TJSP 09/12/2015 - Pág. 290 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de dezembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2023
290
descumprimento injustificado das condições impostas, e de acordo com a manifestação ministerial de fls. 72, REVOGO o
benefício concedido, nos termos do § 3º, Artigo 89, da Lei 9.099/95, e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 03
de março de 2016, às 15 horas e 30 minutos, para fins do art. 81, da Lei 9.099/95. Intime-se o autor do fato, cientificando-o de
que poderá produzir prova testemunhal em seu favor, devendo trazer as testemunhas à audiência ou apresentar requerimento
para intimação destas, no mínimo cinco dias antes da audiência. Intimem-se ou requisitem-se as testemunhas arroladas. Int. e
dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: LUIZ CARLOS CERRI (OAB 75888/SP)
Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉ ANTONIO DA SILVEIRA ALCANTARA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ROGERIO GUOLO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0319/2015
Processo 0001115-30.2013.8.26.0510/01 - Requisição de Pequeno Valor - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento
de Medicamentos - Cláudia Aparecida Santos Lima de Oliveira - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO - Cláudia
Aparecida Santos Lima de Oliveira - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim,
expeça-se ofício requisitório no valor de R$ 1.548,14. Deverão os autores providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo
Portal do Tribunal de Justiça na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar
pessoalmente à entidade devedora. Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de 5
(cinco) dias. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: CLÁUDIA APARECIDA SANTOS LIMA DE
OLIVEIRA (OAB 283334/SP), ANDREA CARITA SARTI MAZZAFERA
Processo 0001508-14.1997.8.26.0510/01 - Precatório - Ney Antonio Moreira Duarte - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO
CLARO - Ney Antonio Moreira Duarte - Vistos, Revendo os autos, verifica-se que o cadastro já foi feito, neste mesmo incidente,
portanto, atendido o disposto no ato ordinatório expedido nos autos principais. Torna-se, então, sem efeito a decisão de fl. 10,
determinando-se o cancelamento do incidente 2. Por outro lado, ante a incorreção apontada na decisão proferida nos autos
principais, aguarde-se final deliberação. Int. - ADV: JOSE CESAR PEDRO (OAB 90238/SP), ARNALDO SERGIO DALIA (OAB
73555/SP), NEY ANTONIO MOREIRA DUARTE (OAB 100204/SP)
Processo 0001508-14.1997.8.26.0510/02 - Cumprimento de sentença - Ney Antonio Moreira Duarte - Prefeitura Municipal
de Rio Claro - Ney Antonio Moreira Duarte - Vistos, Revendo os autos, verifica-se que o cadastro já tinha sido feito no incidente
1, portanto, atendido o disposto no ato ordinatório expedido nos autos principais. Por outro lado, ante a incorreção apontada na
decisão proferida nos autos principais, aguarde-se final deliberação. Int. - ADV: ARNALDO SERGIO DALIA (OAB 73555/SP),
NEY ANTONIO MOREIRA DUARTE (OAB 100204/SP), JOSE CESAR PEDRO (OAB 90238/SP)
Processo 0001849-10.2015.8.26.0510 (processo principal 1003854-22.2014.8.26) - Cumprimento de sentença - Descontos
Indevidos - MAURO GALETTI RODRIGUES - Instituto de Assistencia Medica ao Servidor Publico Estadual - IAMSPE - Vistos,
Aguarde-se o cumprimento da requisição eletrônica. Int. - ADV: HENRIQUE SILVEIRA MELO (OAB 329162/SP), ROBERTO
LUIS ARIKI (OAB 194444/SP), GISLAENE PLAÇA LOPES (OAB 137781/SP)
Processo 0009723-85.2011.8.26.0510/01 - Requisição de Pequeno Valor - Promoção - Sueli de Moraes Sartori - PREFEITURA
MUNICIPAL DE RIO CLARO - Vistos etc., Ante o cumprimento espontâneo da obrigação, com o depósito de R$ 4.808,86 (fls.
