TJSP 14/12/2015 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de dezembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2026
2005
da entrada em vigor da Lei Federal 12.153/2009, que estabeleceu competência absoluta para o processamento das causas
propostas contra a Fazenda Pública. Além disso, conforme Comunicado da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça nº 1467/2010,
foi determinado que enquanto não instalados os Juizados Especiais da Fazenda Pública, as causas, como esta dos autos,
será de competência dos Juizados Especiais com competência cível ou cumulativa. Neste sentido o artigo 2º do Provimento
nº 1768/2010: Art. 2º - Ficam designadas em caráter exclusivo para o processamento e julgamento dos feitos previstos na Lei
nº 12.153/2009 as seguintes unidades judiciárias: II nas Comarcas do interior, enquanto não instalados os Juizados Especiais
de Fazenda Pública: b) as Varas de Juizado Especial, com competência cível ou cumulativa, onde não haja Vara da Fazenda
Pública instalada.” Consigno que não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública apenas as ações
e causas elencadas no artigo 2º, §1º, da Lei 12.153/09. Por tudo isso, encaminhe-se ao Cartório do Distribuidor local, para
redistribuição e posterior remessa ao Juizado Especial da Fazenda Pública. - ADV: KATIA HELENA GIL GARCIA (OAB 217761/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0366/2015
Processo 1000873-24.2015.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Jader Fabio David - Manifeste-se o requerente, através de seu respectivo procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça,
lançada no Mandado de Busca e Apreensão e Citação. (certidão na íntegra, através do “site” http://esaj.tjsp.jus.br). - ADV:
LUIZ JOAQUIM BUENO TRINDADE (OAB 81762/SP), PAULA MORENO (OAB 278535/SP), ANDREZA APARECIDA SOARES
CARASKI (OAB 366803/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0367/2015
Processo 0000012-90.1994.8.26.0368 (368.01.1994.000012) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Marta
Terezinha Buzo Rodrigues - - Elaine Goncalves Rodrigues - - Edilaine Goncalves Rodrigues - Jair Antonio de Souza - - Benedito
Quirino de Souza - Ricardo Rossin Neto - - Jose Domingos Benedito Papiani - O exequente, através de seu patrono, fica
devidamente intimado a comparecer, em cartório, a fim de ser lavrado o Auto de Adjudicação dos direitos que o executado José
Domingos Benedito possui sobre o imóvel localizado à Rua Rui Barbosa nº 316, da cidade de Palmares Paulista/SP. - ADV:
MARIA ODENITA BUSO CORREA (OAB 96293/SP), JOAO CARLOS GERBER (OAB 62961/SP), JOSE GERALDO GIGLIO (OAB
56633/SP), IRINEU PIN (OAB 32969/SP), RAFAEL RODRIGUES PIN (OAB 227047/SP), PATRICIA MAGGIONI LEAL (OAB
212812/SP), ALICIO VILELA DA CUNHA JUNIOR (OAB 197569/SP), ALESSANDRO ALAMAR FERREIRA DE MATTOS (OAB
177935/SP), ARMANDO FRANCISCO ALVES DOS REIS NETO (OAB 116249/SP), ANTONIO ALBERTO CAMARGO SALVATTI
(OAB 112825/SP)
Processo 0000730-86.2014.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Gilberto Carlos Velloso - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - A procuradora do autor fica devidamente intimado da
comunicação eletrônica de fl. 312 dos autos, na qual o perito judicial, Eng. Denis Spir Bonamin, designou a data de 25/01/2016,
às 08h00min., para a realização da perícia na empresa onde o requerente laborou (FUCOL - Fundição Colombro Ltda. Pindorama-SP). - ADV: GISELA TERCINI PACHECO (OAB 212257/SP)
Processo 0000983-40.2015.8.26.0368 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - T.V.J.R.M. - - A.C.J.R.M.
- J.R.M. - Proc. nº 237/2015 A correspondência de fl.54 retornou a este Juízo devido à mudança de endereço, conforme
informação prestada pelo serviço dos Correios. No entanto, o mandado de prisão foi remetido para cumprimento também via
fax (v. fl.51). Dessa forma, OFICIE-SE à DELEGACIA DE POLÍCIA DO MUNICÍPIO DE JABOTICABAL, com endereço à Praça
Pedro Doria, s/nº, na cidade de Jaboticabal-SP, VIA FAX, para que informe a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, sobre
o cumprimento do mandado de prisão expedido nos autos supramencionados, em desfavor de JAIR RODRIGUES MOURA.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como ofício. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da Lei. - ADV: SILVANA
INES PIVETTA ABRÃO (OAB 114190/SP)
Processo 0000983-40.2015.8.26.0368 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - T.V.J.R.M. - - A.C.J.R.M.
- J.R.M. - Manifeste-se a exequente, na pessoa de sua procuradora, sobre a resposta ao ofício expedido nos autos à Delegacia
de Polícia de Jaboticabal-SP. - ADV: SILVANA INES PIVETTA ABRÃO (OAB 114190/SP)
Processo 0001469-93.2013.8.26.0368 (036.82.0130.001469) - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - Antonio Pereira Rodrigues - Jose Pedro Alves Rodrigues - - Municipio de Monte Alto - Proc. nº
262/2013 VISTOS. Homologo a desistência da ação manifestada pela parte autora (fls.262) e JULGO EXTINTO este processo
de ação de obrigação de fazer c. c. internação compulsória movida por Antonio Pereira Rodrigues em face de Jose Pedro Alves
Rodrigues e Município de Monte Alto/SP, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Transitada
esta em julgado, expeça-se certidão de honorários do convênio DPE/OAB em nome do advogado da parte autora e também da
Curadora Especial (provisão à fl.102), procedam-se as anotações de extinção e arquivem-se os autos. Não há incidência de
custas, pois o feito tramita sob os auspícios da assistência judiciária. P. R. I. - ADV: ELLEN COSTA (OAB 199630/SP), AMAURI
IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP), VLADIMIR WAGNER DA COSTA (OAB 264077/SP)
Processo 0001613-14.2006.8.26.0368 (368.01.2006.001613) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Basf Sa - Agrotecnica Pirangi Ltda - - Clelia Carmen Carrera Magatti - - Jose Eduardo Magatti - Proc. nº 399/2006
V. Considerando que os despachos proferidos nas ações Declaratória e de Embargos à Execução apensadas determinaram
o prosseguimento daqueles feitos nos autos da presente execução, apresente a exequente novos cálculos, de acordo com o
julgado, ou esclareça se pretende, por ora, apenas a execução das verbas sucumbenciais da ação declaratória em apenso. Int. ADV: ALEXANDRE FONTANA BERTO (OAB 156232/SP), MAX SIVERO MANTESSO (OAB 200889/SP), GLAUBER APARECIDO
REINALDO (OAB 316165/SP), LUÍS ANTONIO ROSSI (OAB 155723/SP)
Processo 0002342-59.2014.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Madeu & Costa Ltda - Daniele Rossi
Ferreira - Proc. nº 836/2014 Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo estabelecido
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