TJSP 18/12/2015 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de dezembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2030
2023
executado, em caso de remissão; 2% sobre o valor da avaliação a ser paga pelo(a,s) parte(s), em caso de acordo. Isso deverá
constar dos editais a serem publicados. Intime-se o leiloeiro(a) por email (HASTA PÚBLICA) para que, com urgência, indique as
datas da primeira e eventual segunda hastas e providencie a minuta do edital a ser fixada no local de costume para conferência
e comprovação de sua publicação na imprensa local (artigo 687 caput do Código de Processo Civil). Publique-se as datas
da primeira e segunda hastas, assim que sejam indicadas pelo leiloeiro. Atente-se que o bem foi avaliado, conforme auto de
avaliação nos autos do processo. Na primeira hasta, o bem poderá ser vendido por preço não inferior ao da avaliação atualizada
e na segunda hasta o bem deverá ser entregue a quem der mais, desde que o preço ofertado não seja aviltante, ou seja, inferior
a 60% do valor da avaliação atualizada. Sem prejuízo, intime(m)-se o(a,s) executado(a,s) na pessoa de seus advogados,
mediante publicação deste despacho (artigo 687 §5º do Código de Processo Civil). Se necessário, intime(m)-se o(a,s) cônjuges
do(a,s) executado(a,s), inclusive com a data da praça. No mais, providencie o(a,s) exequente(s), em 05 (cinco) dias, a memória
discriminada e atualizada do débito. Apresente o(a,s) exequente(s), em 05 (cinco) dias, a necessária certidão negativa ou
positiva de eventuais ônus que pesem sobre o bem a ser hasteado. Expeçam-se os editais, devendo o(a,s) exequente(s)
adiantar as diligências do Oficial de Justiça e providenciar a publicação dos editais dentro dos prazos legais, dos quais deverão
também constar a intimação do(a,s) executado(a,s), na eventualidade de não ser intimado(a,s) pessoalmente para o ato acima
designado. Ficam os interessados desde já cientes de que a ata do leiloeiro será juntada nos autos, na mesma data, e servirá
como auto de arrematação ou leilão negativo, independente de ratificação do ato pelo Juízo ou Serventia Judicial, o que também
constará do edital. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Artur Nogueira, 15 de dezembro de 2015. - ADV: MAURICIO DE AGUIAR
(OAB 241861/SP)
Processo 1000550-32.2014.8.26.0666 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE HOLAMBRA - MARIA APARECIDA DOMINGUES MEULMAN - - PRISCILLA OLIVEIRA DO VALE FUGIMOTO
- - KARINA ADELAIDE ROZA - - DEISE DE OLIVEIRA - - MANUPA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS LTDA.
- - MARGARETI ROSE DE OLIVEIRA GROOT - Manifeste-se o(a) requerente sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça à p.
430. - ADV: FLAVIA SCHONEBOOM RIETJENS (OAB 169666/SP), LUIZA SIMAO JACOB (OAB 103617/SP)
Processo 1000645-62.2014.8.26.0666 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento ORLANDO CRUZ - APARECIDO ANTONIO CAETANO - Vistos. Defiro a pesquisa de endereço do requerido pelos sistemas
BACENJUD e INFOJUD. No mais, indefiro a pesquisa RENAJUD por impossibilidade desta vara distrital. Intime-se. - ADV:
CARLOS ALBERTO FERRI (OAB 331264/SP), AMÓS JOSÉ SOARES NOGUEIRA (OAB 321584/SP)
Processo 1000673-30.2014.8.26.0666 - Depósito - Propriedade Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e
Investimento - BENEDITO ANTONIO LACERDa - REPUBLICAR Especifiquem as partes se pretendem comprovar os fatos
alegados em inicial e contestação com outras provas ou se concordam com o julgamento antecipado, atentando-se para o
quanto segue. A decisão que determina a especificação das provas que se façam necessárias, como só de ser, enseja o efetivo
esclarecimento pelas partes ao Juízo da necessidade e pertinência do prolongamento do processo com a fase instrutória.
