TJSP 20/01/2016 - Pág. 667 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 20 de janeiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2040
667
solicitada junto à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo - Avenida Rangel Pestana, 300 - Informações pelo site: http://
www.fazenda.sp.gov.br/download, conforme informação no site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/Egov/Formularios/Default.Aspx.
Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 150926/SP)
Processo 1016957-05.2015.8.26.0529 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Sociedade Aldeia da Serra
Residencial Morada das Flores - Vistos. A experiência tem demonstrado que a citação por mandado nas ações envolvendo
cobrança de condomínio dificilmente é concretizada, em razão da dificuldade de o oficial de justiça obter acesso à residência. As
citações por correio, por outro lado, tem apresentado grande efetividade. Dessa forma, por economia processual e no interesse
da própria parte autora, determino que primeira tentativa de citação seja por carta, devendo a parte autora juntar as custas
respectivas (R$ 15,00 por réu, código 120-1). A devolução da taxa de oficial de justiça, se desnecessário o ato, deverá ser
solicitada junto à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo - Avenida Rangel Pestana, 300 - Informações pelo site: http://
www.fazenda.sp.gov.br/download, conforme informação no site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/Egov/Formularios/Default.Aspx.
Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 150926/SP)
Processo 1016970-04.2015.8.26.0529 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Sociedade Aldeia da Serra
Residencial Morada das Flores - Vistos. A experiência tem demonstrado que a citação por mandado nas ações envolvendo
cobrança de condomínio dificilmente é concretizada, em razão da dificuldade de o oficial de justiça obter acesso à residência. As
citações por correio, por outro lado, tem apresentado grande efetividade. Dessa forma, por economia processual e no interesse
da própria parte autora, determino que primeira tentativa de citação seja por carta, devendo a parte autora juntar as custas
respectivas (R$ 15,00 por réu, código 120-1). A devolução da taxa de oficial de justiça, se desnecessário o ato, deverá ser
solicitada junto à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo - Avenida Rangel Pestana, 300 - Informações pelo site: http://
www.fazenda.sp.gov.br/download, conforme informação no site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/Egov/Formularios/Default.Aspx.
Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 150926/SP)
Processo 1017025-52.2015.8.26.0529 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Sociedade Aldeia da Serra
Residencial Morada das Flores - Vistos. A experiência tem demonstrado que a citação por mandado nas ações envolvendo
cobrança de condomínio dificilmente é concretizada, em razão da dificuldade de o oficial de justiça obter acesso à residência. As
citações por correio, por outro lado, tem apresentado grande efetividade. Dessa forma, por economia processual e no interesse
da própria parte autora, determino que primeira tentativa de citação seja por carta, devendo a parte autora juntar as custas
respectivas (R$ 15,00 por réu, código 120-1). A devolução da taxa de oficial de justiça, se desnecessário o ato, deverá ser
solicitada junto à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo - Avenida Rangel Pestana, 300 - Informações pelo site: http://
www.fazenda.sp.gov.br/download, conforme informação no site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/Egov/Formularios/Default.Aspx.
Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 150926/SP)
Processo 1017076-63.2015.8.26.0529 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Sociedade Aldeia da Serra
Residencial Morada das Flores - Vistos. A experiência tem demonstrado que a citação por mandado nas ações envolvendo
cobrança de condomínio dificilmente é concretizada, em razão da dificuldade de o oficial de justiça obter acesso à residência. As
citações por correio, por outro lado, tem apresentado grande efetividade. Dessa forma, por economia processual e no interesse
da própria parte autora, determino que primeira tentativa de citação seja por carta, devendo a parte autora juntar as custas
respectivas (R$ 15,00 por réu, código 120-1). A devolução da taxa de oficial de justiça, se desnecessário o ato, deverá ser
solicitada junto à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo - Avenida Rangel Pestana, 300 - Informações pelo site: http://
www.fazenda.sp.gov.br/download, conforme informação no site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/Egov/Formularios/Default.Aspx.
Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 150926/SP)
Processo 1017195-49.2015.8.26.0068 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - SOROCRED
- Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do
Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com
encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei
nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de
verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, §
1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. - ADV: FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP), MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1017535-65.2015.8.26.0529 - Monitória - Pagamento - Romeiro Madeiras e Materiais para Construção Ltda. Providencie o autor a complementação da taxa judiciária em guia própria, conforme disciplinado no Provimento CG nº 33/2013,
em trinta dias, sob pena de cancelamento da distribuição(artigo 257 “Caput” do Código de Processo Civil). - ADV: DERLANEY
GUIMARÃES VIEIRA (OAB 369061/SP)
Processo 1017585-91.2015.8.26.0529 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard S.A. - Vistos.
HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus regulares efeitos de direito, a desistência manifestada à fl. 42 nos autos
da ação supra em que figura como autor Banco Itaucard S.A. e requerido Elaine de Oliveira Fonseca e JULGO EXTINTO o
processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Servirá a presente
como ofício ao DETRAN/CIRETRAN para que proceda a baixa das restrições quanto ao veículo marca Renault , ano/modelo
Duster 2012/2013, placas ERE8841, renavan 500406219, decorrentes da presente ação. Deverá a própria parte interessada
providenciar a impressão e encaminhamento do(s) ofício(s), sendo responsável pelos danos que sua omissão der causa. Cobrese a devolução do mandado independente de cumprimento Certifique-se o trânsito em julgado, pois a desistência é incompatível
com a vontade de recorrer. Condeno o autor em eventuais custas e despesas processuais. P.R.I.C. e arquivem-se os autos. ADV: RODRIGO LIMA LOPES (OAB 269264/SP)
Processo 1017665-55.2015.8.26.0529 - Monitória - Pagamento - Solução Cerâmica Comércio Ltda - Intime-se a parte autora
para, no prazo de 10 dias: Recolher: ( X ) a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça. Valor de 03 (três) UFESPs (R$ 63,75) até
50 km; Decorridos 30 dias sem cumprimento, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de
extinção, nos termos do artigo 267, III, e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: RICARDO LAZZARI DA SILVA MENDES
CARDOZO (OAB 208019/SP)
Processo 1017749-56.2015.8.26.0529 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Sociedade Alphaville Residencial
5 - Vistos. A experiência tem demonstrado que a citação por mandado nas ações envolvendo cobrança de condomínio dificilmente
é concretizada, em razão da dificuldade de o oficial de justiça obter acesso à residência. As citações por correio, por outro lado,
tem apresentado grande efetividade. Dessa forma, por economia processual e no interesse da própria parte autora, determino
que primeira tentativa de citação seja por carta, devendo a parte autora juntar as custas respectivas (R$ 15,00 por réu, código
120-1). A devolução da taxa de oficial de justiça, se desnecessário o ato, deverá ser solicitada junto à Secretaria da Fazenda do
Estado de São Paulo - Avenida Rangel Pestana, 300 - Informações pelo site: http://www.fazenda.sp.gov.br/download, conforme
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º