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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 16 de dezembro de 2015 - Página 2014

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TJSP 16/12/2015 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/12/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de dezembro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2028

2014

Processo 1000094-90.2015.8.26.0264 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Lourenço de Lima - Vistos. ADV: FABIO LUÍS BETTARELLO (OAB 217169/SP)
Processo 1000095-75.2015.8.26.0264 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Lourenço de Lima - Vistos. ADV: FABIO LUÍS BETTARELLO (OAB 217169/SP)
Processo 1000105-22.2015.8.26.0264 - Mandado de Segurança - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS
DE DIREITO PÚBLICO - Josemar Jesus Freddi - DECISÃO nº: Classe - Assunto - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS
MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO :Josemar Jesus Freddi :Diretor do Departamento Estadual de Trânsito do Município de
Itajobi/sp - Detran Juiz(a) de Direito: Dr(a). Maria Heloisa Nogueira Ribeiro Machado Soares I. JOSEMAR JESUS FREDDI,
devidamente representada, impetrou MANDADO DE SEGURANÇA com pedido liminar, tempestivo, contra ato da r. Secretária
do DETRAN local, aduzindo, em apertada síntese, que foi ilegítimo a negação de transferência de pontos, porque terceiro dirigia
o veículo. Primeiro, em sede de cognição sumária, depreende-se dos fatos e documentos, ‘ab initio’, que o limite da lide não está
afeto a questão de discricionariedade administrativa, mas sim sobre suposto ato de autoridade que infringe, simultaneamente,
em tese, norma constitucional, e Lei vigente. Por conseguinte, motivo o recebimento da presente demanda constitucional,
em que pese o Princípio da Independência e Harmonia dos Poderes, ora limitada a análise da legalidade da licitação, latu
sensu. Partindo dessa premissa, para salvaguardar o direito, em tese, bem como para que não se alegue Inafastabilidade da
Jurisdição, nos termos do artigo 7°, inciso I, da Lei n° 12.016/09, notifique se a impetrada a fim de que, no prazo de dez (10)
dias, preste as informações necessárias, e, sendo o caso, faço uso da exibição possível no art. 6º, §1º, da Lei nº 12.016/2009,
razão de INDEFERIR A LIMINAR, pois o direito não se mostra clarividente, tampouco se encontram presentes os requisitos da
urgência e perigo da demora, até porque o registro goza de fé-pública e inverte o ônus ao autor (fls. 20. Para tanto, oficie-se
e diligencie-se, a fim de que a impetrada tome ciência da presente demanda. No mesmo ato, dê-se ciência do feito ao órgão
de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para os fins de direito (art. 7º, II, da Lei nº 12.016/09). Decorrido o
prazo para informações, com ou sem elas, certificada a não apresentação, se for o caso, dê se vista ao Ministério Público e
depois venham conclusos para sentença ou para outras deliberações. Int. Dilig. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: PAULO ANTONIO PANTALEÃO
FORÇA (OAB 219616/SP)
Processo 1000113-96.2015.8.26.0264 - Embargos de Terceiro - DIREITO CIVIL - Dorvair Antonio Artuso - Em emenda à
inicial, exatamente pela propriedade de bem móvel pela tradição, determino que apresente início de prova sobre a locação para
o executado, sob pena de indeferimento de liminar pela legalidade da constrição de bem móvel em poder do executado, como
prova a constatação judicial. Int. Dilig. - ADV: LUIS ROBERTO OZANA (OAB 127787/SP)
Processo 1000114-81.2015.8.26.0264 - Embargos de Terceiro - DIREITO CIVIL - Giane Pepe - Em emenda à inicial,
exatamente pela propriedade de bem móvel pela tradição, determino que apresente início de prova sobre a residência da
enteada juntamente com o executado (em especial, diante da residência no USA, tal qual fls. 16, smj), sob pena de indeferimento
