TJSP 18/01/2016 - Pág. 785 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 18 de janeiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2038
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2. Comprove a exequente a distribuição da carta precatória para a Comarca de Ubatuba/SP, no prazo de 5 (cinco) dias. 3.
Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo (artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil). Int. e Dil.
- ADV: FRANCISCA MATIAS FERREIRA DANTAS (OAB 290051/SP), VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB
298569/SP)
Processo 0003959-48.2015.8.26.0100 (processo principal 0639200-59.2000.8.26) - Habilitação de Crédito - Recuperação
judicial e Falência - José Carlos de Oliveira - José Carlos de Oliveira - Vistos. 1. Fls. 22 e 30: Remetam-se os autos ao
Contador Judicial para apuração do crédito do habilitante na data da quebra. 2. Após, intimem-se o habilitante, o Sr. Síndico e
o Ministério Público para manifestação acerca da conta apresentada. Int. e Dil. - ADV: NELSON ALBERTO CARMONA (OAB
92621/SP), OTAVIO CALVI (OAB 106368/SP), DAVID ALBERTO FUENTES CARMONA (OAB 316113/SP), FLAVIO OLIMPIO
DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MARCELO DE CAMARGO VIANNA LEVY (OAB 98983/SP), ZENAIDE SOUZA DE OLIVEIRA
(OAB 110534/SP), MARCO FABIO SPINELLI (OAB 67085/SP), ADRIANO LIMA DOS SANTOS (OAB 231713/SP), GABRIELA
FALCIONI (OAB 174104/SP), JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 157546/SP), ORLANDO BERTONI (OAB 127189/SP), NILDA
MARIA MAGALHAES (OAB 55952/SP)
Processo 0005684-92.2003.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Janyr Carlos da Silva - Clube Piratininga - Vistos. 1.
Manifeste-se o exequente, em cinco dias, sobre a petição de fls. 424. 2. Com a manifestação ou certificado o decurso do prazo
supra fixado, tornem os autos conclusos para novas deliberações, inclusive para apreciação do requerimento de fls. 420/421.
Int. e Dil. - ADV: VANESSA PAULA DE ALMEIDA ARAUJO (OAB 171839/SP), MIRNA RODRIGUES DANIELE (OAB 94121/SP),
LUIZ AUGUSTO AZEVEDO DE ALMEIDA HOFFMANN (OAB 220580/SP), RODRIGO DE CAMPOS MEDA (OAB 188393/SP)
Processo 0012103-45.2014.8.26.0100 (processo principal 0112607-64.2011.8.26) - Cumprimento de sentença - Itaú
Unibanco S.a - Rita Segal Silberstein - - Alde - Car Comércio de Veículos Ltda - Vistos. 1. Fls. 142/143: Defiro o bloqueio on
line, pelo sistema BACENJUD, dos ativos financeiros de titularidade das executadas, até o limite do débito exigido. 2. Procedase a pesquisa on line, pelo sistema Infojud, das declarações de rendimentos prestadas pelas executadas à Receita Federal
referentes ao último exercício. 3. No mais, indefiro a pesquisa on line, via RENAJUD, sendo certo que se trata de diligência
que compete à parte e está ao seu alcance e este Juízo não está cadastrado para realização da referida pesquisa. Int. e Dil. ADV: JOAO MARQUES DA CUNHA (OAB 44787/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), LUIS FERNANDO DE
HOLLANDA (OAB 228123/SP), MARCIA HOLLANDA RIBEIRO (OAB 63227/SP)
Processo 0012103-45.2014.8.26.0100 (processo principal 0112607-64.2011.8.26) - Cumprimento de sentença - Itaú Unibanco
S.a - Rita Segal Silberstein - - Alde - Car Comércio de Veículos Ltda - Providencie o exequente o cálculo atualizado do débito,
bem como o recolhimento de R$ 12,20, em complemento ao de fls. 144/145, para pesquisas BacenJud e InfoJud, já deferidas às
fls. 146. Prazo: 05 dias. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), MARCIA HOLLANDA RIBEIRO (OAB 63227/
SP), LUIS FERNANDO DE HOLLANDA (OAB 228123/SP), JOAO MARQUES DA CUNHA (OAB 44787/SP)
Processo 0031650-08.2013.8.26.0100 (processo principal 0639200-59.2000.8.26) - Habilitação de Crédito - Recuperação
judicial e Falência - CICERO HENRIQUE SANTANA - Transporte Coletivo Geórgea Ltda - Vistos. Aguarde-se no arquivo do
cartório o encerramento dos autos do processo da falência. Int. e Dil. - ADV: ZENAIDE SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 110534/SP),
MARCELO DE CAMARGO VIANNA LEVY (OAB 98983/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), OTAVIO CALVI
(OAB 106368/SP), ADRIANO LIMA DOS SANTOS (OAB 231713/SP), ORLANDO BERTONI (OAB 127189/SP), GABRIELA
FALCIONI (OAB 174104/SP), MARCO FABIO SPINELLI (OAB 67085/SP), MARIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 276583/SP),
