TJSP 03/12/2015 - Pág. 1036 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de dezembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2020
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JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar a cessação dos descontos efetuados a título de contribuição de assistência
médica da folha de pagamentos da parte autora. Por consequência, julgo extinto o processo COM JULGAMENTO DO MÉRITO,
com fulcro no art. 269, I, do Código de Processo Civil. Custas e honorários indevidos em primeira instância, na forma do
artigo 54 da Lei nº 9.099/95. P.R.I. - ADV: ROBERTA CALLIJÃO BOARETO (OAB 271287/SP), ELAINE BERNARDETE ROVERI
MENDO RAIMUNDO (OAB 162265/SP)
Processo 1009097-56.2014.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios - Mozar Maria ‘Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Defiro o prazo requerido. Int. - ADV: GABRIELA SANCHES (OAB 314149/SP)
Processo 1009375-92.2013.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Ingresso e Concurso - MARCIO DIAS DA ROCHA
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ofício requisitório pronto: deve a parte autora imprimir e encaminhar o ofício,
juntando cópia protocolizada nos autos principais. - ADV: MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 219952/SP), THIAGO DE
PAULA LEITE (OAB 332789/SP)
Processo 1009385-39.2013.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI Silvana Aparecida Fabião Gomes - ‘Fazenda do Estado de São Paulo - A existência de obrigação de fazer a cumprir impede
a homologação de cálculos. Fls. 292: Defiro prazo requerido para que a requerida demonstre nos autos o cumprimento da
obrigação de fazer. Int. - ADV: AMIZAEL CANDIDO SILVA (OAB 200135/SP), OZIEL GOMES VIANA JUNIOR (OAB 335565/SP),
MARCO ANTONIO SANTOS VICENTE (OAB 140527/SP)
Processo 1010048-85.2013.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios - Edson Luiz da Silva
- ‘Fazenda do Estado de São Paulo - Diante da concordância da requerida, homologo os cálculos da autora. Providencie a parte
autora o peticionamento eletrônico para requisição do(s) RPV(s), como incidente processual, nos termos do Comunicado TJ/SP
nº 03/2013, de 29/11/2013, anexando as principais peças (inicial, procuração, sentença, acórdão, transito em julgado, cálculo
do valor a ser requisitado, manifestação da parte contrária e despacho que determinou a expedição), informando nestes autos o
número do Incidente. Int. - ADV: FELIPE EDUARDO MIGUEL SILVA (OAB 332465/SP), MARIA MAURA BOLZAN DOMINGUES
(OAB 89269/SP)
Processo 1010092-07.2013.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Alfredo Cardoso
de Deus - Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran/SP - Vistos. Arquive-se. Int. - ADV: MARINA BRUNO DE
LIMA (OAB 184165/SP), HELOISE WITTMANN (OAB 301937/SP), HENRIQUE SERAFIM GOMES (OAB 281675/SP)
Processo 1010239-62.2015.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Repetição de indébito - Aurélio Tavares de Oliveira - Caixa
Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Sentença - Genérica - Juizado - ADV: ROBERTO FUNEZ GIMENES
(OAB 255354/SP), HELENA RIBEIRO CÓRDULA ESTEVES (OAB 205951/SP), SILVIO MATHIAS JACOB (OAB 205988/SP)
Processo 1010446-32.2013.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Multas e demais Sanções - Gilcilanio Severino da Silva Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran/SP - Guia pronta para ser retira pelo autor. - ADV: DANIELA VALIM
DA SILVEIRA (OAB 186166/SP), HENRIQUE SERAFIM GOMES (OAB 281675/SP), MARINA BRUNO DE LIMA (OAB 184165/
SP)
Processo 1010554-27.2014.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Gratificações Estaduais Específicas - Constantino
Ovidio Lapastina - ‘Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Fundamento e decido. O feito comporta julgamento no estado, porque a matéria controvertida é exclusivamente de direito. O
auto é policial militar que prestou serviço em função de gabinete, de modo que incorporou a seus vencimentos valor mensal
correspondente à gratificação de representação. Na presente demanda pretende a revalorização da gratificação incorporada,
em valor equivalente ao recebido pelos policiais militares da ativa que atualmente prestam serviço junto ao gabinete do Sr.
