TJSP 19/01/2016 - Pág. 1805 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de janeiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2039
1805
Processo 1004449-88.2015.8.26.0347 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - S.A.E. - Vistos. Defiro
à autora os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do
prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados
na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ANA CRISTINA GOMES PIRES (OAB 185153/SP)
Processo 1004597-36.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Exoneração - R.S. - Manifeste-se o requerente, diante da
certidão negativa de fls. 64. - ADV: SHEILA MARIA JACINTO (OAB 265501/SP)
Processo 1004694-02.2015.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Exoneração - G.C. e outro - Vistos. Geny de Oliveira Reis
e Gustavo Corrêa ingressaram em Juízo com a presente ação de exoneração de alimentos alegando, em síntese, que pelo fato
do segundo requerente, filho da primeira requerente, ter atingido a maioridade e exercer atividade profissional remunerada, não
precisa do auxílio da pensão alimentícia por ele recebida. Requerem a homologação do acordo de exoneração de obrigação
alimentar. O Ministério Público, regularmente intimado, deixou de se manifestar com arrimo no Ato da PGJ-CGMP nº 313/03,
Art. 3º. É o relatório. D E C I D O. Desnecessária a produção de outras provas. Conforme demonstra o documento de fl. 19, o
requerente Gustavo Corrêa já completou dezoito anos de idade. Com a entrada em vigor do Código Civil de 2002, a menoridade
civil passou a cessar aos dezoito anos completos (artigo 5º). Atingida a maioridade, extingue-se o poder familiar (artigo 1635,
inciso III), bem como os direitos e deveres a ele inerentes, inclusive a obrigação de sustento da prole. No caso dos autos
os alimentos decorrem do poder familiar antes existente, cessado com a maioridade do alimentado. Ademais, o alimentado
apresentou sua concordância ao pedido. Sendo assim, o pedido inicial deve ser acolhido. Isto posto e pelo mais que dos autos
consta, homologo por sentença, para que produza seus regulares efeitos o acordo celebrado nestes autos para exonerar Geny
de Oliveira Reis da obrigação alimentar antes fixada em favor de Gustavo Corrêa e EXTINGO O PROCESSO com fundamento
no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Oficie-se à empregadora da requerente para a adoção do procedimento
acima referido. Sem custas, tendo em vista os benefícios da justiça gratuita. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: MARISA APARECIDA CARDOSO FALCAI (OAB 136277/SP)
Processo 1004695-84.2015.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.C.L. - H.G.L. - Vistos. Fl. 44 observe a Serventia, retificando-se no sistema o quanto necessário e aditando-se o mandado citatório de fls. 35/36. Int. - ADV:
ALINE FRANCIELE DE ALMEIDA SORIANO (OAB 349900/SP)
Processo 1004792-84.2015.8.26.0347 - Alvará Judicial - Espécies de Contratos - Jose Neuclair Casoni e outros - Vistos.
