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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 11 de dezembro de 2015 - Página 2012

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TJSP 11/12/2015 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/12/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 11 de dezembro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2025

2012

SP)
Processo 0001336-77.2015.8.26.0369 - Procedimento Ordinário - Guarda - V.A.O. - V.S.P. e outros - Vistos. Fixo os honorários
advocatícios ao(s) procurador(es) nomeado(s) de acordo com os atos praticados, expedindo-se a competente certidão, que
deverá ser retirada exclusivamente pela internet, cabendo ao(s) procurador(es) requerer(em) vista do processo para retirada
de cópia da nomeação antes da remessa ao arquivo, caso necessário. Fls. 150/151: Reporto-me à decisão de fl. 137. Após a
expedição da certidão de honorários, remetam-se os autos ao tribunal, conforme determinado. Intime-se. - ADV: DONALDO
LUÍS PAIOLA (OAB 184637/SP), LÓY ANDERSSON DOS SANTOS (OAB 271781/SP), LIVIA FEDOCCI FACHIN (OAB 347884/
SP), ANA PAULA LEPES SANTIAGO (OAB 150266/SP)
Processo 0001729-36.2014.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - COOPERATIVA DE
CREDITO CREDICITRUS - Vistos. Aguarde-se a manifestação do(a) exequente sobre o prosseguimento do feito pelo prazo de
30 dias. Decorrido o prazo, intime-se pessoalmente o exequente para dar regular andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob
pena de extinção por falta de interesse, bem como o seu advogado constituído, via imprensa oficial. Intime-se. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0001729-36.2014.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - COOPERATIVA
DE CREDITO CREDICITRUS - Vistos. Defiro o arresto sobre o saldo eventualmente existente em nome da executada Juliana
Augusta Ferreira Melo até o limite do débito (fls. 215/219), que deverá ser feita pelo sistema Bacen-Jud, conforme provimento
da CG nº 21/06. Caso o arresto seja positivo, após a comunicação do depósito, lavre o termo, intimando-se o exequente para
proceder de acordo com os artigos 653 e 654 do Código de Processo Civil. Efetuarei a pesquisa de existência de veículos em
nome dos executados junto aos registros do Detran pelo sistema Renajud, bem como a última declaração de imposto de renda
por eles entregue. Com a resposta, intime-se o exequente para manifestação. Intime-se. (MANIFESTE-SE O EXEQUENTE,
TENDO EM VISTA O RESULTADO NEGATIVO DO ARRESTO) - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP)
Processo 0001729-36.2014.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - COOPERATIVA DE
CREDITO CREDICITRUS - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º
do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: (x) manifestarse, em 05 dias, sobre o resultado da pesquisa RENAJUD sobre os seguintes bens em nome de Luiz Geraldo de Araujo Melo:
PLACA BYT2923, SP, HONDA/NRXR150 BROS ES, ANO 2008/2008, com restrição alienação fiduciária e da 4ª vara do Trabalho
de João Pessoa; PLACA KLQ8978, PE, YAMAHA/YBR 125K, ANO 2008/2008, com restrição de alienação fiduciária; PLACA
KJN8192, PE, EB/FERCIL FA 800, ANO 2006/2006, com restrição alienação da 4ª vara do Trabalho de João Pessoa; PLACA
KIE6806, PE, M.BENZ/L 2213, ANO 1984/1984, com restrição alienação da 5ª vara do Trabalho de João Pessoa. (x) manifestarse, em 05 dias, sobre o resultado da pesquisa RENAJUD sobre os seguintes bens em nome de Juliana Augusta Ferreira Melo:
PLACA PGU6761, PE , FORD/ECOSPORT FSL 1.6, ANO 2013/2014, com restrição de alienação fiduciária (x) as declarações de
imposto de renda encontram-se arquivadas em pasta própria do cartório - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP)
Processo 0001750-75.2015.8.26.0369 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Mariano Vasques - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo
162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: (
