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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 18 de janeiro de 2016 - Página 2004

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TJSP 18/01/2016 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/01/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 18 de janeiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2038

2004

Processo 1004047-59.2015.8.26.0362 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.C.O. - K.L.O.
- HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls 55/57. Em consequência, suspendo a
execução com fundamento no artigo 792, do Código de Processo Civil. Vencido o prazo para solução do débito (dia 23.09.2018),
sem notícia sobre o seu descumprimento, tornem os autos conclusos para extinção. - ADV: MARALIZA MARIA MARCELO (OAB
321472/SP), PAULO EDSON FROZONI (OAB 329387/SP)
Processo 1004343-81.2015.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Revisão - W.D.F.M. - B.C.M. e outro - Melhor compulsando
os autos, verifico que a procuração dos requeridos (fls 40), encontra-se em branco. Em consequência, em dez (10) dias promovam
os requeridos a regularização da sua representação processual, SOB PENA DE REVELIA. Somente após, certifique(m)-se o
decurso do prazo do despacho de fls 137, e remetam-se os autos ao Ministério Público. - ADV: PAULO EDUARDO LIMA POMPEO
(OAB 135593/SP), IVONE APARECIDA CIPRIANO GONÇALVES (OAB 219564/SP), EDSON CUSTODIO DOS SANTOS
Processo 1004375-86.2015.8.26.0362 - Homologação de Transação Extrajudicial - Alimentos - R.N.A.L. - Certidões de
honorários encontram-se disponíveis para impressão. - ADV: MARIA APARECIDA DE ALMEIDA BUENO (OAB 101848/SP),
CAROLINE ALESSANDRA ZAIA (OAB 241013/SP)
Processo 1004400-02.2015.8.26.0362 - Regulamentação de Visitas - Relações de Parentesco - A.P.C. - Manifestar sobre a
certidão do Oficial de Justiça. Nada mais. - ADV: ADILSON SULATO CAPRA (OAB 202038/SP)
Processo 1004658-12.2015.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.F.J. - K.F.F. - Defiro o sobrestamento do feito pelo
prazo pleiteado (60 dias). Decorrido o prazo, intime(m)-se a(s) parte(s) para manifestar(em) em termos de prosseguimento em
cinco (5) dias. Após, ao Ministério Público. - ADV: ADRIANA FELICIANO SIMÕES (OAB 159104/SP), EVANDRO HENRIQUE
SACCO (OAB 184660/SP)
Processo 1004908-45.2015.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - J.D. - N.L.O.N. *MANIFESTAR SOBRE CONTESTAÇÃO - ADV: JOSE ALEXANDRE RIBEIRO DE SOUSA (OAB 146892/SP), ROBERTO LUIS
DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 220816/SP)
Processo 1004908-45.2015.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - J.D. - N.L.O.N. - Sobre
a contestação e documentos apresentados, manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a), em dez (10) dias. - ADV: JOSE ALEXANDRE
RIBEIRO DE SOUSA (OAB 146892/SP), ROBERTO LUIS DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 220816/SP)
Processo 1005296-45.2015.8.26.0362 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.G.S.S. Nestes autos de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, promovida por LUIZ GUSTAVO DOS SANTOS SOUZA contra ERIK DISPERATI
DE SOUZA, o executado foi regularmente citado para pagamento de débito em atraso. Não provou ter efetuado o pagamento
e deixou de apresentar justificativa (certidão de fls.21). Instados a dizer, o exeqüente e o ao Ministério Público pugnaram pelo
decreto de prisão do devedor. Posto isto, DECRETO sua prisão pelo prazo de TRINTA (30) DIAS. Expeça-se mandado de prisão
contra ERIK DISPERATI DE SOUZA. - ADV: ANA PAULA DE CASTRO MARTINI (OAB 135981/SP)
Processo 1005542-41.2015.8.26.0362 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - R.V. - Trata-se de
ação de CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO, requerida por RACHEL VICENTE, contra CLAUDEMIR GASPARINI,
com base no cumprimento das condições legais (fls 01/03) Houve citação (fls 23), mas nenhuma resposta foi oferecida (fls
48). O Ministério Público não tem interesse (fls 16) É O RELATORIO. Conheço diretamente o pedido (Lei 6.515/77, art. 37)
e considero satisfeitas as exigências legais, pelo decurso do prazo superior a um (1) ano desde a separação, sem notícias
do descumprimento de obrigações impostas e assumidas ainda porque não houve contestação. JULGO a ação procedente,
