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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 9 de dezembro de 2015 - Página 1330

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TJSP 09/12/2015 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/12/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 9 de dezembro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2023

1330

nos termos do art. 196 da Constituição Federal, DEFIRO a liminar pleiteada para DETERMINAR que o réu lhe forneça os
medicamentos mencionados nos receituários/relatórios médicos, na forma e pelo prazo prescrito, ou produto “genérico”, caso
seja comprovada a identidade do princípio ativo e desde que tenha a mesma eficácia e segurança do medicamento de marca
já receitado. O cumprimento da obrigação deve se dar no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de aplicação de multa diária que
desde já fixo em R$ 100,00 (cem reais), observando-se o limite do valor dos próprios medicamentos, respeitando inclusive a
posologia indicada para o caso em testilha. Ressalte-se que o valor da multa não deve ser infinito em razão do princípio da
razoabilidade. Anote-se pela mudança de entendimento deste juízo, uma vez que o Egrégio Tribunal tem reconhecido que o
prazo costumeiramente fixado era exíguo e que deve haver proporcionalidade entre a astreinte aplicada e o valor da medicação
em si. Deverá a Municipalidade comprovar nos autos o escorreito cumprimento desta decisão, com a juntada de termo de
disponibilização do medicamento devidamente assinado pelo autor. Tendo em vista que não há a possibilidade de conciliação,
deixo de designar audiência. Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Cite-se, observadas
as advertências legais. Intime-se a Defensoria Pública de todos os atos processuais através do Portal. Intime-se. Cumpra-se. ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO ADILSON ARAKI RIBEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDSON APARECIDO BILATTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0633/2015
Processo 0001107-07.2014.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Diego Emanuel da
Costa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Diego Emanuel da Costa - Vistos. Primeiramente, certifique a serventia se o
peticionamento eletrônico segue os novos moldes de requisição, nos termos do Comunicado nº 394/2015 do SEMA, bem como
se em termos para a expedição de requisitório eletrônico. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: DIEGO EMANUEL
DA COSTA (OAB 262037/SP)
Processo 0003106-97.2011.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Reajustes de Remuneração, Proventos ou
Pensão - Carlos Eduardo Pequenho - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Primeiramente, certifique a serventia
se o peticionamento eletrônico segue os novos moldes de requisição, nos termos do Comunicado nº 394/2015 do SEMA, bem
como se em termos para a expedição de requisitório eletrônico. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: WALTER
BERGSTROM (OAB 105185/SP)
Processo 0003106-97.2011.8.26.0320/02 - Requisição de Pequeno Valor - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
- Walter Bergstrom - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Walter Bergstrom - Vistos. Primeiramente, certifique a serventia
se o peticionamento eletrônico segue os novos moldes de requisição, nos termos do Comunicado nº 394/2015 do SEMA, bem
como se em termos para a expedição de requisitório eletrônico. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: WALTER
BERGSTROM (OAB 105185/SP)
Processo 0004945-12.2001.8.26.0320/01 - Precatório - Marlene Domaneschi - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO Vistos. Primeiramente, certifique a serventia se o peticionamento eletrônico segue os novos moldes de requisição, nos termos
do Comunicado nº 394/2015 do SEMA, bem como se em termos para a expedição de requisitório eletrônico. Após, tornem os
autos conclusos. Intime-se. - ADV: ANTONIO JOSE BOLDRIN (OAB 118385/SP)
Processo 0015280-41.2011.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento
de Medicamentos - Daniela Fernanda Conego - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Daniela Fernanda Conego - Vistos.
Primeiramente, certifique a serventia se o peticionamento eletrônico segue os novos moldes de requisição, nos termos do
Comunicado nº 394/2015 do SEMA, bem como se em termos para a expedição de requisitório eletrônico. Após, tornem os autos
conclusos. Intime-se. - ADV: DANIELA FERNANDA CONEGO (OAB 204260/SP)
Processo 0020265-92.2007.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Reajustes de Remuneração, Proventos ou
Pensão - Everaldo Peixoto - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS DE LIMEIRA - Vistos. Primeiramente, certifique
a serventia se o peticionamento eletrônico segue os novos moldes de requisição, nos termos do Comunicado nº 394/2015 do
SEMA, bem como se em termos para a expedição de requisitório eletrônico. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV:
WALTER BERGSTROM (OAB 105185/SP)
Processo 0021893-92.2002.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Alexandre Marcondes Porto de Abreu - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Alexandre Marcondes Porto de Abreu - Vistos.
Primeiramente, certifique a serventia se o peticionamento eletrônico segue os novos moldes de requisição, nos termos do
Comunicado nº 394/2015 do SEMA, bem como se em termos para a expedição de requisitório eletrônico. Após, tornem os autos
conclusos. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE MARCONDES PORTO DE ABREU (OAB 154794/SP)
Processo 0027713-43.2012.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Acidente de Trânsito - Tiago Quintino da Silva PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Primeiramente, certifique a serventia se o peticionamento eletrônico segue os
novos moldes de requisição, nos termos do Comunicado nº 394/2015 do SEMA, bem como se em termos para a expedição de
requisitório eletrônico. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: MARCELLA GHETTI DIAS (OAB 317998/SP)
Processo 1000422-46.2015.8.26.0320 - Ação Civil Pública - Área de Preservação Permanente - MUNICIPIO DE LIMEIRA
- Wilson Roberto Bull - - CACILDA IZABEL DE SOUZA CAMPOS BULL - - Irineu Bull - - ROSELI MARIA DE LOURDES LOPES
BULL - - Oscar Luis Bull - - Jose Antonio Bull - - Rosangela Aparecida Bull Alves e outros - Vistos. Tendo em vista a certidão
retro, requisite-se o endereço dos réus através do sistema BACEN/JUD. Após, dê-se vista dos autos à Municipalidade para
que manifeste-se em termos de prosseguimento do feito. Intimem-se. - ADV: PAULO SERGIO HEBLING (OAB 67156/SP),
RIVANILDO PEREIRA DINIZ (OAB 328914/SP), ADAO DE JESUS VICTAL (OAB 138525/SP), FILIPE HEBLING (OAB 263406/
SP)
Processo 1000627-75.2015.8.26.0320 - Mandado de Segurança - Fornecimento de Medicamentos - Santa Cassimira Prates
de Cristo - Prefeitura Municipal de Limeira - Município de Limeira - Vistos. Reconsidero a decisão retro tendo em vista que já
houve trânsito em julgado do V. Acórdão, não havendo que se falar em interposição de apelação. Nada mais sendo requerido,
observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Intime-se. - ADV: RIVANILDO PEREIRA
DINIZ (OAB 328914/SP), TATIANY CONTRERAS CHAVES (OAB 293195/SP), TALITA NAVARRO FIORINI (OAB 345612/SP)
Processo 1004099-84.2015.8.26.0320 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 MUNICIPIO DE LIMEIRA - Mario Fernando Bueno de Oliveira e outro - Vistos. Fls. 108: Defiro o levantamento dos honorários
periciais. Expeça-se o competente MLJ em favor do perito. No mais, cumpra-se a decisão retro. Int. - ADV: MARIO PEIXOTO DE
OLIVEIRA NETTO (OAB 272955/SP), ANGELO BUENO DE OLIVEIRA (OAB 313885/SP), PAULO ROBERTO BARCELLOS DA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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