TJSP 02/12/2015 - Pág. 3670 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de dezembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2019
3670
fls. 127/128. Certificados: a publicação e o decurso do prazo para apresentar contestação, remetam-se os autos à Defensoria
Pública local, para que seja nomeado Curador Epecial. Intime-se. - ADV: TALITA AGRIA PEDROSO (OAB 178935/SP), MIGUEL
FERNANDEZ CAMACHO (OAB 222183/SP)
Processo 0013768-71.2010.8.26.0477 (477.01.2010.013768) - Arrolamento de Bens - Marcos Antonio Bino - Certidão a
fls. “Que o interessado fique ciente de que os autos foram desarquivados e encontram-se em cartório onde permanecerão
pelo prazo de 30 dias, e que, nada sendo requerido, retornarão ao arquivo. Para os casos de ter sido requerida a vista fora de
cartório, com a procuração do requerente, defira-se pelo prazo de 10 dias.” - ADV: CARMEN SILVIA FRANCISCO DA SILVA
(OAB 233546/SP)
Processo 0014171-69.2012.8.26.0477 (477.01.2012.014171) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer A.S.A. - Vistos. Devidamente citado para, em três dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de o fazer,
sob pena de prisão, o Executado quedou-se inerte. O Ministério Público exarou seu parecer opinando pela decretação da prisão
do executado. De fato o caso não comporta outra medida que não a extrema, já que o executado não vem pagando alimentos,
deixando sua prole entregue à própria sorte. Ante o exposto e com fulcro no art. 733, § 1º, do CPC, DECRETO a prisão civil
de J.A.D.S., pelo prazo de 30(trinta) dias. Expeça-se mandado de prisão com prazo de validade de três anos, consignando-se
a advertência de que o executado deverá ser posto em liberdade assim que cumprido o decreto prisional, independentemente
de alvará de soltura, se não estiver preso por outro processo, de acordo com o item 55.2 do Provimento n.º 15/2010 da CGJ.
Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: RUBIA SOUZA GUIMARÃES (OAB 298913/SP)
Processo 0014708-65.2012.8.26.0477 (477.01.2012.014708) - Procedimento Ordinário - Revisão - R.F.A. e outros - Vistos.
Intime-se o(a)(s) autor(a)(es), através de seu patrono, pela imprensa oficial, a promover o regular andamento do feito, em 48
horas, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: SONIA MARIA DE BARROS ROSA (OAB 10577/PR)
Processo 0015243-67.2007.8.26.0477 (477.01.2007.015243) - Arrolamento de Bens - Jose Miguel Heredia Gimeno - Fazenda
do Estado - Vistos. Por se tratar de inventário conjunto, é necessário comprovar a quitação dos tributos relativos a ambas as
heranças, assim como a juntada de documentos relativos de ambos. O inventariante apenas demonstrou o cumprimento em
relação ao monte transmitido por Maria Carmem, o que se constata também em relação aos documentos, todavia, referentes à
herança deixada por Rodrigo. Prazo: vinte dias. Intime-se. Praia Grande, 23 de novembro de 2015. - ADV: VALERIA CRISTINA
FARIAS (OAB 127164/SP), SERGIO LUIZ ROSSI (OAB 66737/SP)
Processo 0015905-91.2012.8.26.0562 (apensado ao processo 0002190-05.1996.8.26) (562.01.2012.015905) - Tutela e
Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - M.I.S. - J.A.S. - - D.A.S. - Vistos. Acolho as justificativas apresentadas pelo assistente
social judiciário às fls. 81 e determino que o estudo social seja realizado pela Comarca de Santos. Expeça-se carta precatória
para a aludida finalidade. Intime-se. - ADV: FÁBIO ALEXANDRE NEITZKE (OAB 176018/SP)
Processo 0016168-24.2011.8.26.0477 (477.01.2011.016168) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor
- Saturnina Maria da Conceição - Certidão a fls. “Que o interessado fique ciente de que os autos foram desarquivados e
encontram-se em cartório onde permanecerão pelo prazo de 30 dias, e que, nada sendo requerido, retornarão ao arquivo. Para
os casos de ter sido requerida a vista fora de cartório, com a procuração do requerente, defira-se pelo prazo de 10 dias.” - ADV:
MARCOS RIBEIRO MARQUES (OAB 187854/SP)
Processo 0016185-21.2015.8.26.0477 (apensado ao processo 0000928-92.2011.8.26) (processo principal 000092892.2011.8.26) - Remoção de Inventariante - Inventário e Partilha - Karla Pegoraro de Almeida - - Fellipe Pegoraro de Almeida
- Isabel Rossato Martinez - Vistos. Sobre o incidente oposto para sua remoção, manifeste-se a inventariante, no prazo legal.
