TJSP 09/12/2015 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de dezembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2023
2014
de Adjudicação copiado às fls. 46. Após o trânsito em julgado fica deferido a entrega dos documentos que instruíram a inicial
ao(à) executado(a), cientificando-os de que o não recebimento dos documentos no prazo de 90 dias implicará na destruição dos
mesmos. P.R.I.C. - ADV: DANIEL JOSÉ DUTRA (OAB 235778/SP)
Processo 0000506-19.2013.8.26.0390 (039.02.0130.000506) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de
Trânsito - Paulo Henrique Jesus Benedito - Vistos. Designo audiência de conciliação para o dia 08 de março de 2016, às 18:05
horas, em Onda Verde/SP, observando o pedido de fls. 135, elaborado pelo(a) autor(a). Cite-se e Intimem-se as partes. Int. ADV: FABRICIO PIRES DE CARVALHO (OAB 254518/SP)
Processo 0000633-20.2014.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - João Antonio Freitas Ribeiro
Me - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica através da presente o(a) requerente/exequente, devidamente intimado(a) a manifestar, no
prazo de cinco dias, sobre a PENHORA ON-LINE, que PENHOROU apenas o valor de R$ 5,47, insuficiente para o pagamento
do débito, requerendo o que de direito, para normal prosseguimento do feito. Nada Mais. - ADV: ADRIANO ROQUE RIBEIRO
(OAB 331191/SP)
Processo 0000655-44.2015.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MANOEL BORGES DUTRA
- ME - Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito, conforme requerimento de fls. 42, JULGO EXTINTA a presente Ação
de Execução de Título Extrajudicial que MANOEL BORGES DUTRA - ME move em face de Grazieli da Silva Batista, com
fundamento no art. 794, inciso I, do CPC. Torno insubsistente a penhora de fls. 28, destituindo o(a) depositário(a) do encargo.
Após o trânsito em julgado fica deferido a entrega dos documentos que instruíram a inicial ao(à) executado(a), cientificando-os
de que o não recebimento dos documentos no prazo de 90 dias implicará na destruição dos mesmos. P.R.I.C. - ADV: DANIEL
JOSÉ DUTRA (OAB 235778/SP)
Processo 0000666-73.2015.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - MARCELA
ADRIANA PIRES SILVA - BANCO ITAUCARD S.A - Fica através da presente o(a) requerente/exequente, devidamente intimado(a),
para no prazo de CINCO dias, manifestar sobre o DEPÓSITO efetuado as fls. 70 no valor de R$ 6.529,90, para requerer o que
de direito, para normal prosseguimento do feito.Nada Mais - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP), RODRIGO
LUIS PORTILHO (OAB 222996/SP)
Processo 0000678-87.2015.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato CRISTIANO PERPETUO DA SILVA AMERICO - Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Remetam-se os
presentes autos ao E. Colégio Recursal do Juizado Especial Cível da Comarca de São José do Rio Preto, após observadas as
cautelas legais. Int. - ADV: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR (OAB 131896/SP), TANIA MIYUKI ISHIDA RIBEIRO (OAB
139426/SP), JEAN CARLOS PEREIRA (OAB 259834/SP)
Processo 0000680-57.2015.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato ANALDO DE JESUS VIJARVA - BANCO ITAUCARD S/A - Vistos. Remetam-se os presentes autos ao E. Colégio Recursal do
Juizado Especial Cível da Comarca de São José do Rio Preto, após observadas as cautelas legais. Int. - ADV: JEAN CARLOS
PEREIRA (OAB 259834/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0000759-70.2014.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - OSWALDO
MODULON - Vistos. 1. Fls. 25/26: Considerando a entrada em vigor da Lei nº 11.232/05 e sua aplicação imediata, com alteração
do cumprimento da sentença (art. 475, J, do CPC e seguintes), intime-se, pessoalmente, que a r. sentença transitou em julgado
para os fins do art. 475, J, do CPC, com o valor de R$ 3.923,99, apresentado pelo(a) autor(a). 2. Não havendo cumprimento
voluntário da sentença, tornem conclusos. Int. - ADV: JOAO BASSANI (OAB 58064/SP)
Processo 0000858-40.2014.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - SONIA MARIA DE ARAUJO
MOVEIS - ME - Vistos. Intime-se pessoalmente o(a) requerente(exequente), para no prazo de dez dias, requerer o que de direito,
sob pena de extinção e arquivamento. Esclarecendo que o não andamento dentro do prazo legal, ensejará na condenação do(a)
autor(a) ao pagamento das custas processuais ao Estado, sendo fixado o valor mínimo de 5 UFESP. Int. - ADV: CLAUDIA
RENATA DA SILVA (OAB 124827/SP)
Processo 0000865-32.2014.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - SÔNIA MARIA DE ARAÚJO
MOVEIS - ME - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica através da presente o(a) requerente/exequente, devidamente intimado(a)
a manifestar, no prazo de cinco dias, sobre a PENHORA ON-LINE, que PENHOROU apenas o valor de R$ 300,03, insuficiente
para o pagamento do débito, requerendo o que de direito, para normal prosseguimento do feito. Nada Mais. - ADV: CLAUDIA
RENATA DA SILVA (OAB 124827/SP)
Processo 0000886-71.2015.8.26.0390 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - VALDEMAR BARBOSA
FERREIRA - BANCO DO BRASIL S/A - Ante o exposto REJEITO A IMPUGNAÇÃO interposta pelo BANCO DO BRASIL S/A para
reconhecer como correto o cálculo apresentado pelo exequente VALDEMAR BARBOSA FERREIRA, às fls. 16/17, no valor de R$
6.278,43 (Seis mil, duzentos e setenta e oito reais e quarenta e três centavos), devendo ser acrescido da multa de 10% prevista
no Artigo 475-J do CPC. Após o trânsito em julgado expeça-se mandado de levantamento do depósito a favor do exequente.
Apresente o credor o cálculo do valor remanescente (multa 10% - 475-J), observando-se os parâmetros acima e em seguida
intime-se a instituição financeira a pagar no prazo de 15 dias, sob pena de penhora. Deixo de fixar os ônus da sucumbência
porquanto indevidos até essa fase processual, a teor da Lei n. 9.099/95. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV:
WELLINGTON RODRIGO PASSOS CORREA (OAB 227086/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 0000894-48.2015.8.26.0390 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - CÉLIO JOSÉ VIEIRA
- Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de cinco dias, sobre eventual pagamento do débito, requerendo o que de direito,
para normal prosseguimento do feito. Int. - ADV: WELLINGTON RODRIGO PASSOS CORREA (OAB 227086/SP)
Processo 0001009-69.2015.8.26.0390 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Juverci Pereira
dos Santos - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. 1. Recebo o recurso inominado de fls. 96/106, interposto pelo(a) apelante
BANCO DO BRASIL S/A nos efeitos suspensivo e devolutivo (art. 520, CPC). 2. Intime-se, pois, o(a) apelado(a) a apresentar
suas contrarrazões em 10 dias, por advogado, necessariamente (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), sob pena de subirem os autos
sem elas. Int. - ADV: WELLINGTON RODRIGO PASSOS CORREA (OAB 227086/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA
(OAB 226496/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0001010-54.2015.8.26.0390 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Silvone da Silva
Cardoso - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Remetam-se os presentes autos ao E. Colégio Recursal do Juizado Especial Cível
da Comarca de São José do Rio Preto, após observadas as cautelas legais. Int. - ADV: WELLINGTON RODRIGO PASSOS
CORREA (OAB 227086/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0001015-76.2015.8.26.0390 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - ANTONIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º