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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de janeiro de 2016 - Página 202

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TJSP 08/01/2016 - Pág. 202 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/01/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de janeiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2032

202

Processo 1000302-54.2015.8.26.0691 - Procedimento Ordinário - Guarda - F.T.M.S. - R.G.S. - Encaminhem os autos ao
setor técnico para realização de estudo psicossocial. Com a juntada dos relatórios, abram-se vista as partes. - ADV: LUCI MARA
CARLESSE (OAB 184411/SP), DOMITILA MEIRA DE VASCONCELLOS (OAB 106282/SP)
Processo 1000311-50.2014.8.26.0691 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.R.A. e outro - INTIME(M)-SE o(a)
(s) autor(a)(s) a dar(em) regular andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção da ação nos termo do artigo
267, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. - ADV: MURILO CAFUNDÓ FONSECA (OAB 201086/SP)
Processo 1000337-14.2015.8.26.0691 - Interdição - Tutela e Curatela - V.C.S. - - manifeste-se o autor em replica - ADV:
RUBENS FONSECA (OAB 185376/SP)
Processo 1000344-06.2015.8.26.0691 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E.M.C.L. Manifeste-se o autor em relação a manifestação do Ministério Público. - ADV: DANIEL VIEIRA DE ALBUQUERQUE JÚNIOR
(OAB 175744/SP)
Processo 1000386-89.2014.8.26.0691 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - V.L.G. e outro - A.J.G. - manifestem-se as partes em relação ao oficio juntado as fls. 59 - ADV: DOMITILA MEIRA DE VASCONCELLOS (OAB 106282/
SP), ANA CAROLINA DOMINGUES DE OLIVEIRA ARAUJO
Processo 1000484-40.2015.8.26.0691 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - E.H.R.S. - Defiro os benefícios
da assistência judiciária gratuita. Trata-se de pedido de alimentos movidos por E. H. R. da S. representado por sua genitora em
face de B. dos S. S. Alega o autor que a requerida é sua avó paterna. Para que requeira alimentos de parentes mais distantes,
o necessitado deve provar que os mais próximos já não existem, são incapazes, ou não têm recursos para cumprir a prestação.
Por esta razão, INDEFIRO, por ora, os alimentos provisórios visto a ausência de provas do inadimplemento do genitor. Tendo
em vista o princípio da celeridade processual e a especial relevância deste princípio no que diz respeito às ações de alimentos,
designo audiência exclusivamente para fins de Conciliação, para o dia 04/02/2016 às 11:15h Cite-se a requerida e intime-se a
parte autora, consignando que em sendo infrutífera a transação, deverá a contestação ser ofertada no prazo de 10 (dez) dias
após a audiência. A necessidade de eventual instrução será posteriormente apreciada, caso não seja hipótese de julgamento
antecipado. - ADV: RUBENS FONSECA (OAB 185376/SP)
Processo 1000511-57.2014.8.26.0691 - Execução de Alimentos - Revisão - L.J.C.R.G.I.J. - J.L.A.M.C. - Arbitro os honorários
do defensor nomeado, no valor estabelecido no convênio DPE/OAB, para o caso. Expeça-se certidão. Cumpridos todos os atos,
ao arquivo. - ADV: ANTONIO CELSO POLIFEMI (OAB 74201/SP), BARBARA SACHSE (OAB 262947/SP)
Processo 1000546-80.2015.8.26.0691 - Alimentos - Provisionais - Fixação - P.J.R.N. - Manifestem-se as partes em relação a
manifestação ministerial de fls. 41. Após, conclusos. - ADV: EDITE MARIA ALVES PEREIRA (OAB 325962/SP)
Processo 1000597-62.2013.8.26.0691 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.E.L.R. - L.O.R. Primeiramente, providencie o autor a juntada de planilha atualizada do débito. Após, conclusos. - ADV: ANTONIO CELSO
POLIFEMI (OAB 74201/SP), FERNANDO MANOEL SPALUTO (OAB 278493/SP)
Processo 1000603-98.2015.8.26.0691 - Busca e Apreensão - Busca e Apreensão de Menores - R.M.M.S. - Em razão da
perda de interesse de agir, demonstrada pelo teor da petição de fls. 34/35 a ação perdeu seu objeto, razão pela qual DEIXO DE
RESOLVER O MÉRITO da presente ação de Busca e Apreensão de Menores ajuizada por R. M. M. da S. em face de R. C. com
fundamento no artigo 267, inciso VI do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários do defensor nomeado em 100% do valor
