TJSP 20/01/2016 - Pág. 2541 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 20 de janeiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2040
2541
Processo 4006615-18.2013.8.26.0604 - Execução de Alimentos - Alimentos - G.L.M.C. - R.A.C. - Manifeste-se o executado
sobre petição de fls. 104/105. - ADV: EUGENIO GERVASIO CAPUVILLA (OAB 66106/SP), ADVALDO CARLOS DA SILVA (OAB
321791/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO BIGOLIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSANA VIEL CAMPIGLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0010/2016
Processo 0001892-53.2015.8.26.0604 (processo principal 1008927-81.2014.8.26) - Cumprimento Provisório de Sentença
- Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - Fazenda Pública Municipal de Sumaré - Vistos. Diga a
exequente especificamente quanto à possibilidade de cumprimento da determinação pela Academia Oásis e cls. Intime-se. ADV: IVAN LOUREIRO DE ABREU E SILVA (OAB 66279/SP), EDUARDO FOFFANO NETO (OAB 81277/SP)
Processo 0007009-25.2015.8.26.0604 (apensado ao processo 1005360-08.2015.8.26) (processo principal 100536008.2015.8.26) - Exceção de Incompetência - Servidor Público Civil - Oderbrecht Ambiental Sumaré - Maria Emilia Guides
Moreira - Diga o excipiente em réplica. - ADV: CRISTIANO JULIO FONSECA (OAB 266640/SP), FELIPE SCHMIDT ZALAF (OAB
177270/SP)
Processo 1000127-30.2015.8.26.0604 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Rosemeire Horacilia Garcia
dos Santos - Fazenda Pública Municipal de Sumaré - - Fazenda do Município de Hortolândia/SP - Ciência as partes sobre
agendamento do Exame Pericial, a saber: 16/02/2016 às 07:40 horas, conforme ofício recebido às fls. 195. - ADV: EDUARDO
FOFFANO NETO (OAB 81277/SP), LUCIMARA PORCEL (OAB 198803/SP), RONALDO MOREIRA DO NASCIMENTO (OAB
84169/SP), IVAN LOUREIRO DE ABREU E SILVA (OAB 66279/SP)
Processo 1000133-03.2016.8.26.0604 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jefferson Brenelli - Vistos. 1.
Defiro ao autor os benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se. 2. Necessária se faz a antecipação da perícia. Nomeio como
perito Jorge Raul Costa Gottschall, cujos honorários fixo em R$ 750,00. Nos termos do artigo 8º, § 2º da Lei Federal nº. 8.620,
de 5-01.1993, deverá o Instituto Nacional do Seguro Social INSS efetuar o depósito. Em cinco dias, as partes poderão formular
quesitos e indicar assistentes técnicos, cujos pareceres deverão ser apresentados no prazo de 10 (dez) dias, a contar da
intimação das partes acerca da juntada do laudo pericial. Independentemente do pagamento dos honorários, que deverá ser
feito assim que houver dotação orçamentária, intime-se o Sr. Perito para iniciar os trabalhos, devendo o laudo ser apresentado
em 30 (trinta) dias. 3. Em face da aparente complexidade da matéria aqui discutida, uma vez que haverá necessidade de ser
produzida prova pericial para apurar ou não a alegada incapacidade laboral, determino o processamento da presente pelo rito
comum ordinário, nos termos do disposto no art. 277 § 5º do CPC. 4. Cite-se o INSS para que ofereça contestação no prazo
de 60 (sessenta) dias (artigo 188, combinado com os artigos 285 e 319, todos do Código de Processo Civil), ficando, desde
já, advertido de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados na
inicial. Intime-se. - ADV: LUCIMARA PORCEL (OAB 198803/SP)
Processo 1000394-02.2015.8.26.0604 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Douglas da Silva Costa Manifestem-se as partes sobre Laudo Percial às fls. 170/182. - ADV: ANDRE MARCOLINO DE SIQUEIRA (OAB 299548/SP)