54/55), julga-se EXTINTO o feito pelo pagamento, com fulcro no art. 794, inc. I do Código de Processo Civil. Defere-se o
levantamento em favor do credor. Expeça-se a guia, após o trânsito em julgado. Traslade-se cópia desta decisão aos autos
principais, e, nada mais sendo requerido, arquivem-se os processos. P.R.I.C. - ADV: DAVID CHRISTOFOLETTI NETO (OAB
158929/SP), MIGUEL STÉFANO URSAIA MORATO (OAB 200692/SP)
Processo 1000297-27.2014.8.26.0510 - Procedimento Ordinário - Adicional de Horas Extras - Ernesto Ferreira Gomes PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLARO - Alexandre Malachias Cardoso - VISTOS EM CORREIÇÃO Intimem-se as partes
sobre a perícia designada para o dia 18/12/2015, às 08h30 que será realizada no NAM, localizado na Rua 6 nº 3265, Alto do
Santana, Rio Claro-SP. Int. - ADV: RODRIGO RAGGHIANTE (OAB 225089/SP), CHARLES CARVALHO (OAB 145279/SP)
Processo 1001065-50.2014.8.26.0510 - Procedimento Ordinário - Adicional por Tempo de Serviço - Tais Zanão Lima FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA SAÚDE DE RIO CLARO/ SP - VISTOS EM CORREIÇÃO Fls. 110/113: Não se verifica aumento
expressivo no salário da Requerente a ensejar a revogação do benefício, porque, embora receba horas extras, aumentando a
renda nos meses em que trabalha além do horário normal do expediente, há que se considerar a crise do país - a mais alta dos
últimos anos -, com alto índice de inflação e baixo nível de crescimento, com consequente aumento dos preços e reflexos na
renda dos trabalhadores. Arquivem-se os autos. Int - ADV: CHARLES CARVALHO (OAB 145279/SP), ANDREA CARITA SARTI
MAZZAFERA
Processo 1001233-52.2014.8.26.0510 - Procedimento Ordinário - Adicional de Periculosidade - Gilson Siqueira - Município
de Rio Claro - Alexandre Malachias Cardoso - VISTOS EM CORREIÇÃO Intimem-se as partes sobre a perícia designada para
o dia 18/12/2015, às 08h30 que será realizada no NAM, localizado na Rua 6 nº 3265, Alto do Santana, Rio Claro-SP. Int - ADV:
REGINA HELENA VITELBO ERENHA (OAB 75625/SP), ROBERTA NATIVIO (OAB 233392/SP), CHARLES CARVALHO (OAB
145279/SP)
Processo 1001740-76.2015.8.26.0510 - Procedimento Ordinário - Gratificações Municipais Específicas - Ricardo Antonio
de Camargo - Prefeitura Municipal de Rio Claro-SP - Alexandre Malachias Cardoso - VISTOS EM CORREIÇÃO Os fatos e
fundamentos convergem ao pedido lançado. No mais, presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, dou o feito
por saneado. Fixo como questão controvertida a circunstância da atividade de periculosidade exercida pelo requerente, pelo que
faria ou não jus ao correspondente adicional, ao direito às promoções, o pagamento/indenização das refeições não fornecidas
pelo requerido, o pagamento das horas extraordinárias decorrentes da supressão do intervalo intrajornada. Para a solução da
controvérsia, especialmente no tocante à insalubridade na atividade desempenhada, em virtude do entendimento predominante
na jurisprudência do Egrégio Tribunal, e na tentativa de se acolher a recomendação da Defensoria acerca do aproveitamento
da perícia, dentro das peculiaridades de cada caso, obviamente, defere-se a produção da prova pericial, expressamente
requerida pela Requerente (fls. 251/280 e 405/414), nomeando-se o Perito ALEXANDRE MALAQUIAS CARDOSO, que deverá,
por ocasião da entrega do laudo, manifestar-se expressamente sobre a possibilidade de se realizar perícia global, ante os
inúmeros processos em que o direito alegado se assemelha ao dos autos, levando-se em conta, o cargo para o qual a parte foi
admitida, o local em que exerce suas funções, os equipamentos de proteção individual fornecidos e o ente público que figura
no polo passivo da ação. Considerando os termos da resolução PGE 183/02, por tratar-se o nomeado pelo juízo para auxiliá-lo
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