Indefiro a gratuidade. O art. 5º, LXXIX da Constituição Federal, impõe a comprovação de insuficiência de recursos de quem
postula. Nada existe que comprove a impossibilidade de arcar com custas e despesas processuais, constando apenas simples
pedido na inicial e, inclusive, se somadas, as rendas dos autores ultrapassa R$3.000,00. Nos exatos termos do que dispõe
o parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 1.060/50, “considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação
econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da
família”. Recolham-se as custas iniciais em 30 dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: CLODOALDO DA SILVA MELLO
(OAB 370711/SP)
Processo 1004811-90.2015.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.V.F.S. Ciência do retorno da precatória expedida (fls. 21/23). No mais, manifestem-se os exequentes diante da certidão negativa do
oficial de justiça de fl. 22. - ADV: ADRIANO TADEU BENACCI (OAB 293762/SP)
Processo 1004877-70.2015.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.F.S.S. - Ante a
certidão de fls. 22/23, manifestem-se os exequentes. - ADV: LUIS GUSTAVO GOMES PIRES (OAB 202841/SP)
Processo 1004935-73.2015.8.26.0347 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.C.G. - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita
em prol do(s) requerente(s). Designo audiência de ratificação para o próximo dia 24 de fevereiro, às 14:45 horas. Int. - ADV:
SEBASTIÃO JACINTO FILHO (OAB 295961/SP)
Processo 1005412-96.2015.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.B.S. - 1- Defiro os benefícios da
Assistência Judiciária gratuita em prol do(a) autor(a). 2- Designo audiência de tentativa de conciliação para o próximo dia 07
de março, às 09:15 horas, que será realizada no Setor de Conciliação - CEJUSC, situado na Rua Cesário Mota, n º 1290, Vila
Santa Cruz, Matão-SP., CEP:- 15.990-340, tel. 3383-4510. Cite-se o requerido, consignando-se que o prazo para apresentação
de defesa será de 15 dias a contar da audiência acima designada, bem como de que não sendo contestada a ação no prazo
legal, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados pelo (a) autor(a), deferidos os benefícios do artigo 172 e ss. do CPC,
se requerido. 3- Fixo os alimentos provisórios em valor correspondente a 30 do salário mínimo, devidos a partir da citação,
intimando-se a requerida, para pagamento da pensão mensal na conta indicada pela autora (fls. 05), para desconto da pensão
até o 5º dia útil do mês. 4- Notifique-se o MP. 5- Intime-se. - ADV: LEANDRO CESAR FERNANDES (OAB 231943/SP), MAICON
TORQUATO DANIEL (OAB 323069/SP), ALINE FRANCIELE DE ALMEIDA SORIANO (OAB 349900/SP)
Processo 1005412-96.2015.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.B.S. - Vistos. Diante da existência
de erro material na decisão anteriormente proferida, determino que passe a constar o valor de 30% (trinta por cento) do salário
mínimo a título de alimentos provisórios. No mais, mantenho na íntegra a decisão mencionada. Intime-se. - ADV: MAICON
TORQUATO DANIEL (OAB 323069/SP), ALINE FRANCIELE DE ALMEIDA SORIANO (OAB 349900/SP), LEANDRO CESAR
FERNANDES (OAB 231943/SP)
Processo 1005442-34.2015.8.26.0347 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.B.S. e outro - Vistos. Defiro os benefícios da
Justiça Gratuita em prol do(s) requerente(s). Designo audiência de ratificação para o próximo dia 26 de janeiro, às 14:45 horas.
Int. - ADV: ANA CRISTINA GOMES PIRES (OAB 185153/SP)
Processo 1005491-75.2015.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.R.R.C. - 1- Defiro os benefícios da
Assistência Judiciária gratuita em prol do(a) autor(a). 2- O pedido de antecipação da tutela será apreciado após a realização da
audiência. 3- Designo audiência de tentativa de conciliação, que realizar-se-á no CEJUSC, para o próximo dia 07 de março, às
16:15 horas, intimando-se o(a) autor(a) para comparecimento. 4- Cite-se e intime-se a (o) ré(u), com as advertências de praxe,
para comparecer ao Setor de Conciliação - CEJUSC, situado na Rua Cesário Mota, n º 1290, Vila Santa Cruz, Matão-SP., CEP:15.990-340, tel. 3383-4510. Cite-se o requerido, consignando-se que o prazo para apresentação de defesa será de 15 dias a
contar da audiência acima designada, bem como de que não sendo contestada a ação no prazo legal, presumir-se-ão como
verdadeiros os fatos alegados pelo (a) autor(a), deferidos os benefícios do artigo 172 e ss. do CPC, se requerido. 5- Notifique-se
o MP. 6- Int.-se. - ADV: SEBASTIÃO JACINTO FILHO (OAB 295961/SP)
Processo 1005529-87.2015.8.26.0347 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Andre Luiz da Silva e outros - Vistos. Para fins
de apreciação da hipossuficiência alegada, providenciem os autores cópias de seus últimos holerites e/ou extrato de pagamento
de benefício previdenciário, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita. Intimese. - ADV: MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA (OAB 274683/SP), ELEN TATIANE PIO (OAB 338601/SP)
Processo 1005537-64.2015.8.26.0347 - Embargos à Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ailton Porfirio da
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