Intime-se. - ADV: PRISCILA MAZZA DE FARIA BRAGA (OAB 180019/SP), CHYARA FLORES BERTI (OAB 212913/SP)
Processo 0016406-09.2012.8.26.0477 (apensado ao processo 0006740-18.2011.8.26) (477.01.2012.016406) - Prestação
de Contas - Exigidas - Sucessões - Marileide da Silva Santos - Maria de Lourdes Rodrigues dos Santos e outro - Vistos. Em
audiência realizada em 09 de dezembro de 2014 foi deferido requerimento conjunto de sobrestamento do feito por 30 (trinta)
dias. Determinou-se, ainda, que após esse lapso, o processo deveria ser impulsionado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
extinção. O prazo transcorreu in albis e o processo permanece paralisado desde então, o que demonstra total desinteresse por
sua sorte. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, III, do Código
de Processo Civil. Com o trânsito em julgado da presente decisão, comuniquem-se e arquivem-se com as cautelas de estilo.
P.R.I.C.. - ADV: JOAQUIM BALBINO BOTELHO (OAB 66668/SP), RENATA KAREN DOMINGUES (OAB 168375/SP), ADRIANA
APARECIDA REZENDE (OAB 291632/SP)
Processo 0016728-05.2007.8.26.0477 (477.01.2007.016728) - Execução de Alimentos - Alimentos - V.B.R.C.S. - D.B.S. Vistos. Intime-se o autor, através de seu patrono, pela imprensa oficial, a promover o regular andamento do feito, em 48 horas,
sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: PETRONILHO IZOCLYDES MONTEZ JUNIOR (OAB 218327/SP), ROGÉRIO AMARO
ROGE (OAB 189341/SP)
Processo 0017021-33.2011.8.26.0477 (477.01.2011.017021) - Inventário - Inventário e Partilha - Marlene Bezerra dos Anjos
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Aguardando o comparecimento da inventariante ou patrono no Setor de xerox para
retirar as cópias, entregando-as em Cartório para autenticação, através de petição. - ADV: JOSUÉ CORDEIRO ALÍPIO (OAB
265674/SP)
Processo 0017794-73.2014.8.26.0477 - Pedido de Providências - Registro de Óbito após prazo legal - T.C.P.E. - Vistos.
Indefiro o postulado a fls. 42, uma vez que é providência ao alcance da parte interessada, tendo em vista o resultado da
pesquisa junto ao sistema RENAJUD, acostada à fls. 28, que dá conta do veículo ser de propriedade do “de cujus”. Assim,
concedo o prazo improrrogável de dez (10) dias para a requerente atender ao despacho de fls. 40. Certificado o decurso do
prazo respectivo, tornem para extinção. Intime-se. - ADV: FABIANO CHINEN (OAB 197701/SP)
Processo 0018139-10.2012.8.26.0477 (477.01.2012.018139) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer O.C. - Vistos. Intime-se o autor, através de seu patrono, pela imprensa oficial, a promover o regular andamento do feito, em 48
horas, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: CICERA MARIA DA SILVA MELO (OAB 76659/SP), HELIO GREGORIO DA SILVA
(OAB 62891/SP)
Processo 0018335-14.2011.8.26.0477 (477.01.2011.018335) - Execução de Alimentos - Alimentos - M.V.F.S. - G.M.S. Vistos. Fls. 83/104: Manifeste a advogada do exequente. Prazo: cinco (05) dias. Certificado o decurso do prazo respectivo,
tornem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: KARINA MARTINS DE BARROS (OAB 249159/SP), ALAMO DI PETTO DE
ANDRADE (OAB 175532/SP)
Processo 0018450-69.2010.8.26.0477 (477.01.2010.018450) - Inventário - Inventário e Partilha - Gerson Marçola - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 68: No prazo de dez 10(dez) dias, emende-se a inicial, para o fim de alterar o
valor da causa, que deverá corresponder ao valor do patrimônio inventariado, comprovando-se o recolhimento da diferença das
custas iniciais. Em igual prazo, venha aos autos, cópias dos documentos pessoais da inventariada, primeiras declarações com
pedido de adjudicação, certidão negativa de débitos federais em nome da “de cujus”, espelho do IPTU no ano do óbito (2008),
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