TJSP 19/01/2016 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de janeiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2039
2019
Exportação LTDA - Desp.fls. 130: Vistos. Fls. 115/118 - diga o requerente . Fls. 122/129 - digam as partes. Intimem-se. ADV: RICARDO PONTES RODRIGUES (OAB 170982/SP), CHRISTIAN GIULLIANO FAGNANI (OAB 194622/SP), ANDERSON
MANGINI ARMANI (OAB 36074/PR)
Processo 0008046-89.2014.8.26.0356 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - M.R.A. - F.M.A. - Desp.fls.
79: Vistos. Certifique o Cartório do Distribuidor se consta distribuição de interdição figurando como interditando o requerido
Fernando Mauro Alves. Após, conclusos para ulteriores deliberações. Intimem-se. - ADV: JORGE CHAIM REZEKE (OAB 122687/
SP), BRUNO FELIPINI REZEKE (OAB 278731/SP), ALMIR PONTES RODRIGUES (OAB 32450/SP)
Processo 0008096-18.2014.8.26.0356 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Alice Gomes Giovani - José
Gomes Ferraz e outros - João Gomes Ferraz - - João Jair Ferraz - Desp.fls.118: Vistos. Intime-se a inventariante pessoalmente
nos termos do artigo 267, III, § 1º do CPC. Int. - ADV: JOSE RICARDO CORSETTI (OAB 138249/SP)
Processo 0008270-03.2009.8.26.0356 (apensado ao processo 0007049-82.2009.8.26) (356.01.2009.008270) - Cumprimento
de sentença - Espécies de Contratos - José Clemente Ferreira Moreno - João Paulo Orsi - Texto de fls. 1151: “Ficam as partes
intimadas de que foi designado pelo perito judicial Sr. José Carlos Manzotti, o dia 28/01/2016, às 09:00 horas, em frente ao
fórum municipal de Mirandópolis/SP, para realização da perícia no imóvel do processo.” - ADV: TAKEO KONISHI (OAB 88388/
SP), LUIS CARLOS MUCCI JUNIOR (OAB 167754/SP), FABIO DE OLIVEIRA LUCHESI (OAB 25662/SP)
Processo 0008281-56.2014.8.26.0356 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Violação aos Princípios Administrativos
- Ministério Público do Estado de São Paulo - Ederson Pantaleão de Souza - - Wilson Rosa de Lima - Desp.fls. 381:Vistos. 1)
Fls. 342/362: Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. 2) Fls. 366/377: Ciência as partes. 3) No mais
aguarde-se a realização da audiência designada a fl. 337. Intimem-se. - ADV: GABRIEL CANDIL JUNIOR (OAB 104032/SP)
Processo 0008293-41.2012.8.26.0356 (356.01.2012.008293) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Miguel Valencio - Pedro Costalongo Filho - Desp.fls. 218: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes. Fls. 213/215
e 216/217: Nos termos do artigo 475-J do C.P.C., intime-se o requerido / executado / devedor Pedro Costalongo Filho, por
intermédio de seus advogados Dr. Jorge Chaim Rezeke-OAB/SP nº 122.687, Dr. Lauro Luis Mucci-OAB/SP nº 129.330, para
que no prazo de quinze (15) dias, efetue o pagamento da quantia indicada pelo(a) requerente / exequente em sua manifestação
e demonstrativo do débito de fls. 213/217. Em caso de não pagamento, fica o débito acrescido de multa no percentual de 10%
(dez por cento). Considerando o requerimento formulado pelo(a) credor(a) na inicial, não havendo depósito judicial do montante
do débito, expeça-se mandado/ou precatória de penhora e avaliação, com fulcro no artigo 475-J e parágrafos, do C.P.C. Autorizo
o Oficial de Justiça a cumprir o mandado na forma do artigo 172, § 2º, do C.P.C. Proceda-se as devidas anotações junto ao
sistema SAJ sobre a conversão do procedimento, ou seja, do procedimento da ação de conhecimento para Execução Judicial.
Intimem-se.(pela presente publicação fica o requerido/executdo/devedor Pedro Costalongo Filho, por intermédio de seus
advogados, INTIMADO para que no prazo de 15 dias efetue o pagamento da quantia de R$ 59.246,52, atualizado até 30/11/15,
com seus acréscimos legais, sob pena de multa de 10% e penhora de bens suficientes para garantia e satisfação do débito). ADV: RIBERTO VERONEZ (OAB 206278/SP), LAURO LUIS MUCCI (OAB 129330/SP), JORGE CHAIM REZEKE (OAB 122687/
SP)
Processo 0008320-24.2012.8.26.0356 (356.01.2012.008320) - Cumprimento de sentença - Sistema Remuneratório e
Benefícios - Nelsia Fava - Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo Ipesp - - São Paulo Previdência Spprev - - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Desp.fls. 105: Vistos. Manifeste-se a exequente, requerendo o que de direito em termos de
prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se no arquivo geral eventual provocação da parte interessada. Intimem-se. - ADV:
CAETANO ANTONIO FAVA (OAB 226498/SP), GUILHERME FINISTAU FAVA (OAB 277213/SP), FLÁVIO MARCELO GOMES
(OAB 164171/SP)
Processo 0008438-29.2014.8.26.0356 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Joel Antonio da Silva Instituto Nacional do Seguro social - INSS - Desp.fls. 184;Vistos. Fls. 183: Providencie o Instituto/requerido o respectivo depósito
dos honorários periciais, conforme requerido pelo I.M.E.S.C., providenciando a comprovação do respectivo depósito nos autos.