x ) manifestar-se sobre o prosseguimento do feito tendo em vista certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: KATIUSCIA
DE OLIVEIRA SATURNINO (OAB 353334/SP), ALLANA MARTINS VASCONCELOS (OAB 334985/SP), JOSE MARTINS (OAB
84314/SP)
Processo 0001855-52.2015.8.26.0369 - Justificação - Propriedade - Município de Monte Aprazível SP - Vistos. Considerando
que a manifestação de fl. 212 informa que a área sobre a qual se pretende o registro se cuida de bem dominical, tornem os autos
ao Sr. Oficial de Registro de Imóveis, para que esclareça qual o empeço em se promover a abertura e registro de matrícula da
área. Após, ao MP e tornem. Int. - ADV: GLEICE CARLA DE PAULA FAVARON (OAB 320942/SP)
Processo 0002082-42.2015.8.26.0369 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - Wanderley José Cassiano
Sant’Anna e outros - Vistos. Retornem os autos ao autor para se manifestar com relação às defesas prévias apresentadas pelos
requeridos. Após, voltem-me conclusos para decisão quanto ao recebimento ou não da inicial. Intime-se. - ADV: EVANDRO
DA SILVA (OAB 220830/SP), MARCELO MASCARO (OAB 230875/SP), ALBERTO LUIS MENDONCA ROLLO (OAB 114295/
SP), ALBERTO DUTRA GOMIDE (OAB 133141/SP), ROSANE CAMILA LEITE PASSOS (OAB 283447/SP), GLEICE CARLA DE
PAULA FAVARON (OAB 320942/SP), RONALDO NOGUEIRA MATA (OAB 331182/SP), RENAN DRUDI GOMIDE (OAB 266982/
SP), MARIÂNGELA FERREIRA CORRÊA (OAB 200039/SP)
Processo 0002082-42.2015.8.26.0369 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - Wanderley José
Cassiano Sant’Anna e outros - Vistos. Trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo
contra~Wanderley José Cassiano Sant’anna , Nelson Antonio Avelar, Município de Monte Aprazível, Tecnoata Equipamentos
de Informática Ltda, Dulcinéia Pereira da Silva e Marco Aurélio da Silva. Os requeridos foram regularmente notificados (fls.
137, 140 e 273) e apresentaram resposta (fls. 142/171, 173/176, 205/224, 226/244, 245/266, 277/284). A Prefeitura Municipal
requereu sua inclusão no polo ativo (fls. 173/176). O autor se manifestou a fls. 290/293. DECIDO A petição inicial veio
adequadamente instruída com documentos que contêm indícios da existência do ato de improbidade. Não há elementos que
convençam, “prima facie”, da inexistência do ato de improbidade ou da improcedência da ação. A via eleita é adequada. Defiro
a inclusão do Município de Monte Aprazível no polo ativo da ação, nos termos do artigo 17, § 3º, da Lei 8.429/92, excluindo-o,
em consequência, do polo passivo. Anote-se e retifique-se. Posto isso, RECEBO a petição inicial e determino a citação dos
réus, fazendo-lhe as advertências legais. Processe-se pelo rito ordinário. Intime-se. - ADV: ROSANE CAMILA LEITE PASSOS
(OAB 283447/SP), GLEICE CARLA DE PAULA FAVARON (OAB 320942/SP), RONALDO NOGUEIRA MATA (OAB 331182/SP),
MARIÂNGELA FERREIRA CORRÊA (OAB 200039/SP), RENAN DRUDI GOMIDE (OAB 266982/SP), EVANDRO DA SILVA (OAB
220830/SP), ALBERTO DUTRA GOMIDE (OAB 133141/SP), ALBERTO LUIS MENDONCA ROLLO (OAB 114295/SP), MARCELO
MASCARO (OAB 230875/SP)
Processo 0002162-06.2015.8.26.0369 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - Wanderley José
Cassiano Sant’Anna e outros - Vistos. Fls. 265/274: Dê-se conhecimento às partes da decisão que deu provimento ao agravo
de instrumento interposto pelo Ministério Público contra a decisão de fls. 159. Intime-se. - ADV: GLEICE CARLA DE PAULA
FAVARON (OAB 320942/SP), MARIÂNGELA FERREIRA CORRÊA (OAB 200039/SP)
Processo 0002208-92.2015.8.26.0369 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Mirian
Andreia Barbosa - Getnet Tecnologia Em Captura e Processamento de Transações H U A H S/A e outro - Vistos. Manifeste-se
a autora expressamente se concorda com a retificação do polo passivo da ação, conforme requerido a fl. 34. Especifiquem as
partes e justifiquem, em 10 (dez) dias, se pretendem produzir prova oral em audiência de instrução, indicando, de forma clara
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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