TJSP 09/12/2015 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de dezembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2023
2015
RODRIGUES SERAFIM - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Remetam-se os presentes autos ao E. Colégio Recursal do Juizado
Especial Cível da Comarca de São José do Rio Preto, após observadas as cautelas legais. Int. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE
AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), WELLINGTON RODRIGO PASSOS CORREA (OAB 227086/
SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 0001019-16.2015.8.26.0390 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - FATIMA JOSÉ
DE OLIVEIRA - BANCO DO BRASIL S/A - Conforme consta da certidão de óbito de fls. 17, o titular da conta poupança, além da
esposa, ora autora, possuía quatro (04) filhas, as quais devem integrar o pólo ativo da ação. De um modo geral não se autoriza
a inclusão de pessoas no pólo ativo depois da citação. Todavia, em razão dos princípios da celeridade e economia processual,
determino a intimação da autora para que, no prazo de dez (10) dias, providenciem a inclusão dos demais herdeiros de José de
Oliveira no pólo ativo ou a anuência deles sobre o levantamento total da condenação em favor da autora. Int. - ADV: MILENA
PIRÁGINE (OAB 178962/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), WELLINGTON RODRIGO PASSOS
CORREA (OAB 227086/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0001019-89.2010.8.26.0390 (390.01.2010.001019) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Alan Nogueira da Silva - Vistos. Fls. 95: indefiro, vez que é vedada a penhora de salários (art. 649, IV do Código de Processo
Civil) e o FGTS se enquadra como salário do trabalhador. Há entendimento isolado, que admite a penhora de salários, mas
não é entendimento pacífico ou predominante. Indique o(a) credor(a), no prazo de cinco dias, bens passíveis da medida para
pagamento do débito, para regular prosseguimento do feito. Int. - ADV: FABIANO REIS DE CARVALHO (OAB 168880/SP),
ALEXANDRE AMADOR BORGES MACEDO (OAB 251495/SP)
Processo 0001091-03.2015.8.26.0390 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - JOSÉ MARQUES
DOS REIS - BANCO DO BRASIL - Vistos. Remetam-se os presentes autos ao E. Colégio Recursal do Juizado Especial Cível
da Comarca de São José do Rio Preto, após observadas as cautelas legais. Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
(OAB 178033/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP),
WELLINGTON RODRIGO PASSOS CORREA (OAB 227086/SP)
Processo 0001151-73.2015.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - FABIANA
CRISTINA DIAS - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GRANADA - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da ação
proposta por FABIANA CRISTINA DIAS contra a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GRANADA, para condenar a requerida
a fornecer a autora os medicamentos Pindolol 10mg, Adalat 20mg e Hidralazina 500mg, na quantidade necessária ao seu
tratamento, genéricos, similares ou com princípio ativo idêntico, mediante apresentação de receita médica, atualizada a cada
3 meses, tornando definitiva a tutela concedida para tal finalidade (fls. 18). Deixo de fixar os ônus da sucumbência, porquanto
indevidos até essa fase processual, a teor da Lei n. 9.099/95. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. C - ADV: TATIANA
DA SILVA AREDE (OAB 226293/SP), WANDERSON WESLEY PAULON (OAB 247906/SP)
Processo 0001173-39.2012.8.26.0390 (390.01.2012.001173) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Benedito Aparecido Ribeiro Corrêa - Spprev São Paulo Previdêcia - Vistos, Manifeste-se o(a) autor(a) exequente,
no prazo de cinco dias, sobre a petição de fls. 347/348, requerendo o que de direito, para normal prosseguimento do feito.
