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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 18 de dezembro de 2015 - Página 2065

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TJSP 18/12/2015 - Pág. 2065 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/12/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 18 de dezembro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2030

2065

do Seguro Social Inss - Diante do extrato de pagamentos de fl. 239, expeça-se, desde logo, alvará para levantamento da
importância depositada na conta nº-2300128382780, sendo 50% em favor da herdeira Edimara Luciana Guidini Rovatti e 50%
em favor da herdeira Suza Mara Aparecida Guidini e outro para levantamento do saldo total da conta nº-2300128382779, em
favor da advogada, Dra. Flávia Rossi, por se tratar de honorários contratuais. Fica o(a) advogado(a) da parte autora intimado(a)
a providenciar a impressão dos alvarás expedidos nestes autos, através do site www.tjsp.jus.br.. Julgo extinto o processo de
execução instaurado nos autos da ação de Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez Acidentária ajuizada por Sales
Pedro Guidini e outros em face do Instituto Nacional do Seguro Social - I.N.S.S., com fundamento no artigo 794, inciso I, do
Código de Processo Civil. Não há custas, uma vez que a parte requerente é beneficiária da assistência judiciária gratuita. P. R.
I. e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: FLÁVIA ROSSI (OAB 197082/SP)
Processo 0006971-91.2005.8.26.0368 (368.01.2005.006971) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez
Acidentária - Sales Pedro Guidini - - Edimara Luciana Guidini Rovatti - - Suza Mara Aparecida Guidini - Instituto Nacional do
Seguro Social Inss - A parte interessada, na pessoa de sua respectiva procuradora, fica devidamente intimada a providenciar a
impressão dos alvarás expedidos nestes autos, através do “site” http://esaj.tjsp.jus.br. - ADV: FLÁVIA ROSSI (OAB 197082/SP)
Processo 0007350-85.2012.8.26.0368 (368.01.2012.007350) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Michel Naim Girade - Municipio de Monte Alto - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido por MICHEL NAIM
GIRADE em face do MUNICÍPIO DE MONTE ALTO. Em decorrência, julgo resolvido o processo, com resolução de mérito, nos
termos do inciso I, do artigo 269, do CPC. Ante a sucumbência, arcará o autor com custas e despesas processuais, além de
honorários advocatícios da parte contrária, que arbitro em R$ 800,00 (oitocentos reais), em atenção ao § 4º, do artigo 20, do
CPC. P.R.I. - ADV: CLAUDIA ANGELA HADDAD CURTI (OAB 240986/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP),
PAULO SERGIO CURTI (OAB 192640/SP), GILBERTO MARINHO GOUVEA FILHO (OAB 277893/SP)
Processo 0007350-85.2012.8.26.0368 (368.01.2012.007350) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Michel Naim Girade - Municipio de Monte Alto - Custas de Preparo: R$249,17, Guia DARE, código 230-6. Valor das despesas
com porte de remessa e retorno a ser recolhido: R$32,70, por volume de autos. Guia de recolhimento, Código: 110-4. Obs:
autos com 03 volumes. - ADV: PAULO SERGIO CURTI (OAB 192640/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP),
CLAUDIA ANGELA HADDAD CURTI (OAB 240986/SP), GILBERTO MARINHO GOUVEA FILHO (OAB 277893/SP)
Processo 0007494-69.2006.8.26.0368 (368.01.2006.007494) - Procedimento Ordinário - Execução Contratual - Municipio
de Monte Alto - Companhia de Saneamento Basico do Estado de Sao Paulo Sabesp - Fazenda do Estado de São Paulo - Proc.
nº 1574/2006 1.Diante do pedido de fl.1551, intime-se a requerida SABESP, na pessoa de seu advogado, através do dje, para
que apresente nos autos procuração com poderes expressos para receber e dar quitação ou para o levantamento de depósitos
judiciais, em nome da advogada indicada, Dra.Marisa Lázara de Goes. Prazo: 30 (trinta) dias. 2. Após, expeça-se a guia de
levantamento conforme requerido à fl.1151, em nome da SABESP, consignando-se no campo “procurador” o nome da advogada
indicada, Dra.MARISA LÁZARA DE GOES, ficando autorizado o funcionário mencionado, sr.JULIO RAPOSO DO AMARAL
NETO, a retirar a guia em cartório, após a sua expedição. 3. Comprovado nos autos o levantamento, retornem ao arquivo. Int. ADV: PAULO SERGIO CURTI (OAB 192640/SP), MARIA CRISTINA ZAUPA ANTONIO (OAB 214699/SP), RENER VEIGA (OAB
104397/SP), MARIA ELIZA PALA (OAB 106502/SP), MAURICIO ULIAN DE VICENTE (OAB 150230/SP), EDUARDO BORDINI
NOVATO (OAB 205989/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP), MARISA LAZARA DE GOES (OAB 275758/SP),
LUCIANO ALVES ROSSATO (OAB 228257/SP), MAURICIO FASSIOLI RAMOS JUNIOR (OAB 251340/SP), SILVIA CRISTINA
VICTORIA CAMPOS (OAB 78514/SP), PAULO ROBERTO VAZ FERREIRA (OAB 93548/SP), WELLINGTON CARLOS SALLA
(OAB 216622/SP)
Processo 3000252-61.2013.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Paulo Aparecido Bertate - Sandra Helena Peres Bertate - Luiz Antonio Buzeto - - Moises Carriero - As partes, através de seus respectivos procuradores,
ficam devidamente intimadas do teor do ofício de fl. 229 dos autos, oriundo do Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de
Jaboticabal-SP, no qual é informado que foi designada a data de 02/02/2016, às 15h30min., para a realização da audiência de
inquirição da testemunha arrolada pelo requerido. - ADV: FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP), DAZIO VASCONCELOS
(OAB 133791/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 3000737-61.2013.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Elias
Messias de Oliveira - Carlos Alberto Faveri - Aguarde-se a realização da audiência designada para o dia 16 de fevereiro de
2016, às 14:00 horas. Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), MARCELY MIANI (OAB 329610/SP), ANDRE
REZENDE SILVESTRE (OAB 141412/MG)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0393/2015
Processo 0002821-62.2008.8.26.0368 (368.01.2008.002821) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Companhia Metalurgica Prada - Reymax Produtos Alimenticios Ltda - Vistos. Fls. 495/495v e 502/502v: determino,
com urgência, a expedição de novo mandado de constatação, para que o Sr Oficial de Justiça de plantão, compareça na rua
São Benedito, 258, nesta urbe, para os mesmo fins do mandado de fl. 491, devendo a diligência ser efetivada até às 14 horas
do dia 18/12/2015 e certificada de imediato, com acompanhamento do patrono da executada, na forma que se predispôs (fl.
495, último parágrafo), mediante ajuste prévio de data/hora, efetuado pelo próprio Oficial. Intime-se o patrono da executada por
telefone, para o referido ajuste, certificando-se. Sem prejuízo da pronta realização, a diligência será suportada pela exequente,
com depósito em até 5 (cinco) dias, contados da efetivação da diligência.Após, conclusos. Intime-se. - ADV: JOSE EDGARD DA
CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB
238058/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JÚLIO CÉSAR FRANCESCHET
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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