Comprovado o depósito, oficie-se ao I.M.E.S.C., comunicando a realização do depósito, bem como solicitando a designação de
data, horário e local para a realização da prova pericial no autor. Com a resposta, intime-se a parte autora para comparecimento.
Após, aguarde-se a remessa dos respectivo laudo pericial. Intimem-se. - ADV: JULIANE ULIAN DE LIMA (OAB 339444/SP)
Processo 0008446-74.2012.8.26.0356 (356.01.2012.008446) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Bv
Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento - Renato Loche da Silva - Desp.fls. 108:Vistos. Oficie-se à agência
bancária solicitando informação sobre a apresentação e cumprimento do mandado de levantamento sob nº 161/2015 , se houve
efetivamente o resgate da quantia depositada em favor da beneficiária. Intimem-se. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA
(OAB 150793/SP), LUIZ CARLOS FIORAVANTE (OAB 68079/SP)
Processo 0008456-50.2014.8.26.0356 - Inventário - Inventário e Partilha - Carlos Roberto Bom Fim - Gomercindo Bom
fim - - Aparecida Pinhaneli Bom Fim - Sentença fls. 141/142: Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, o plano de partilha apresentado com as primeiras declarações, constante de fls. 03 / 06, destes autos de
Inventário relativamente aos bens deixados pelo falecimento de Aparecida Pinhaneli Bom Fim, atribuindo ao viúvo-meeiro
Gomercindo Bom Fim, sua meação (50%) e aos herdeiros filhos Carlos Roberto Bom Fim e Sandra Cristina Bom Fim, seus
respectivos quinhões (25%) do único bem imóvel arrolado, e relativamente ao falecimento de Gomercindo Bom Fim, atribuindo
aos herdeiros filhos Carlos Roberto Bom Fim, Sandra Cristina Bom Fim e Lorran Bomfim, seus respectivos quinhões (1/3 ou
16,666% de 50%), sobre o único bem imóvel arrolado, salvo erro, omissão e ou prejuízo causados a terceiros e, em especial, à
Fazenda Pública. A Fazenda Pública manifestou-se favorável quanto ao procedimento realizado pelo requerente, reconhecendo
a isenção relativamente ao Imposto “causa mortis” (fls. 112 / 138). Destarte, tendo em vista o que consta dos autos, mormente
os documentos de fls. 93/96, bem como o parecer favorável apresentado pelo i. representante do Ministério Público, constante
de fl. 98, DEFIRO o requerimento de fls. 91/92, reiterado às fls. 140, na forma como pleiteado. AUTORIZO os herdeirosfilhos, ou seja, CARLOS ROBERTO BOM FIM, SANDRA CRISTINA BOM FIM, maiores, qualificados nos autos, e LORRAN
BOMFIM, menor, relativamente incapaz, representado/assistido por sua genitora Maria das Dores Andrelo de Lima, qualificados
nos autos, a procederem a alienação e transferência do único bem imóvel mencionado na inicial, transcrito sob nº 7.977, livro
nº 3-E, do C.R.I. local, pelo valor não inferior à quantia mencionada no laudo de avaliação de fls. 93/96, ou seja, R$ 53.000,00
(cinquenta e três mil reais), devendo a parte cabente ao herdeiro menor Lorran Bomfim, obtido com a venda ser depositado em
Juízo, mediante a prestação de contas, só podendo ser levantado mediante comprovada necessidade. Por não haver interesse
recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, expedindo-se o competente Formal de Partilha que servirá também
como alvará judicial. Prestadas devidas contas, feitas as anotações e comunicações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo
geral e definitivo. P. R .I .C. - ADV: ROBERTO APARECIDO FALASCHI (OAB 223188/SP)
Processo 0008612-04.2015.8.26.0356 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0001780-40.2015.8.26.0651 - 1ª Vara do Foro da
Comarca de Valparaíso) - Banco Itaucard S/A - Cristiano Marcos Rocha Lima - Desp.fls. 01: Vistos. 1) Por primeiro providencie
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º