Int. - ADV: BENEDITO APARECIDO RIBEIRO CORRÊA (OAB 170239/SP), ALINE BETTI RIBEIRO PAULON (OAB 208982/SP),
LUCIANO CARLOS DE MELO (OAB 232647/SP)
Processo 0001174-58.2011.8.26.0390 (390.01.2011.001174) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Sonia
Maria de Araujo Moveis Me - Vistos. Intime-se pessoalmente o(a) requerente(exequente), para no prazo de dez dias, requerer
o que de direito, sob pena de extinção e arquivamento. Esclarecendo que o não andamento dentro do prazo legal, ensejará na
condenação do(a) autor(a) ao pagamento das custas processuais ao Estado, sendo fixado o valor mínimo de 5 UFESP. Int. ADV: CLAUDIA RENATA DA SILVA (OAB 124827/SP)
Processo 0001217-87.2014.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - NÉVIO BORDUQUI - Vistos. 1)
Fls. 35: Defiro em parte. 2) Oficie-se por e-mail à Gestora de Leilões Eletrônico SUPERBID - Leilão Judicial, para que dê início
à hasta pública, a qual providenciará: a) As datas designadas para o Leilão Eletrônico, na forma do Artigo 31, do Provimento
CSM Nº 1625/2009; b) As intimações das partes e advogados; intimação de eventuais credores hipotecários, cônjuges e demais
providências, todos por carta registrada “AR” (§ 5º do Art. 687, CPC), enviando através de e-mail para comprovação e juntada
aos autos; e c) Fica dispensado a publicação na Imprensa local, ante o valor da ação que tramita no Juizado Especial Cível. 3) No
caso de justiça gratuita/assistência judiciária, a Serventia deverá providenciar a publicação do Edital encaminhado pela Gestora
SUPERBID - Leilão Judicial, na Imprensa Oficial, se o valor do bem for superior a 20 (vinte) salários mínimos. 4) Designada (a)
s data(s) para o Leilão Eletrônico, a Serventia deverá providenciar a fixação do edital no local de costume, no saguão do forum,
se o valor for até 20 (vinte) salários mínimos, ser o valor for maior procederá a publicação na Imprensa Oficial Eletrônica, para
conhecimento das partes e seus Advogados. 5) As partes e interessados poderão acompanhar todas as regras e condições
da Praça/Leilão que estarão disponíveis, em inteiro teor, na Minuta de Edital juntada aos autos do processo e no Portal www.
superbidjudicial.com.br. 6) No caso do Juizado designar-se-á hasta pública única, se o bem penhorado não atingir valor superior
a vinte salários mínimos (Enunciado 79 do FONAJE). Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina
o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 689-A, parágrafo único do CPC, deverá ser designado data para o início da
1ª hasta publica, onde serão captados lances a partir do valor da Avaliação. 7) Não havendo lance superior à importância da
Avaliação nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão que se estenderá por no mínimo
20 dias. 8) No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 80% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior
lanço ofertado. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as
informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 9) Em se tratando de alienação de bens de pequeno valor (40 salários
mínimos, em consonância com o art. 3º, I, da Lei 9.099/95), é dispensada a publicação dos editais de leilão em jornais (art. 687
do CPC), devendo ser expedido o edital e afixado no local de costume, no saguão do fórum, a fim de que seja dada a devida
publicidade à alienação. Caso o bem tenha valor maior que 40 (quarenta) salários mínimos deverá publicar na imprensa oficial,
ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do seguinte bem: Auto de penhora de Fl. 148. 10)
Tratando-se de processo executório, com valor maior a 40 (quarenta) salários mínimos, competirá ao exequente providenciar a
publicação dos editais legais observando o prazo, que não poderá ser inferior a 10 dias da data estipulada para início da hasta.
11) Fica decidido que o arrematante arcará com a comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor, a ser
depositado em juízo. 12) Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Superbid - Gestor Judicial, devidamente
identificados, a providenciar o cadastro, a publicar o edital (jornal eletrônico) e agendamento, pela internet, dos interessados em
vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas
para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do
Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em
que se encontram. 13) Tratando-se de bem imóvel, quem estiver interessado em adquiri-lo em prestações poderá apresentar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º