de liminar pela legalidade da constrição de bem móvel em poder do executado, como prova a constatação judicial. Int. Dilig. ADV: LUIS ROBERTO OZANA (OAB 127787/SP)
Processo 1000119-06.2015.8.26.0264 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Antonio Emilio Zanon - Em emenda à inicial
deverá apresentar quitação das contas, e/ou extrato bancário para débito em conta, se o caso, em especial pelo aviso na
conta a fls. 27. Esclarecer também se a troca de aparelho foi a pedido do autor, e/ou proposta da Empresa, tipo RuralCel.
Para gratuidade processual juntar última declaração de rendas. Int. Dilig. - ADV: FABIO LUÍS BETTARELLO (OAB 217169/SP),
GUILHERME BETARELO (OAB 321919/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA HELOISA NOGUEIRA RIBEIRO MACHADO SOARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ MARIA PADOVAM
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0489/2015
Processo 1000009-07.2015.8.26.0264 - Regulamentação de Visitas - Família - F.M.S. - Ciência às partes que o psicólogo
judiciário designou o dia 02/02/2016 às 14h00 para avaliação. - ADV: SAMIR FAUAZ (OAB 155822/SP)
Processo 1000013-44.2015.8.26.0264 - Inventário - Inventário e Partilha - Vanderlei Aizza e outros - Clodovil Domingos
Aizza - Vistos. Providencie o inventariante a juntada de documentos legíveis de fls. 92 e 96, bem como regularização do herdeiro
Márcio que não assinou a procuração e declaração de fls. 29/30. Int. - ADV: FABIO LUÍS BETTARELLO (OAB 217169/SP)
Processo 1000055-93.2015.8.26.0264 - Tutela e Curatela - Nomeação - Família - W.R.C. - Ciência às partes que o r.
Psicólogo Judiciário designou o dia 02/02/2016 às 15h00 para avaliação psicológica. - ADV: SAMIR FAUAZ (OAB 155822/SP)
Processo 1000059-33.2015.8.26.0264 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - I.A.D. - Vistos. Abra-se
vista ao Ministério Público. Int. - ADV: JOÃO HENRIQUE FEITOSA BENATTI (OAB 242803/SP)
Processo 1000064-55.2015.8.26.0264 - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - S.G.G.S. - Ciência às
partes que o r. Psicólogo Judiciário designou o dia 02/02/2016 às 16h00 para avaliação psicológica. - ADV: JULIANO NEGRÃO
CARDOSO (OAB 273346/SP)
Processo 1000071-47.2015.8.26.0264 - Regulamentação de Visitas - Família - E.B.S. - Ciência às partes que o r. Psicólogo
Judiciário designou o dia 02/02/2016 às 17h00 para avaliação psicológica. - ADV: ALEXANDRA FARÃO (OAB 350659/SP)
Processo 1000089-68.2015.8.26.0264 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - D.P.R. - Vistos,
Defiro ao exequente os benefícios da Justiça Gratuita. Audiência pelo setor de conciliação para o dia 29 de março de 2016,
às 16h30min. Cite(m)-se o(s) réu(s) . Intimem-se o(s) autor(es), réu(s), advogados e MP para comparecimento na Sala de
Audiências deste Fórum, sito na Rua Said Farhat, 100 - Centro - Itajobi-SP, se o caso. Caso o(s) réu(s) não tenha(m) condições
de constituir Advogado(s), deverá(ao) solicitar à OAB a nomeação gratuita. Cientifique o réu que, caso não se obtenha a
conciliação, deverá apresentar JUSTIFICATIVA, em audiência, para o não pagamento integral da dívida, provar que o fez ou
justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão (art. 733 do CPC). Saliento que as prestações que se vencerem no
curso da execução serão incluídas nestes autos (Súmula 309 do STJ). Autorizo o ato nos moldes do art. 172 e seus §§ do CPC.
As partes deverão observar o disposto no artigo 238, parágrafo único, do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: LUCIMARA APARECIDA MANTOVANELI FERRAZ (OAB
153049/SP)
Processo 1000096-60.2015.8.26.0264 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - W.L.N. e
outro - Vistos, Defiro aos exequentes os benefícios da Justiça Gratuita. Audiência pelo setor de conciliação para o dia 29 de
março de 2016, às 16h45min. Cite-se e intime-se o executado por carta. Intimem-se os exequentes, advogados e MP para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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