TJSP 18/01/2016 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 18 de janeiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2038
2000
Processo 1007411-39.2015.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rodrigo Marcelo de Oliveira Partes legítimas, com regular representação processual. Há interesse. Não havendo nulidades a declarar ou irregularidades a
suprir, dou por saneado o processo. Defiro provas pertinentes e tempestivamente especificadas. Necessária a perícia, oficie-se
ao IMESC, requisitando a designação de local, dia e hora para sua realização, com prazo de quinze (15) dias para atendimento.
Aprovo os quesitos e o(s) assistente(s) técnicos(s) indicado(s) pelo Instituto-réu na contestação, bem como os quesitos
formulado(s) pelo(a) autor(a) a fls 17/19. Servirá a presente decisão , por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: RAFAELA MARIA
AMARAL BASTOS (OAB 318136/SP), RAPHAELA GALEAZZO (OAB 239251/SP)
Processo 1007475-49.2015.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Maurício Aparecido Barbosa - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, querendo. Int. - ADV: FERNANDA
PAOLA CORRÊA (OAB 238638/SP)
Processo 1007672-04.2015.8.26.0362 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Instituto Nacional
do Seguro Social INSS - Antonia Santos de Souza - Recebo os presentes embargos para discussão. A(o)(s) embargada(o)
(s) para impugnação, em quinze (15) dias. - ADV: PAULO ALCEU DALLE LASTE (OAB 225043/SP), JULIANA SENHORAS
DARCADIA (OAB 255173/SP)
Processo 1007783-85.2015.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário - Jocelina da Silva - Partes
legítimas, com regular representação processual. Há interesse. Não havendo nulidades a declarar ou irregularidades a suprir, dou
por saneado o processo. Defiro provas pertinentes e tempestivamente especificadas. Necessária a perícia, oficie-se ao IMESC,
requisitando a designação de local, dia e hora para sua realização, com prazo de quinze (15) dias para atendimento. Aprovo
os quesitos e o(s) assistente(s) técnicos(s) indicado(s) pelo Instituto-réu na contestação, bem como os quesitos formulado(s)
pelo(a) autor(a) a fls 93/95. Servirá a presente decisão , por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ
(OAB 165156/SP)
Processo 1008463-07.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Arbilina Alves
Farias - Vistos. Partes acima identificadas. Ofereceu a autora embargos de declaração da sentença de fls. 87/88. Os embargos
foram opostos no prazo legal. Recebo-os, mas deixo de acolhê-los, porque não há nada a ser esclarecido na sentença. Como
se vê, os embargos não podem prosperar, porque tudo foi considerado e fundamentado de modo claro na sentença atacada.
Pretende o embargante, na realidade, a reapreciação da matéria objeto da sentença. Nesse sentido: “Recurso Embargos de
Declaração Contradição Inexistência Pretensão à reapreciação do que restou decidido Caráter de infringência do recurso
Embargos rejeitados” (Embargos de declaração nº 84.027-4 Bragança Paulista Primeira Câmara de Direito Privado). Persiste,
pois, a sentença tal como está lançada. Intime-se. - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 1008624-80.2015.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Odilon Pinto - Vistos. Partes legítimas, com regular representação processual. Há interesse. Não havendo nulidades a declarar
ou irregularidades a suprir, dou por saneado o processo. Defiro provas pertinentes e tempestivamente especificadas. Designo
audiência de conciliação, instrução e julgamento para o próximo dia 26 de abril, às 14 horas. Defiro o rol de testemunhas
de fl. 13, as quais deverão ser apresentadas, na audiência designada, independentemente de intimação pessoal. Prazo para
apresentação do rol de testemunhas: 30 (trinta) dias antes da audiência. Intime-se. - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO
(OAB 190192/SP)
Processo 1008760-14.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - APARECIDO MARQUES - Em trinta
(30), apresente o Instituto-réu o demonstrativo do débito. Nos termos do art 6º da resolução nº 115 de 29.06.2010 do Conselho
