaratórios à
sentença extintiva, aduzindo, em síntese, que a decisão embargada contém contradição no tocante ao reconhecimento da sua
ilegitimidade. É o relatório. D E C I D O. Os embargos devem ser rejeitados, posto que a decantada contradição não se verifica.
Haverá contradição quando houver no julgado proposições irreconciliáveis, não para as partes. Com efeito, a fundamentação é
clara e está baseada na decisão proferida no RE 573.232 em sede de regime de repercussão geral (CPC, art. 543-B). De acordo
com referida norma processual, o tema nas Instâncias inferiores deverá ser reexaminado. Por outro lado, não há omissão no
tocante ao critério fixado para cobrança do ônus da sucumbência, de acordo com o estabelecido no penúltimo parágrafo. Não
se vê na decisão embargada qualquer vício que compromete a interpretação do julgamento que necessita ser aclarado por via
de declaratórios. Os embargos têm caráter infringente, pois visam modificar o julgado e a pretensão deve ser alcançada através
de recurso próprio, inadmissível que ocorra por via de embargos de declaração. Ante o exposto, REJEITO os embargos de
declaração, ficando mantida a sentença embargada pelos seus próprios fundamentos. P. I. - ADV: CAROLINA FERREIRA DO
VAL (OAB 339355/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB
107931/SP), JULIANA PIMENTA FIORIN (OAB 194550/SP)
Processo 1003588-23.2014.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - G M DIAS
LIMEIRA ME e outro - Vistas dos autos ao autor para: ( X ) recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça. Valor R$
127,50. - ADV: TATIANA MIGUEL RIBEIRO (OAB 209396/SP)
Processo 1003669-35.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Fabiana
Baptistella Teno Castilho - Banco do Brasil SA - Vistos. Conheço dos embargos, porque na sua interposição foi observado o
disposto no art. 536 do Código de Processo Civil. Fabiana Baptistella Teno Castilho ofertou os presentes embargos declaratórios
à sentença extintiva, aduzindo, em síntese, que a decisão embargada contém contradição no tocante ao reconhecimento da sua
ilegitimidade. É o relatório. D E C I D O. Os embargos devem ser rejeitados, posto que a decantada contradição não se verifica.
Haverá contradição quando houver no julgado proposições irreconciliáveis, não para as partes. Com efeito, a fundamentação
é clara e está baseada na decisão proferida no RE 573.232 em sede de regime de repercussão geral (CPC, art. 543-B). De
acordo com referida norma processual, o tema nas Instâncias inferiores deverá ser reexaminado. Por outro lado, no tocante à
gratuidade, nada a apreciar ante o recolhimento das custas, conforme comprovantes juntados às fls 56/58. Não se vê na decisão
embargada qualquer vício que compromete a interpretação do julgamento que necessita ser aclarado por via de declaratórios.
Os embargos têm caráter infringente, pois visam modificar o julgado e a pretensão deve ser alcançada através de recurso
próprio, inadmissível que ocorra por via de embargos de declaração. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração,
ficando mantida a sentença embargada pelos seus próprios fundamentos. P. I. - ADV: JULIANA PIMENTA FIORIN (OAB 194550/
SP), CAROLINA FERREIRA DO VAL (OAB 339355/SP)
Processo 1003910-09.2015.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Roseli
Aparecida Borges Gomes - Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A e outro - Vistos. Digam as partes se têm interesse
na realização de audiência para tentativa de composição amigável e, sem prejuízo, especifiquem provas, justificando-as, caso
não haja interesse na realização de audiência preliminar. Int. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), BENJAMIM
FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 245779/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 1004129-22.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Associação dos
Proprietários do Residencial Margarida de Holstein - Hélio Gonçalves Ferreira - Vistos. Observo a existência dos requisitos
específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento
voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o
valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral
pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum
litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do
devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo