TJSP 09/12/2015 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de dezembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2023
2013
SANTANA NOGUEIRA SANCHES HIDALGO (OAB 207906/SP), ANTONIO ALVES FRANCO (OAB 20226/SP)
Processo 0000131-18.2013.8.26.0390 (039.02.0130.000131) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Omni Crédito, Financiamento e Investimento Sa - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se a parte vencedora, no prazo
de dez dias, para requerer o que de direito. Int. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/
SP)
Processo 0000137-25.2013.8.26.0390 (039.02.0130.000137) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- João Ribeiro da Silveira Neto - Real Leasing Sa Arrendamento Mercantil - Fica através da presente o(a) requerente/exequente,
devidamente intimado(a) a manifestar, no prazo de cinco dias, sobre a PENHORA ON-LINE, que PENHOROU o valor de R$
5.292,77, requerendo o que de direito, para normal prosseguimento do feito.Nada Mais. - ADV: ALAN DUARTE PAZ (OAB
299552/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 0000137-25.2013.8.26.0390 (039.02.0130.000137) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- João Ribeiro da Silveira Neto - Real Leasing Sa Arrendamento Mercantil - Vistos. Diga o requerente, no prazo de cinco dias,
se com o requerimento de fls. 104, se dá por satisfeito ensejando a extinção e arquivamento do feito. Int. - ADV: ALAN DUARTE
PAZ (OAB 299552/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 0000194-72.2015.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MATHEUS GALBIATTI
BERTACO - Vistos. Defiro o bloqueio judicial, com a penhora on-line. Int. - ADV: ELITON DE SOUZA SERGIO (OAB 204918/
SP)
Processo 0000282-81.2013.8.26.0390 (039.02.0130.000282) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel
- Oswaldo Mudolon - Vistos. 1. Tendo em vista o requerimento de fls. 59/60, onde o(a) exequente desiste da ação, alegando que
o(a) requerido(a) encontra-se em lugar incerto e não sabido, diante do requerido, JULGO EXTINTA de Ação de Condenação em
Dinheiro/Execução que Oswaldo Mudolon move em face de Valéria Julio Vieira, Rafael Alexandre Pedro de Oliveira, com fulcro
no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 2. Expeça-se certidão de crédito em favor do(a) requerente, com entrega
mediante recibo nos autos. P.R.I.C. Após, arquivem-se. - ADV: JOAO BASSANI (OAB 58064/SP)
Processo 0000305-95.2011.8.26.0390 (390.01.2011.000305) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cbt Informática
Me - Vistos. Nos termos do § 1º, artigo 53 da Lei 9.099/95, designo audiência de conciliação para o dia 09 de março de 2016, às
15:40 horas, em Nova Granada/SP, observando o pedido de fls. 51 elaborado pelo(a) autor(a). Esclarecendo que os embargos
poderão ser opostos por escrito ou verbalmente (art. 53, §, da LJE), até a data da audiência de conciliação. Intimem-se as
partes. - ADV: MARIA FERNANDA MARINI (OAB 145400/SP)
Processo 0000340-50.2014.8.26.0390 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - ROGERIO PEREIRA
NASCIMENTO - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se a parte
vencedora, no prazo de dez dias, para requerer o que de direito. Int. - ADV: LUCIANO CARLOS DE MELO (OAB 232647/SP),
JOÃO RIBEIRO DA SILVEIRA NETO (OAB 199818/SP)
Processo 0000349-75.2015.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - PAULO
CÉSAR ANTONIO LEAL - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A - Vistos. 1. Recebo o recurso inominado de fls. 73/83,
interposto pelo(a) apelante BANCO BRADESCO FINANCIAMETOS S/A nos efeitos suspensivo e devolutivo (art. 520, CPC). 2.