Nacional da Justiça, para os efeitos da compensação prevista nos parágrafos 9º e 10º do artigo 100 da Constituição Federal,
informe a entidade executada acerca da existência de débito que preencham as condições estabelecidas no § 9º, no prazo de 30
(trinta) dias. A inércia será considerada como inexistência de crédito a ser compensado, além de perda do direito de abatimento
dos valores informados. Sem prejuízo, para fins de preferência instituída pelo parágrafo 2º do artigo 100 da C.F./88 e visando
a obtenção de dados corretos para preenchimento dos precatórios, no prazo de dez (10) dias, subseqüente ao prazo acima,
informe o autor se é portador de doença grave, consoante moléstias indicadas no inciso XIV do art. 6º, da Lei 7.713, de 22 de
dezembro de 1988, com redação pela Lei nº 11.052/2004, bem como junte aos autos cópia de documento hábil, que comprove a
data de seu nascimento. - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 1008811-88.2015.8.26.0362 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Elisabeth Barbosa Alves e outros Vistos. 01. Certifique a Serventia sobre o eventual a notificação de todos os réus e o eventual decurso de prazo para oferecimento
de defesas preliminares. 02. Após, tornem os autos ao Ministério Público. Int. - ADV: CARLOS ROBERTO MARRICHI JÚNIOR
(OAB 189197/SP)
Processo 1008830-31.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - LUZIA ANDREA - Em trinta (30),
apresente o Instituto-réu o demonstrativo do débito. Nos termos do art 6º da resolução nº 115 de 29.06.2010 do Conselho
Nacional da Justiça, para os efeitos da compensação prevista nos parágrafos 9º e 10º do artigo 100 da Constituição Federal,
informe a entidade executada acerca da existência de débito que preencham as condições estabelecidas no § 9º, no prazo de 30
(trinta) dias. A inércia será considerada como inexistência de crédito a ser compensado, além de perda do direito de abatimento
dos valores informados. Sem prejuízo, para fins de preferência instituída pelo parágrafo 2º do artigo 100 da C.F./88 e visando
a obtenção de dados corretos para preenchimento dos precatórios, no prazo de dez (10) dias, subseqüente ao prazo acima,
informe o autor se é portador de doença grave, consoante moléstias indicadas no inciso XIV do art. 6º, da Lei 7.713, de 22 de
dezembro de 1988, com redação pela Lei nº 11.052/2004, bem como junte aos autos cópia de documento hábil, que comprove a
data de seu nascimento. - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 1008862-36.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - MÁRCIA
MARCONDES MALTEMPI - Vistos. Partes legítimas, com regular representação processual. Há interesse. Não havendo
nulidades a declarar ou irregularidades a suprir, dou por saneado o processo. Defiro provas pertinentes e tempestivamente
especificadas. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o próximo dia 26 de abril, às 16:30. Aprovo o rol
de testemunhas de fl. 6, as quais deverão ser apresentadas na audiência designada, independentemente de intimação pessoal.
Intime-se. - ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 1008925-27.2015.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Irene Mangili Morais Partes legítimas, com regular representação processual. Há interesse. Não havendo nulidades a declarar ou irregularidades a
suprir, dou por saneado o processo. Defiro provas pertinentes e tempestivamente especificadas. Necessária a perícia médica
no(a) autor(a), para tanto nomeio Perito(a) o(a) Dr(a) CLAUDIO PEREIRA DAS NEVES. Oficie-se à(o) Perita(o) requisitando a
designação de dia, hora, e local para sua realização, com prazo de quinze (15) dias para atendimento, observando-se que a
perícia deverá ser agendada com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, possibilitando tempo hábil para intimação
das partes. Instrua-se o expediente com as principais peças dos autos. O laudo deverá ser apresentado nos trinta (30) dias
subsequentes à realização da perícia. Os honorários serão arbitrados nos termos da Resolução 541, de 18.01.2007, do Conselho
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