da tabela vigente para a espécie. Oportunamente, expeça-se a respectiva certidão. Considero o ato incompatível com o direito
de recorrer e determino que, uma vez publicada a presente pela imprensa oficial e decorrido o prazo legal sem manifestação
das partes, sejam: a) certificado o trânsito em julgado e b) arquivados os autos com as cautelas de praxe. - ADV: CAROLINA
MORAES CAMARGO KUBO (OAB 251531/SP)
Processo 1000710-79.2014.8.26.0691 - Procedimento Ordinário - Exoneração - E.O.B. - Ante o exposto, e tudo mais que
nos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido feito na inicial e exonero E. de O. B. do pagamento da pensão alimentícia
devida à filha T. R. da M. B. extinguindo o feito com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Oficie-se
a entidade responsável pelo pagamento do autor, a fim de cessar os descontos a título de pensão alimentícia. Sem imposição
de sucumbência pela ausência de contrariedade ao pedido e porque o autor é beneficiário da Justiça Gratuita, inexistindo
custas reembolsáveis. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se o necessário e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: EDILENE
CRISTINA DE ARAUJO VICENTE (OAB 163708/SP), EDSON PEREIRA (OAB 165762/SP)
Processo 1000731-21.2015.8.26.0691 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - M.L.S.O. - HOMOLOGO o acordo
firmado entre as partes, em audiência a fl. 20, para que produza seus regulares efeitos legais, bem como a renúncia ao prazo
recursal, JULGANDO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Dou esta por
transitada em julgado. Arbitro os honorários dos defensores nomeados em 100% da tabela. Expeça-se o necessário e arquivemse os autos. P.R.I.C. - ADV: ABILIO CESAR COMERON (OAB 132255/SP)
Processo 1000739-95.2015.8.26.0691 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - A.A.C.S. - M.N.C. - Defiro os
benefícios da assistência judiciária gratuita. Diante da prova pré-constituída do parentesco (fls. 11 ), fixo alimentos provisórios
em 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente, à míngua de outros elementos, devidos a partir da citação. Tendo em
vista o princípio da celeridade processual e a especial relevância deste princípio no que diz respeito às ações de alimentos,
designo audiência exclusivamente para fins de Conciliação, para o dia 18/02/2016 às 11:15h Cite-se o requerido e intime-se a
parte autora, consignando que em sendo infrutífera a transação, deverá a contestação ser ofertada no prazo de 10 (dez) dias
após a audiência. A necessidade de eventual instrução será posteriormente apreciada, caso não seja hipótese de julgamento
antecipado. - ADV: PAULO EDUARDO NICOLETT (OAB 266402/SP)
Processo 1000742-84.2014.8.26.0691 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - W.C.M.S. - Fls.
39 : Anote-se. Primeiramente, deverá o autor providenciar a juntada de calculo atualizado do débito. Após, cite-se o requerido no
endereço informado, conforme determinado as 13/14. - ADV: MURILO CAFUNDÓ FONSECA (OAB 201086/SP)
Processo 1000762-41.2015.8.26.0691 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - I.S.C.S. - CITE-SE a(o)
ré(u) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze)
dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do
artigo 285 do Código de Processo Civil, devendo o Oficial de Justiça certificar, circunstanciada e perfunctoriamente, o estado
de saúde e capacidade de interação e deambulação desta e com os moradores e parentes sobre o “modus vivendi”, inclusive
renda e bens. Sem prejuízo, oficie-se a OAB local, solicitando a nomeação de curador especial ao requerido, intimado-o para
apresentar a contestação. - ADV: EDITE MARIA ALVES PEREIRA (OAB 325962/SP)
Processo 1000784-02.2015.8.26.0691 - Alimentos - Provisionais - Alimentos - B.A.L.P.R.S.G.S.A.L.P. e outro - Defiro os
benefícios da assistência judiciária gratuita. Diante da prova pré-constituída do parentesco (fls. 10/12), fixo alimentos provisórios
em 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente, à míngua de outros elementos, devidos a partir da citação. Tendo em
vista o princípio da celeridade processual e a especial relevância deste princípio no que diz respeito às ações de alimentos,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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