TJSP 03/12/2015 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de dezembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2020
2014
Processo 0001620-11.2015.8.26.0426 - Embargos à Execução - Prescrição e Decadência - Mayra Consuelo Andrade dos
Reis - Banco Bradesco S/A - Vistos. 1.Fls. 92: Defiro o desentranhamento, devolvendo os documentos ao D. Patrono. 2.Fls.
94/99: Tendo-se em vista que pelos documentos juntados não há como se verificar a data da juntada aos autos do mandado
de citação da executada, certifique a secretaria a tempestividade dos presentes embargos. Intime-se. [Nota de Cartório: Ao
Dr. Astriel Adriano Silva, OAB/SP 240.093: comparecer em Cartório para retirar os documentos desentranhados de fls. 81/82,
nos termos da r. Decisão de fls. 100. Nada Mais.] - ADV: ASTRIEL ADRIANO SILVA (OAB 240093/SP), JOSE FERREIRA DAS
NEVES (OAB 58625/SP)
Processo 0001650-46.2015.8.26.0426 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - K.S.F.L. - F.S.L.
- Vistos. Fls. 46/51: Nada a deliberar, ante a sentença proferida às fls. 40. Providencie a Secretaria o desentranhamento da
peça e documentos, devolvendo-a ao subscritor para os devidos fins. Após, cumpridas as determinações anteriores, arquivemse os autos. Int. Ato Ordinatorio Ao Dr. Euler Ribeiro Spinelli retirar petição de fls 46/51 desentranhada - ADV: EULER RIBEIRO
SPINELLI (OAB 137126/SP), FLAVIO INOCENCIO FREIRIA (OAB 262058/SP)
Processo 0001675-59.2015.8.26.0426 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - M.L.C.M. - M.B.P.C. - Vistos.
1.Depreque-se a realização de estudo psicossocial. 2.Aguarde-se o retorno da carta precatória pelo prazo de 120 dias. Decorrido
o prazo, providencie a secretaria consulta junto ao site do TJ/SP de 60 em 60 dias. - ADV: GERSON LUIZ ALVES (OAB 211777/
SP)
Processo 0001710-53.2014.8.26.0426 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Roberto de Sousa - Vistos.
Fls. 53: Defiro o prazo de 20 (vinte dias). Nada vindo, remetam os autos ao arquivo no aguardo de provocação. Int. - ADV:
ROBERTO DE SOUSA (OAB 107476/SP)
Processo 0001761-06.2010.8.26.0426 (426.01.2010.001761) - Procedimento Ordinário - Nelson Francisco de Souza - Instituto
Nacional do Seguro Social - Renato Moraes Sales de Figueiredo - Certifico e dou fé que decorreu o prazo do sobrestamento
requerido nos autos. Patr. data abaixo. CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório,
nos termos do art. 162, § 4º, do CPC: Promova o polo ativo o andamento do processo no prazo legal, sob pena de arquivamento.
. - ADV: ROGÉRIO ALVES RODRIGUES (OAB 184848/SP), PRISCILA ALVES RODRIGUES (OAB 241804/SP), WELTON JOSÉ
GERON (OAB 159992/SP)
Processo 0001775-14.2015.8.26.0426 - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - E.A.F. - G.A.F. - Vistos.
Manifeste o polo ativo quanto a contestação apresentada. Após, com ou sem manifestação, ao MP e conclusos. Int. - ADV:
JÉSSICA GOULART ALMEIDA DOS SANTOS (OAB 356718/SP), TAIS MARIA HELLU FALEIROS (OAB 229306/SP)
Processo 0001802-31.2014.8.26.0426 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - N.G.R.L. - R.S.L. - CERTIDÃO - Ato
Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) dativo(s) cientificado(a)(s) de que já se encontra(m)
disponível(eis) para impressão, a(s) certidão(ões) de honorários advocatícios, junto ao sistema E-SAJ. - ADV: ROGÉRIO ALVES
RODRIGUES (OAB 184848/SP)
Processo 0001832-32.2015.8.26.0426 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.C.A.S. - - S.D.C.S. - Aos requerentes:
comparecer em Cartório para retirar a Carta de Sentença expedida. - ADV: GERSON LUIZ ALVES (OAB 211777/SP)
Processo 0001888-65.2015.8.26.0426 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - José Nério de Souza - - Clélio Donizeti
Albino - Ao Requerente: comparecer em cartório para retirar alvará já expedido. - ADV: GERSON LUIZ ALVES (OAB 211777/
SP)
Processo 0001888-65.2015.8.26.0426 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - José Nério de Souza - - Clélio Donizeti
Albino - Fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) dativo(s) cientificado(a)(s) de que já se encontra(m) disponível(eis) para impressão, a(s)
certidão(ões) de honorários advocatícios, junto ao sistema E-SAJ. - ADV: GERSON LUIZ ALVES (OAB 211777/SP)
Processo 0001930-17.2015.8.26.0426 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.S.D. - M.M.D.J. - Fica(m) o(a)
(s) advogado(a)(s) dativo(s) cientificado(a)(s) de que já se encontra(m) disponível(eis) para impressão, a(s) certidão(ões) de
honorários advocatícios, junto ao sistema E-SAJ. - ADV: DANIEL SILVA FARIA (OAB 241805/SP), ALZIRA HELENA DE SOUSA
MELO (OAB 135176/SP)
Processo 0001970-96.2015.8.26.0426 - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - A.I.S. - - E.F.A. - N.A.S.S.