e converto em divórcio a separação do casal, com fundamento no art. 226, parágrafo 6º da C.F. c.c. os arts. 25 e 35 da Lei
6515/77. Não tendo havido resistência ao pedido, não cabem honorários (cf. Theotônio Negrão, CPC. LD, Nota 37.2). Arbitro em
favor do(a)(s) procurador(a)(es) nomeado(a)(s) nos autos o valor integral da tabela de honorários, a qual deverá ser impressa no
momento que for disponibilizada nos autos . Transitada em julgado, expeça-se a certidão e o mandado, comunique-se, anote-se,
e arquivem-se os autos. - ADV: DJALMA CORDEIRO LUIZ
Processo 1005665-39.2015.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Revisão - L.C.S.M.J. - B.L.P. - Certifique o trânsito em
julgado da sentença de fls 48/49, e cumpra-se a integralmente, com observância na informação prestada a fls 56/57. - ADV:
JOSE GERALDO BRUNELLI (OAB 36460/SP), RENATA NETTO FRANCISCO LAGO (OAB 217385/SP), MARIA APARECIDA DE
OLIVEIRA (OAB 218539/SP)
Processo 1005665-39.2015.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Revisão - L.C.S.M.J. - B.L.P. - Ofício para abertura de
conta corrente disponível nos autos digitais para impressão. Nada mais. - ADV: JOSE GERALDO BRUNELLI (OAB 36460/SP),
MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 218539/SP), RENATA NETTO FRANCISCO LAGO (OAB 217385/SP)
Processo 1005801-70.2014.8.26.0362 - Arrolamento Sumário - Sucessões - F.P.M.G. e outros - Fls. 85: acolho como emenda
à petição inicial para constar o nome correto do herdeiro incapaz: JOSÉ JACINTO MOURA. Anote-se. Fls. 86: defiro, aguarde-se
conforme requerido. À Contadoria para conferência da partilha. Intime-se. - ADV: NILO AFONSO DO VALE (OAB 40048/SP)
Processo 1005869-83.2015.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Guarda - I.C.B. - Oficie-se à Subsecção da O.A.B. local,
solicitando a indicação de profissional para servir de Curador Especial do(a) requerida(o), citado(a) por edital, com prazo de
cinco (5) dias, para atendimento. Com a nomeação, abra-se vistas dos autos ao Profissional nomeado, pelo prazo legal. Servirá a
presente decisão , por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: RONY REGIS ELIAS (OAB 128640/SP), PAULO CESAR ANDRADE
DE SOUZA (OAB 131284/SP)
Processo 1005963-31.2015.8.26.0362 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - E.S.P.M. - Vistos. Partes
acima identificadas. Trata-se de ação de regulamentação de visitas, pelo procedimento ordinário. Deferida a tutela antecipada,
a ré foi citada e não ofertou defesa. Houve estudo social e o Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido. Após,
os autos vieram-me conclusos. É o relatório. DECIDO. A presente ação é procedente, tendo em conta a revelia da ré, bem
como o estudo social realizado. Posto isso, julgo PROCEDENTE a presente ação para o fim de tornar definitiva a antecipação
da tutela que regulamentou o horário de visitas em favor do autor (fl. 26). Em virtude da sucumbência, condeno a requerida
no pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor dado à
causa. Fixo honorários à Procuradora nomeada no valor total da tabela. Oportunamente, expeça-se a certidão. P.R.I.C. - ADV:
SELMA HONORIO CORREA (OAB 120256/SP)
Processo 1006288-40.2014.8.26.0362 - Interdição - Tutela e Curatela - A.P.R.M. - A.F.M. - Vistos. Partes acima identificadas.
Trata-se de ação de interdição do requerido. Houve laudo e defesa do Curador Especial, com manifestação favorável do
Ministério Público (fls. 61/63). Após, os autos vieram-me conclusos. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Procede o pedido,
pois o requerido foi examinado e concluiu-se que é portador de deficiência mental, de modo que é desprovido de capacidade
de fato. Posto isso, decreto a interdição do requerido, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos
da vida civil, nomeando curadora a requerente, sob compromisso, a ser firmado, num quinquídio. Em obediência ao disposto
no artigo 1184 do CPC, inscreva-se a presente no registro civil e publique-se pela imprensa local e pelo órgão oficial por três
vezes, com intervalo de dez (10) dias. Nos termos do Comunicado da Corregedoria Geral de Justiça, nº 1302/2013, oficie-se ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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