TJSP 16/12/2015 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de dezembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2028
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procuração e diligência do oficial de justiça), sob pena de indeferimento de inicial. Int.. - ADV: MANOEL HENRIQUE OLIVEIRA
(OAB 265686/SP)
Processo 1005365-25.2015.8.26.0347 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito,
Financiamento e Investimento - Antonio Marcos Pavarina - Vistos. Considerando que o valor da causa deve corresponder ao valor
econômico da demanda. E considerando que a requerente não observou essa prática, determino que emende a inicial, no prazo
de 10 (dez) dias, visando a atribuir o correto valor à causa (atentar para o valor total constante do demonstrativo atualizado do
débito - fls. 28 - R$ 35.724,39), efetuando-se, em sendo o caso, o recolhimento da diferença da taxa judiciária correspondente,
sob pena de indeferimento. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido liminar. Int.. - ADV: CRISTINA ELIANE FERREIRA
DA MOTA (OAB 192562/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO
(OAB 283065/SP), ALEXANDRE BONILHA (OAB 163888/SP)
Processo 1005373-02.2015.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Emplas Industria de Embalagens
Plásticas Ltda - JF Matao Produtos Quimicos Ltda Epp - Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam
a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação,
no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC,
art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo
supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento
dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá
ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do
Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de
embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora
de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não
encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5
(cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único,
do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de
até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera
alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze)
dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por
dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de
multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito
de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao
executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Cumpra-se, servindo a presente de mandado. Intime-se. ADV: RENATO LAINER SCHWARTZ (OAB 100000/SP), MARCO ANDRE RAMOS TINOCO (OAB 147049/SP), ANDRE RIBEIRO
DE SOUSA (OAB 261229/SP)
Processo 1005374-84.2015.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Seguro - Flávia Cássia de Oliveira Silva - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Vistos. Defiro em favor da autora os benefícios da Justiça Gratuita. CITE-SE a(o)
ré(u) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze)
dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do
artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de
que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. Intime-se. - ADV: FLÁVIA MÁRCIA BEVILÁCQUA SILVA (OAB 193912/SP)
Processo 1005381-76.2015.8.26.0347 - Cautelar Inominada - Liminar - Joao Mario de Souza Emilio - Banco Panamericano
S/A - Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no artigo 295, inciso III, do Código de Processo Civil e, por
consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 267, inciso I, do mesmo diploma. Honorários não são devidos
ante a ausência de litígio. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV:
GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1009423-31.2015.8.26.0037 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Sanepe Saneamento e
Terraplanagem S/c Ltda. - Cleide Martins da Cruz Teixeira - - Celso Joaquim Teixeira - Vistos. Citem-se os requeridos na forma
postulada, ficando deferidos os benefícios do artigo 172, § 2º do CPC, devendo o oficial de justiça proceder à citação com
hora certa, acaso verifique os pressupostos da aludida modalidade citatória. Intime-se. - ADV: LUIZ RICARDO GENNARI DE
MENDONÇA (OAB 165319/SP)
Processo 4000441-85.2013.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - DAIANE CRISTINA ALVES DA SILVA - Vistos. HOMOLOGO, para que produza os jurídicos e
legais efeitos de direito, o acordo noticiado a fls. 215/217. Deixo de determinar o desbloqueio do veículo, uma vez que eventual
restrição incidente sobre o bem não foi determinado por este juízo. No mais, diga a autora, no prazo de dez dias, se o acordo
foi devidamente cumprido. Intime-se. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), GLEZER PEREIRA DA COSTA ROSA
(OAB 278772/SP)
Processo 4000979-66.2013.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - ANDRE FELIPPE BRANDT - Vistos. Conforme determinado a fls. 133, procedase ao bloqueio da circulação do veiculo. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP), GUSTAVO
PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), PAULO RICARDO BICEGO FERREIRA (OAB 329921/SP)
Processo 4001003-94.2013.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Estabelecimentos de Ensino - ASSOCIAÇÃO SÃO BENTO
DE ENSINO - WILSON JOÃO DA SILVA - Vistos. Nos termos do artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil, suspendo
a presente execução. Os autos deverão passar para o arquivo, lá permanecendo até eventual provocação pelo interessado.
Intime-se. - ADV: ADAMS GIAGIO (OAB 195657/SP)
Processo 4001015-11.2013.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Estabelecimentos de Ensino - ASSOCIAÇÃO SÃO
BENTO DE ENSINO - LUIZ HENRIQUE DE MOURA GOULART CORINA - Vistos. Proceda-se a penhora on line de eventuais
ativos financeiros em nome do executado, através do sistema Bacenjud. Intime-se. - ADV: ADAMS GIAGIO (OAB 195657/
SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), WELLINGTON SPEGIORIN DE SOUSA LEITE (OAB 269062/SP), MARIA
FERNANDA MORETTO (OAB 288353/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO DOMINGOS RINHEL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIEL FERNANDO MANA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º