Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 19 de janeiro de 2016 - Página 1805

  1. Página inicial  > 
« 1805 »
TJSP 19/01/2016 - Pág. 1805 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/01/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 19 de janeiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2039

1805

Processo 1004449-88.2015.8.26.0347 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - S.A.E. - Vistos. Defiro
à autora os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do
prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados
na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ANA CRISTINA GOMES PIRES (OAB 185153/SP)
Processo 1004597-36.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Exoneração - R.S. - Manifeste-se o requerente, diante da
certidão negativa de fls. 64. - ADV: SHEILA MARIA JACINTO (OAB 265501/SP)
Processo 1004694-02.2015.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Exoneração - G.C. e outro - Vistos. Geny de Oliveira Reis
e Gustavo Corrêa ingressaram em Juízo com a presente ação de exoneração de alimentos alegando, em síntese, que pelo fato
do segundo requerente, filho da primeira requerente, ter atingido a maioridade e exercer atividade profissional remunerada, não
precisa do auxílio da pensão alimentícia por ele recebida. Requerem a homologação do acordo de exoneração de obrigação
alimentar. O Ministério Público, regularmente intimado, deixou de se manifestar com arrimo no Ato da PGJ-CGMP nº 313/03,
Art. 3º. É o relatório. D E C I D O. Desnecessária a produção de outras provas. Conforme demonstra o documento de fl. 19, o
requerente Gustavo Corrêa já completou dezoito anos de idade. Com a entrada em vigor do Código Civil de 2002, a menoridade
civil passou a cessar aos dezoito anos completos (artigo 5º). Atingida a maioridade, extingue-se o poder familiar (artigo 1635,
inciso III), bem como os direitos e deveres a ele inerentes, inclusive a obrigação de sustento da prole. No caso dos autos
os alimentos decorrem do poder familiar antes existente, cessado com a maioridade do alimentado. Ademais, o alimentado
apresentou sua concordância ao pedido. Sendo assim, o pedido inicial deve ser acolhido. Isto posto e pelo mais que dos autos
consta, homologo por sentença, para que produza seus regulares efeitos o acordo celebrado nestes autos para exonerar Geny
de Oliveira Reis da obrigação alimentar antes fixada em favor de Gustavo Corrêa e EXTINGO O PROCESSO com fundamento
no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Oficie-se à empregadora da requerente para a adoção do procedimento
acima referido. Sem custas, tendo em vista os benefícios da justiça gratuita. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: MARISA APARECIDA CARDOSO FALCAI (OAB 136277/SP)
Processo 1004695-84.2015.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.C.L. - H.G.L. - Vistos. Fl. 44 observe a Serventia, retificando-se no sistema o quanto necessário e aditando-se o mandado citatório de fls. 35/36. Int. - ADV:
ALINE FRANCIELE DE ALMEIDA SORIANO (OAB 349900/SP)
Processo 1004792-84.2015.8.26.0347 - Alvará Judicial - Espécies de Contratos - Jose Neuclair Casoni e outros - Vistos.
Indefiro a gratuidade. O art. 5º, LXXIX da Constituição Federal, impõe a comprovação de insuficiência de recursos de quem
postula. Nada existe que comprove a impossibilidade de arcar com custas e despesas processuais, constando apenas simples
pedido na inicial e, inclusive, se somadas, as rendas dos autores ultrapassa R$3.000,00. Nos exatos termos do que dispõe
o parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 1.060/50, “considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação
econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da
família”. Recolham-se as custas iniciais em 30 dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: CLODOALDO DA SILVA MELLO
(OAB 370711/SP)
Processo 1004811-90.2015.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.V.F.S. Ciência do retorno da precatória expedida (fls. 21/23). No mais, manifestem-se os exequentes diante da certidão negativa do
oficial de justiça de fl. 22. - ADV: ADRIANO TADEU BENACCI (OAB 293762/SP)