NILDA MARIA MAGALHAES (OAB 55952/SP), NELSON ALBERTO CARMONA (OAB 92621/SP)
Processo 0031656-15.2013.8.26.0100 (processo principal 0639200-59.2000.8.26) - Habilitação de Crédito - Recuperação
judicial e Falência - REGINALDO DINIZ - Transporte Coletivo Geórgea Ltda - Vistos. Aguarde-se no arquivo do cartório o
encerramento dos autos do processo da falência. Int. e Dil. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), ADRIANO
LIMA DOS SANTOS (OAB 231713/SP), OTAVIO CALVI (OAB 106368/SP), ZENAIDE SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 110534/SP),
ORLANDO BERTONI (OAB 127189/SP), GABRIELA FALCIONI (OAB 174104/SP), NILDA MARIA MAGALHAES (OAB 55952/
SP), MARCO FABIO SPINELLI (OAB 67085/SP), NELSON ALBERTO CARMONA (OAB 92621/SP), MARCELO DE CAMARGO
VIANNA LEVY (OAB 98983/SP), MARIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 276583/SP)
Processo 0041563-29.2004.8.26.0100 (583.00.2004.041563) - Despejo por Falta de Pagamento - José Verdasca dos Santos
e outro - Regina Celia Barbato e outro - Vistos. 1. Primeiramente, cadastre-se o processo de execução de sentença, nos termos
do Prov. CG nº 16/2006. 2. Compulsando os autos, verifico que o crédito perseguido pelos exequentes, neste processo, foi
constituído pela r. Sentença de fls. 63, contra Antonieta Martins Barbato e Regina Célia Barbato, a qual julgou procedente a
ação decretando o despejo do imóvel identificado na inicial, bem como condenaram as rés ao pagamento dos aluguéis, vencidos
e vincendos, até a efetiva devolução do imóvel locado, devidamente atualizados a partir de seus vencimentos, mais juros de
mora, devidos desde a citação, multa contratual, custas processuais, também atualizadas e honorários advocatícios que foram
fixados em 10% do valor da condenação, transitada em julgado em 04.04.2005 (fls. 79), operando-se, assim, a coisa julgada. 3.
De outra parte, o pedido de inclusão do crédito referente à condenação ao pagamento de sucumbência oriundo da ação de
Embargos de Terceiro nº 0197288-35.2009.8.26.0100, de fls. 354, não pode ser deferido. Referido crédito foi constituído contra
José Luiz da Silva, estranho ao presente processo, por r. sentença copiada a fls. 316/322 que julgou extinta a ação de Embargos
de Terceiros, condenando o embargante em custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, confirmada por
V. Acórdão copiado a fls. 343/349, transitado em julgado em 27.10.2014 (fls. 352), devendo, portanto, ser perseguido naquele
feito. Assim, providenciem os exequentes, no prazo de 5 (cinco) dias, novo cálculo atualizado, excluindo o valor do crédito
referente à condenação dos Embargos de Terceiro nº 0197288-35.2009.8.26.0100. 3. Defiro a alienação dos direitos que a coexecutada Regina Célia Barbato, possui sobre o imóvel objeto da penhora (fls. 158), em hasta pública disciplinada pelos arts.
686 a 689, do Código de Processo Civil, pela rede mundial de computadores, também denominada de hasta pública eletrônica
ou hasta pública pela internet, autorizado pelo artigo 689-A, do CPC, e regulamentado pelo Provimento 1625/2009 do Conselho
Superior da Magistratura, medida que busca a maior divulgação e, assim. Potencializar a eventual arrematação em benefício do
credor e dos devedores, artigos 612 e 620, do Código de Processo Civil. 4. Nomeio leiloeiro Oficial Sr. MAURICIO BARBOSA
ROMEIRO TERRA, com escritório na Av. Paulista, nº 2300, Piso Pilotis, Bela Vista, São Paulo/SP, fone: (11)4339-6362 email:
[email protected] - website: mauricioterraleiloes.com.br, especialmente considerando seu cadastramento já
implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 5. O Leiloeiro, ora
nomeado, providenciará os meios necessários para a expropriação do bem penhorado, observadas, no entanto, as regras
pertinentes previstas no CPC e no Prov. CSM nº 1625/2009, em especial: 5.1. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica
começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM nº 1625/2009); 5.2. Não havendo
lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem
interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos
no edital (art. 12 do Prov. CSM nº 1625/2009); 5.3. Em Segundo pregão, para os fins do art. 692 do CPC, não serão admitidos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º