Governador do Estado de São Paulo. Em que pese os argumentos do autor, a pretendida evolução da gratificação de que trata
legislação de regência (artigo 1º, §3º, da LCE 406/1985) não pode implicar alteração do percentual referente à gratificação
concedida e incorporada, que vem sendo corretamente paga conforme percentual incorporado. A modificação de padrões de
valorização só pode decorrer de lei, não incumbindo ao Poder Judiciário, sob pena de vergastar o art. 2º da Constituição Federal,
interferir em remunerações de servidores, concedidas segundo os ditames de leis emanadas do Poder Legislativo competente.
O que se busca é a equiparação ao paradigma mencionado, contudo, o art. 37, XIII, da Constituição Federal, com a redação que
lhe deu a Emenda Constitucional nº 19/98, dispõe: “Art. 37.. XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies
remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público”. Ademais, mostra-se indispensável reafirmar que
os direitos do titular de cargo público restringem-se ao seu exercício, às prerrogativas da função e aos vencimentos e vantagens
decorrentes da investidura e das leis posteriores que estabeleceram o sistema estipendiário. Significa que o servidor poderá
adquirir direito à permanência no serviço público, mas não adquirirá nunca direito ao exercício da mesma função, no mesmo
lugar e nas mesmas condições funcionais ou estipendiárias. A respeito do tema, já decidiu o E. TJ/SP: Apelação Cível. Ação
Ordinária. Policiais Militares. Pretensão de receber a revalorização da gratificação de representação incorporada, por serviços
prestados junto ao Palácio do Governo do Estado de São Paulo, apontando como paradigma os policiais lotados na Casa
Militar do Governador do Estado. Ação julgada improcedente na origem. Manutenção. Diplomas revogados e impossibilidade
de vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal do serviço público
(CF/88, art. 37, inc. XIII). Recurso não provido. ?Não cabe ao Poder Judiciário reclassificar cargos, bem como equiparar ou
aumentar vencimentos de servidores públicos, sob o fundamento de isonomia (TJ/SP, Apelação nº0002446-65.2010.8.26.0053,
rel. Des. Rui Stoco, 4ª Câmara de Direito Público, j. 27/04/2012, outros números 24466520108260053). POLICIAL MILITAR.
Inativo. Gratificação de representação decorrente do exercício da função no Gabinete do Procurador Geral de Justiça. Vantagem
incorporada aos proventos. Pretensão à sua revalorização de acordo com os critérios aplicados aos servidores da ativa.
Inadmissibilidade. Revogação do dispositivo legal que autorizava a incorporação da gratificação. Desvinculação dos critérios
de cálculo observados para os servidores da ativa, sob pena de infração ao princípio da separação dos Poderes e ao disposto
no art. 37, XII, da CF. Sentença de procedência. Recurso provido (TJ/SP, Apelação nº 0020426-59.2009.8.26.0053, rel. Des.
Antonio Carlos Villen; 10ª Câmara de Direito Público, j. 08/04/2013). Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e
extinto o processo, com resolução de mérito, com fulcro no disposto no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem
custas e honorários em primeira instância, nos termos do art. 54 da Lei nº 9.099/95. P.R.I. - ADV: GEISA LINS DE LIMA (OAB
175442/SP), RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO (OAB 329172/SP)
Processo 1010841-24.2013.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - Giovana Silvério Lopes
- ‘Fazenda do Estado de São Paulo - Fls. 127/134: Manifeste-se a autora. Int. - ADV: MARCUS VINICIUS ARMANI ALVES (OAB
223813/SP), ANA MARIA GENTILE (OAB 106254/SP)
Processo 1010851-97.2015.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Marli da
Conceição Teodoro Pettenazzi - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Recebo o recurso em seus regulares efeitos. Intimese para contrarrazões e, em seguida, remeta-se ao Colégio Recursal. Int. - ADV: CARLOS SANCHES BAENA (OAB 234218/SP),
GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA (OAB 291619/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º