Intime-se, pois, o(a) apelado(a) a apresentar suas contrarrazões em 10 dias, por advogado, necessariamente (art. 41, § 2º, da
Lei 9.099/95), sob pena de subirem os autos sem elas. Int. - ADV: FABRICIO PIRES DE CARVALHO (OAB 254518/SP), BRUNO
HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0000364-15.2013.8.26.0390 (039.02.0130.000364) - Procedimento Ordinário - Descontos Indevidos - Willian
Ferreira Brito - Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Vistos. Diante do pedido de fls. 89/90 e da
concordância do(a) réu(ré). Intime-se o(a) executado(a) na pessoa de seu procurador para efetuar o pagamento do débito
no importe de R$ 1.336,98, atualizado até novembro de 2015, que deverá ser corrigido até a data do efetivo pagamento, no
prazo de 15 dias, sob as penas da lei, expedindo ofício requisitório ou precatório se for o caso, conforme preceito legal. Int.
- ADV: ANTONIO ALBERTO CRISTOFOLO DE LEMOS (OAB 113902/SP), LUCIANO CARLOS DE MELO (OAB 232647/SP),
ERNANDES DOUGLAS ASSIS LEMOS DE MOURA (OAB 304627/SP)
Processo 0000375-54.2007.8.26.0390 (390.01.2007.000375) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda
- Tereza Dias Montalvão - Marcio José Martins Valverde - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 120 dias,
conforme requerido, vencido o prazo deverá o(a) requerente manifestar sobre o andamento do feito, sob as penas da lei. Int. ADV: PATRICIA ZAGHI RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 136218/SP), WELLINGTON RODRIGO PASSOS CORREA (OAB 227086/
SP)
Processo 0000416-40.2015.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - NOVA
GRAN TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA ME - Centro Oeste Comércio de Cardans e Embalagens Ltda EPP - Vistos. Deixo de
receber o recurso inominado apresentado pelo(a) requerente por não ter recolhido o devido preparo, julgo deserto o recurso com
fundamento no parágrafo 1º do artigo 42 da Lei nº 9.099/95. Int. - ADV: PABLO REIS SILVA TIAGO (OAB 351276/SP), MARCIO
TADEU SALCEDO (OAB 6038/MT), JORGE GERALDO DE SOUZA (OAB 327382/SP)
Processo 0000418-10.2015.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Mini Loja Perola Ltda - ME
- Vistos. Nos termos do § 1º, artigo 53 da Lei 9.099/95, designo audiência de conciliação para o dia 09 de março de 2016, às
15:45 horas, em Nova Granada/SP, observando o pedido de fls. 51 elaborado pelo(a) autor(a). Esclarecendo que os embargos
poderão ser opostos por escrito ou verbalmente (art. 53, §, da LJE), até a data da audiência de conciliação. Intimem-se as
partes. - ADV: DANIEL JOSÉ DUTRA (OAB 235778/SP)
Processo 0000429-39.2015.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Manoel Borges Dutra - ME Vistos. Expeça-se mandado de penhora em bens livres do(a) devedor(a), em relação ao valor do débito, dando ciência ao Sr.
Oficial de Justiça do pedido retromencionado de fls. 34/35. Int. - ADV: DANIEL JOSÉ DUTRA (OAB 235778/SP)
Processo 0000443-57.2014.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - MANOEL BORGES DUTRA - ME
- Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito, conforme requerimento de fls. 120, JULGO EXTINTA a presente Ação de
Execução de Título Extrajudicial que MANOEL BORGES DUTRA - ME move em face de JOLUGRAN SERVIÇOS LTDA, Joao
Batista de Oliveira, Luis Carlos Soares de Oliveira, Maria Soares de Oliveira, com fundamento no art. 794, inciso I, do CPC.
Torno insubsistente a penhora de fls. 117, destituindo o(a) depositário(a) do encargo. Após o trânsito em julgado fica deferido a
entrega dos documentos que instruíram a inicial ao(à) executado(a), cientificando-os de que o não recebimento dos documentos
no prazo de 90 dias implicará na destruição dos mesmos. P.R.I.C. - ADV: DANIEL JOSÉ DUTRA (OAB 235778/SP)
Processo 0000475-62.2014.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Mini Loja Perola Ltda Me Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito, conforme requerimento de fls. 64, JULGO EXTINTA a presente Ação de Execução
de Título Extrajudicial que Mini Loja Perola Ltda Me move em face de Izilda Francisca Pereira, com fundamento no art. 794,
inciso I, do CPC. Torno insubsistente a penhora de fls. 38, destituindo o(a) depositário(a) do encargo. Cancelo os efeitos do Auto
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