TJSP 14/12/2015 - Pág. 3132 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de dezembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2026
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elementos de convicção quanto à urgência da medida. INDEFIRO, pois, a tutela liminar. 4. Cite-se o(a) requerido(a) para os
termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a resposta. Intime-se. - ADV: JOÃO
BARBOSA MOREIRA (OAB 326232/SP), THIEGO SANTOS DE SOUZA (OAB 334297/SP)
Processo 1013045-59.2015.8.26.0477 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Marcio Hallem Lopes - Vistos. 1. Em sede de análise, verifica-se que o autor promoveu o recolhimento da taxa judiciária
em quantia menor que a devida, visto que o referido recolhimento deve corresponder a 1% do valor dado à causa. 2. Nesses
termos, providencie, no prazo de 30 dias, o recolhimento do complemento da taxa judiciária (Guia DARE - SP - Código 230-6),
no valor de R$ 44,84, sob pena de cancelamento da distribuição. 3. Após, conclusos com urgência para eventual recebimento
da inicial. Intime-se - ADV: MARCO AURÉLIO BARROS CÂMARA (OAB 189862/SP), AURELIO CARLOS RAMALHO CAMARA
(OAB 59192/SP)
Processo 1013070-72.2015.8.26.0477 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Vistos. Primeiramente, em que pese as alegações da parte ativa, não é o caso de decretação de
segredo de justiça. Assim, promova a serventia a retirada da respectiva tarja junto ao sistema eletrônico. No mais, comprovada
a mora, defiro a liminar, com fundamento no art. 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da
dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 05 (cinco) dias, contados do cumprimento
da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e para apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze)
dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que
segue em anexo, nos termos do art. 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficarão consolidadas, desde logo,
em favor da parte ativa, a posse e a propriedade plena do bem (art. 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69). A apreensão do veículo
deverá ser acompanhada da apreensão de seus documentos. No mais, conforme o disposto na Lei nº 13.043/14, que deu
nova redação ao art. 2º do DL nº 911/69, comprovado, no prazo de 10 dias, o recolhimento de taxa para emissão de relatórios
do sitema renajud (Guia FEDT. Código 434-1 - R$ 12,20), promova a serventia, por meio do referido sistema, a inserção da
restrição judicial na base de dados do RENAVAM do seguinte veículo: Veículo: FIAT/SIENA FIRE 1.0 8V (FLEX) 4P, placa
DMT8570, chassi 9BD17203G63181630, Renavam 000860175081, fabricado em 2005, modelo 2006, cor PRATA. Intime-se. ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP), CAMILA RIBEIRO DE NOVAIS (OAB 339612/SP)
Processo 1013087-11.2015.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Empréstimo consignado - Karla Delange da Silva Oliveira
- Vistos. 1. DEFIRO a gratuidade judiciária à parte ativa, anotando-se. 2. No mais, não é caso de se conceder a antecipação de
tutela pretendida, que fica INDEFERIDA. Com efeito, embora relevantes os fundamentos da petição inicial e presente o perigo
de dano de difícil reparação, não há prova inequívoca do alegado, entendida como aquela a respeito da qual não mais cabe
discussão. Em outras palavras, a alegação de que não houve contratação não está provada. Caso, no entanto, a requerida não
apresente - com a resposta - documento hábil a demonstrar a existência efetiva do empréstimo, o pedido antecipatório será
novamente analisado, deliberando-se então quanto à suspensão postulada. 3. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em
epígrafe, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MARCELO
APOLONIA ANTONUCCI (OAB 219375/SP)
Processo 4002349-78.2013.8.26.0477/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Fabio Ferreira de
Moura - CIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO - Vistos. 1. Ausente demonstração de fato novo que denotasse modificação do
resultado da ordem anteriormente efetivada, indefiro, por ora, a pretensão de protocolização de nova ordem de bloqueio de
valores perante o sistema BacenJud. 2. Manifeste-se a parte ativa no prazo de dez dias em termos de prosseguimento, sendo
que o silêncio será acolhido como manifestação tácita de concordância com a suspensão, nos termos do art. 791, III, do CPC,
tendo em vista a ausência de bens penhoráveis até a presente data. Intime-se. - ADV: PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA
FILHO (OAB 130053/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), SANDRA REGINA MISSIONEIRO (OAB
285478/SP)
Processo 4003530-17.2013.8.26.0477/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Bezançon - Vistos. 1. Apresente o exequente a procuração outorgando poderes para ANA PAULA GARDINAL assinar o Termo de
Acordo em nome do executado. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se - ADV: JOSÉ CLAUDIO BAPTISTA (OAB 155720/SP), PAMELLA
GABRIEL BAPTISTA (OAB 299706/SP)
Processo 4004449-06.2013.8.26.0477 - Depósito - Alienação Fiduciária - ITAPEVA II FUNDO DE INVESTIMENTO EM
DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Vistos. HOMOLOGO a desistência do presente feito, para fins do artigo 158,
parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo, em conseqüência, extinto o processo, com fundamento no artigo 267, VIII,
do CPC. Indefiro a expedição de ofício tendo em vista que inexistiu ordem de bloqueio proferida por este juízo. Certificado o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
(OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 4005518-73.2013.8.26.0477 - Monitória - Contratos Bancários - Itau Unibanco S/A - Vistos. HOMOLOGO, por
sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo
nos termos do artigo 269, III, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. P.R.I.. Praia Grande, . - ADV: SIRLEI NOBREGA (OAB 133861/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/
SP)
Processo 4005690-15.2013.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos. 1. Tratando-se de execução, aplicável o art. 792 do Código de Processo Civil, pelo que suspendo o processo para o
cumprimento voluntário da obrigação, pelo prazo de 20 (vinte) meses. 2. Ao cabo do prazo, ou em caso de inadimplemento,
manifeste-se a parte ativa em termos de prosseguimento. 3. Superado o prazo do acordo sem manifestação, entendendo-se
pela quitação integral, conclusos para extinção. Int.. - ADV: THIAGO FERREIRA DE CAMARGO MESQUITA (OAB 254828/SP)
Processo 4005943-03.2013.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - CAMILA ROSENDO DE SOUZA
- Esclareça a parte ativa, em 05 (cinco) dias, sobre a sua ausência ao retorno da perícia agendada para o dia 07/12/2015,
conforme mensagem eletrônica a fls.121. - ADV: ANDRE REIS MANTOVANI CLARO (OAB 237959/SP)
Processo 4006895-79.2013.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Lilian Cristina Pereira - Gabriel Santos
Seoane Alvarez - Vistos. 1. Fls. 79/80: O pedido já foi analisado na r. Decisão retro, a qual mantenho pelos seus próprios
fundamentos. 2. Manifeste-se a parte ativa, no prazo de dez dias, em termos de prosseguimento. 3. No silêncio, intime-se-a,
via imprensa e na pessoa do(a) advogado(a), a dar andamento ao feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
extinção e arquivamento. Intime-se. - ADV: SABRINA DE SOUZA PEREZ (OAB 230410/SP), GUILHERME COSTA RUSSO (OAB
288751/SP)
Processo 4007092-34.2013.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - FORTEC ASSESSORIA E TREINAMENTO
LTDA - Vistos. 1. Cumpra-se a r. Decisão de fl. 56. Intime-se - ADV: VIVIAN SIMÕES (OAB 265064/SP)
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