Assim, devem as partes justificar porque pretendem ouvir testemunhas na audiência e que fatos pretendem provar com isso;
o porquê do depoimento pessoal das partes; se o caso, qual prova pericial pretende ver produzida e porque. O direito de
provar os fatos alegados é constitucional e deve ser respeitado. Contudo, se há determinação para que as partes esclareçam
a sua pertinência, essa deve ser atendida, sob pena de indeferimento. Em caso de prova testemunhal, determino desde já a
apresentação em 15 dias do referido rol que deverá conter a qualificação, os endereços para intimação ou se comparecerão na
audiência independente de intimação. - ADV: ANGELICA FORÇA LAMBORGHINI (OAB 342944/SP), CARLOS ALBERTO FERRI
(OAB 331264/SP), AMÓS JOSÉ SOARES NOGUEIRA (OAB 321584/SP), MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/
SP)
Processo 1000956-53.2014.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Itaú Unibanco
S/A - REDE VITORIA COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. - - GABRIEL BATISTELA - - DAVI CAMARGO
CERQUEIRA - Tendo em vista a disponibilização pela Receita Federal de sistema informatizado de acesso à banco de dados,
denominado INFOJUD, bem como a Portaria nº 8610/2012 da Presidência do e. TJSP, DETERMINO a pesquisa das últimas
02 (duas) declarações de Imposto de Renda do executado, por meio do respectivo sistema. Juntada a resposta, intime-se a
exequente para a devida manifestação. Sem prejuízo, indefiro a pesquisa RENAJUD por impossibilidade desta vara distrital.
Após, conclusos. Intime-se. Artur Nogueira, 15 de dezembro de 2015. - ADV: ELIA YOUSSEF NADER (OAB 94004/SP), CLEUSA
MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), LAERTE APARECIDO MENDES MARTINS (OAB 110091/SP)
Processo 1000958-57.2013.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Propriedade - Concessionária Rota das Bandeiras S/A Ovídio Rodrigues - - Souad Moussalli Rodrigues - Carta de adjudicação assinada, ficando encaminhamento a cargo do autor.
- ADV: PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP), GISELE DE ALMEIDA URIAS (OAB 242593/SP)
Processo 1001307-26.2014.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - PRISCILA DA SILVA LADISLAU
- Banco Panamericano S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial formulado por PRISCILA
DA SILVA LADISLAU em face de BANCO PANAMERICANO S/A, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos
do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar a nulidade da cobrança da “tarifa de gravame” (R$ 55,00),
“avaliação de bens recebidos em garantia” (R$ 205,00) e “registro de contrato” (R$ 58,50), previstas nos itens 4.5, 4.6 e 4.7 do
contrato firmado entre as partes, ficando a ré condenada a restituir à autora o valor relativo a referidas tarifas, cuja repetição
deverá ocorrer na forma simples, acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária nos termos
da Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo desde a data em que ocorrido o desembolso. Considerando o desfecho
da demanda, reputo que a parte autora foi sucumbente em maior grau (artigo 21, parágrafo único, do CPC), razão pela qual a
condeno ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro, por equidade, em R$ 500,00
(quinhentos reais), nos termos do que prevê o artigo 20, §4º, do CPC, suspendendo a exigibilidade dos encargos sucumbenciais
com fulcro no que dispõem os artigos 11 e 12 da Lei nº 1.060/50. P.R.I. Artur Nogueira, 20 de outubro de 2015. DOCUMENTO
ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV:
NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP), ROBERTO LUIS GIAMPIETRO BONFA (OAB 278135/SP)
Processo 1001342-49.2015.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Tamara Pachêco - Silvio de Brito - Rodonaves Transportes e Encomendas Ltda - Ao autor: manifeste-se sobre a contestação. - ADV: MIKAEL LEKICH MIGOTTO
(OAB 175654/SP), MAIARA MARTIM MATTIUSSO (OAB 341639/SP)
Processo 1001342-49.2015.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Tamara Pachêco - Silvio de Brito - Rodonaves Transportes e Encomendas Ltda - Manifeste-se o requerente sobre a devolução do A.R. negativo à p. 92. - ADV:
MIKAEL LEKICH MIGOTTO (OAB 175654/SP), MAIARA MARTIM MATTIUSSO (OAB 341639/SP)
Processo 1001343-68.2014.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - DANILO DE JESUS NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. - Vistos. Proceda-se a serventia a evolução de classe para cumprimento de sentença
(cod. 156). Apresente o exequente cálculo atualizado do débito, se ainda não o fez há menos de 30 dias, manifestando acerca
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º