- Vistos. Manifeste-se o polo ativo quanto a contestação apresentada. Após, com ou sem manifestação, ao MP e conclusos. Int.
- ADV: JOSE FERREIRA DAS NEVES (OAB 58625/SP), ERIK DAVI DE ANDRADE (OAB 313998/SP)
Processo 0002102-56.2015.8.26.0426 (apensado ao processo 0001371-60.2015.8.26) (processo principal 000137160.2015.8.26) - Impugnação de Assistência Judiciária - Perdas e Danos - Edvaldo Donizete Morais - Gabriela Teodoro Furtado
- Vistos. EDVALDO DONIZETI DE MORAIS, devidamente qualificado nos autos, ofertou a presente impugnação às benesses da
justiça gratuita que foi concedida a GABRIELA TEODORO FURTADO, em síntese, aduzindo que a impugnada não faz jus aos
benefícios concedidos, pois tem profissão definida enfermeira -, tendo alegado que seu companheiro é advogado, além de ser
proprietária de um Honda Civic, modelo EXS, ano 2008, tendo um valor médio de mercado de R$ 42.000,00 (quarentas e dois
mil reais). Requereu o acolhimento do pedido. Intimada a impugnada ofertou resposta (fls. 11/12), em síntese aduzindo que foi
submetida a triagem junto aos 02 advogados que se encontravam em atendimento na Casa dos Advogados, sendo concedido
o direito de assistência do convênio OAB/DP; que está afastada do trabalho e se encontra em tratamento médico, tendo seu
pedido de auxílio-doença indeferido pelo INSS; que o atual companheiro não é advogado, mas sim estudante de Direito cursando
o 2º semestre e tem 100% de financiamento do curso pelo FIES; que reside na CDHU João Lopes Sobrinho, casa popular; que
o automóvel foi um presente de sua mãe; que tanto ela quanto seu companheiro são isentos do imposto de renda. Requereu
desacolhimento do pedido. Juntou documentos (fls. 14/21). É o relatório. DECIDO. Desnecessária dilação probatória neste
incidente, pois os documentos acostados aos autos, aliado à inércia probatória inicial do impugnante, são suficientes para
pronto julgamento da impugnação. A impugnada traz aos autos documentos suficientes a demonstrar que não possui condições
de arcar com as custas do processo sem que isso cause impacto em sua vida. De fato, a impugnada se encontra afastada de seu
emprego, teve pedido de auxílio-doença negado pela autarquia federal e ganhou o carro de presente de sua mãe (fls. 14/15 fls.
21). Já seu companheiro cursa universidade por meio do programa de financiamento FIES, além de estar afastado do trabalho
recebendo auxílio-doença (fls. 16/20). Como se isso não bastasse, a impugnada já passou pela triagem e foi beneficiada pelo
convênio OAB/DPE-SP, o que corrobora ainda mais com sua alegação de que não possui capacidade econômica para custear
eventuais gastos processuais. Posto isso, DESACOLHO a impugnação. Isento de custas e honorários. Int. - ADV: EDUARDO
GIRON DUTRA (OAB 177168/SP), GERSON LUIZ ALVES (OAB 211777/SP)
Processo 0002111-52.2014.8.26.0426 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 0003668-80.2011.8.26.0070 - 1ª Vara Cível) - Cooperativa de Crédito Credicitrus - Gilberto Francisco Cerce - - Luiz Cerce
Neto - Alceu Tavares de Andrade - Baston Serviços Digitais Ltda (Baston Leilões) - Vistos. 1. Fls. 76: Considerando que o credor
não cumpriu a intimação de fls. 71 e, por esse motivo, não foi dada a devida publicidade ao ato, a presente alienação não deve
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