Processo 1001867-23.2015.8.26.0604 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Antonia Derci Belozo Grattão - MUNICIPIO DE SUMARE - Ante o exposto, RATIFICO a tutela antecipada e
JULGO PROCEDENTE o pedido e DETERMINO à ré que no prazo de dez dias forneça os medicamentos na forma estabelecida
nos receituários de p. 22/27, enquanto perdurar a necessidade. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo com julgamento
de mérito, nos termos do art. 269, inc. I, do Código de Processo Civil. Arcará o Município com os honorários advocatícios, fixados
por equidade em R$ 800,00, atendidos, ainda, o zelo do profissional e a complexidade da demanda. Sem custa nos termos da
lei. P.R.I.C. Preparo:R$ 364,21 - ADV: IVAN LOUREIRO DE ABREU E SILVA (OAB 66279/SP), EDUARDO CESAR PADOVANI
(OAB 234883/SP), EDUARDO FOFFANO NETO (OAB 81277/SP)
Processo 1002078-59.2015.8.26.0604 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - João Bosco dos Santos
- Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça às fls 106. - ADV: NATALIA GOMES LOPES TORNEIRO (OAB
258808/SP)
Processo 1002289-95.2015.8.26.0604 - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Domingos Reis Nascimento - Secretaria de Saúde e Higiene Municipio de Sumare - Certidão de honorários
disponível para impressão no site do TJ. - ADV: ADELINO DE FREITAS (OAB 224632/SP), IVAN LOUREIRO DE ABREU E SILVA
(OAB 66279/SP), EDUARDO FOFFANO NETO (OAB 81277/SP)
Processo 1002534-09.2015.8.26.0604 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Daniel Febronio Pinheiros e outros - Municipalidade de Hortolândia - Manifeste-se o autor tendo em vista o transito em julgado
da sentença. - ADV: VIVIANA REGINA COLTRO DEMARTINI (OAB 114769/SP), RENATO GOMES MARQUES (OAB 142834/
SP)
Processo 1003837-92.2014.8.26.0604 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - MARIA
ROSALIA DE OLIVEIRA VIDO - Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial às fls 132/139. - ADV: CASSIA MARTUCCI
MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), ELAINE CRISTINA MIRANDA DA SILVA EBURNEO (OAB 243437/SP)
Processo 1004709-73.2015.8.26.0604 - Procedimento Ordinário - Benefícios em Espécie - Edson Jacobsen - Vistos etc. As
partes são legítimas e estão bem representadas. Não havendo preliminares a serem apreciadas, nem irregularidades a serem
supridas, dou o feito por saneado. Com relação às provas cuja produção foi tempestivamente requerida, defiro aquelas de
natureza pericial e testemunhal. Para a realização da perícia necessária a constatação da deficiência/incapacidade propaladas
na inicial pelo autor, nomeio perito NESTOR COLETTES TRUITE JUNIOR e arbitro seus honorários em quatrocentos reais
competindo à autarquia-ré o pagamento no prazo de dez dias. Acolho os quesitos apresentados pelo INSS, bem como os
quesitos do autor. Defiro o prazo de cinco dias para o autor e INSS apresentarem seus assistentes técnicos. Com a apresentação
do laudo, designarei audiência de instrução e julgamento. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado apenas para o
INSS. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ARIOVALDO PAULO DE FARIA (OAB 148323/SP)
Processo 1005090-81.2015.8.26.0604 - Mandado de Segurança - Fornecimento de Medicamentos - Irene de Andrade
Ferreira - SECRETARIA DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SUMARE - PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMARÉ - Certidão de
honorários disponível para impressão no site do TJ. - ADV: EDUARDO FOFFANO NETO (OAB 81277/SP), IVAN LOUREIRO DE
ABREU E SILVA (OAB 66279/SP), SIMONE PETRI (OAB 256141/SP)
Processo 1005462-64.2014.8.26.0604/01 - Cumprimento de sentença - Servidor Público Civil - PREFEITA DO MUNICIPIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º