Processo 1004877-70.2015.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.F.S.S. - Ante a
certidão de fls. 22/23, manifestem-se os exequentes. - ADV: LUIS GUSTAVO GOMES PIRES (OAB 202841/SP)
Processo 1004935-73.2015.8.26.0347 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.C.G. - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita
em prol do(s) requerente(s). Designo audiência de ratificação para o próximo dia 24 de fevereiro, às 14:45 horas. Int. - ADV:
SEBASTIÃO JACINTO FILHO (OAB 295961/SP)
Processo 1005412-96.2015.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.B.S. - 1- Defiro os benefícios da
Assistência Judiciária gratuita em prol do(a) autor(a). 2- Designo audiência de tentativa de conciliação para o próximo dia 07
de março, às 09:15 horas, que será realizada no Setor de Conciliação - CEJUSC, situado na Rua Cesário Mota, n º 1290, Vila
Santa Cruz, Matão-SP., CEP:- 15.990-340, tel. 3383-4510. Cite-se o requerido, consignando-se que o prazo para apresentação
de defesa será de 15 dias a contar da audiência acima designada, bem como de que não sendo contestada a ação no prazo
legal, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados pelo (a) autor(a), deferidos os benefícios do artigo 172 e ss. do CPC,
se requerido. 3- Fixo os alimentos provisórios em valor correspondente a 30 do salário mínimo, devidos a partir da citação,
intimando-se a requerida, para pagamento da pensão mensal na conta indicada pela autora (fls. 05), para desconto da pensão
até o 5º dia útil do mês. 4- Notifique-se o MP. 5- Intime-se. - ADV: LEANDRO CESAR FERNANDES (OAB 231943/SP), MAICON
TORQUATO DANIEL (OAB 323069/SP), ALINE FRANCIELE DE ALMEIDA SORIANO (OAB 349900/SP)
Processo 1005412-96.2015.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.B.S. - Vistos. Diante da existência
de erro material na decisão anteriormente proferida, determino que passe a constar o valor de 30% (trinta por cento) do salário
mínimo a título de alimentos provisórios. No mais, mantenho na íntegra a decisão mencionada. Intime-se. - ADV: MAICON
TORQUATO DANIEL (OAB 323069/SP), ALINE FRANCIELE DE ALMEIDA SORIANO (OAB 349900/SP), LEANDRO CESAR
FERNANDES (OAB 231943/SP)
Processo 1005442-34.2015.8.26.0347 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.B.S. e outro - Vistos. Defiro os benefícios da
Justiça Gratuita em prol do(s) requerente(s). Designo audiência de ratificação para o próximo dia 26 de janeiro, às 14:45 horas.
Int. - ADV: ANA CRISTINA GOMES PIRES (OAB 185153/SP)
Processo 1005491-75.2015.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.R.R.C. - 1- Defiro os benefícios da
Assistência Judiciária gratuita em prol do(a) autor(a). 2- O pedido de antecipação da tutela será apreciado após a realização da
audiência. 3- Designo audiência de tentativa de conciliação, que realizar-se-á no CEJUSC, para o próximo dia 07 de março, às
16:15 horas, intimando-se o(a) autor(a) para comparecimento. 4- Cite-se e intime-se a (o) ré(u), com as advertências de praxe,
para comparecer ao Setor de Conciliação - CEJUSC, situado na Rua Cesário Mota, n º 1290, Vila Santa Cruz, Matão-SP., CEP:15.990-340, tel. 3383-4510. Cite-se o requerido, consignando-se que o prazo para apresentação de defesa será de 15 dias a
contar da audiência acima designada, bem como de que não sendo contestada a ação no prazo legal, presumir-se-ão como
verdadeiros os fatos alegados pelo (a) autor(a), deferidos os benefícios do artigo 172 e ss. do CPC, se requerido. 5- Notifique-se
o MP. 6- Int.-se. - ADV: SEBASTIÃO JACINTO FILHO (OAB 295961/SP)
Processo 1005529-87.2015.8.26.0347 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Andre Luiz da Silva e outros - Vistos. Para fins
de apreciação da hipossuficiência alegada, providenciem os autores cópias de seus últimos holerites e/ou extrato de pagamento
de benefício previdenciário, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita. Intimese. - ADV: MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA (OAB 274683/SP), ELEN TATIANE PIO (OAB 338601/SP)
Processo 1005537-64.2015.8.26.0347 - Embargos à Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ailton Porfirio da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo